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PL 4233/2026 — О внесении изменений в статью 7 Закона № 9.610 от 19 февраля 1998 года в части включения творений моды, моделей одежды и эксклюзивных изделий текстильного дизайна в число объектов интеллектуального творчества, охраняемых авторским правом

PL 4233/2026 — Altera o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir as criações de moda, modelos de vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.

закон / законопроект 2026-07-17 4 182 знаков редакций: 2 Интеллектуальная собственность в цифровой среде
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Действующая редакция. Последнее изменение зафиксировано 2026-08-21.

EMENTA

Altera o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir as criações de moda, modelos de vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.

PALAVRAS-CHAVE

Alteração; Lei dos Direitos Autorais (1998); inclusão; Direito autoral; Obra intelectual; Indústria da moda; Estilista de moda; Vestuário; Acessório de moda; Propriedade intelectual

INTEIRO TEOR

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Do Sr. AMOM MANDEL)

Altera o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir as criações de moda, modelos de vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIV:

“Art. 7º (…)

XIV – as criações de moda, incluindo modelos de roupas, peças de vestuário, acessórios e demais composições têxteis originais, desenvolvidas por estilistas, designers ou criadores, desde que apresentem caráter artístico e originalidade e individualidade própria.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.