{"check":null,"uid":"95812d6d7006cb31","title":"PL 4233/2026 — Altera o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir as criações de moda, modelos de vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Статью 7 Закона об авторском праве дополняют пунктом XIV: модели одежды, аксессуары и оригинальные текстильные композиции стилистов и дизайнеров охраняются авторским правом, если обладают художественным характером, оригинальностью и собственной индивидуальностью. Охрана промышленных образцов через INPI при этом сохраняется.","snippet":"","topics":["Интеллектуальная собственность в цифровой среде"],"status":"ok","error":"","text_len":4182,"versions":2,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640913","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:28","relevance":"hit","score":12,"query":"direito autoral","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":12,"topics":["Авторское право и цифровой контент"],"need_body":3,"authorities":[],"evidence":[{"topic":"Авторское право и цифровой контент","term":"direito autoral","weak":false,"pos":212,"ctx":"vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral. статью 7 закона об авторском праве дополняют пунктом xiv: модели одежды, аксессуары и ор","zone":"название","weight":3},{"topic":"Авторское право и цифровой контент","term":"авторск прав","weak":false,"pos":248,"ctx":"xclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral. статью 7 закона об авторском праве дополняют пунктом xiv: модели одежды, аксессуары и оригинальные текстильные композиции ст","zone":"название","weight":3},{"topic":"Авторское право и цифровой контент","term":"авторск прав","weak":false,"pos":385,"ctx":"дежды, аксессуары и оригинальные текстильные композиции стилистов и дизайнеров охраняются авторским правом, если обладают художественным характером, оригинальностью и собственной индивидуальностью","zone":"название","weight":3},{"topic":"Авторское право и цифровой контент","term":"direito autoral","weak":false,"pos":204,"ctx":"vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.  palavras-chave alteração; 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Lei dos Direitos Autorais (1998); inclusão; Direito autoral; Obra intelectual; Indústria da moda; Estilista de moda; Vestuário; Acessório de moda; Propriedade intelectual\n\nINTEIRO TEOR\n## CÂMARA DOS DEPUTADOS\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. AMOM MANDEL)\n\nAltera o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir as criações de moda, modelos de vestuário e peças de design têxtil exclusivas entre as obras intelectuais protegidas pelo direito autoral.\n\n## O Congresso Nacional decreta:\n\n## Art. 1º O art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar\n\nacrescido do seguinte inciso XIV:\n\n“Art. 7º ……………………………………………………………..\n\nXIV – as criações de moda, incluindo modelos de roupas, peças de vestuário, acessórios e demais composições têxteis originais, desenvolvidas por estilistas, designers ou criadores, desde que apresentem caráter artístico e originalidade e individualidade própria.” (NR)\n\nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n\nJUSTIFICAÇÃO\n\nA indústria da moda é um dos setores mais dinâmicos e economicamente relevantes do país, contribuindo de forma significativa para a economia criativa, a\n\n___________________________________________________________________________\n\nCâmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 – Brasília-DF\n\nTel (61) 3215-5760 | dep.amommandel@camara.leg.br\n\n*CD268685657700* PL n.4233/2026\n\nApresentação: 17/07/2026 18:22:29.677 - Mesa\n\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. Amom Mandel Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD268685657700\n\n## CÂMARA DOS DEPUTADOS\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\ngeração de empregos e a projeção cultural do Brasil no cenário internacional. Apesar dessa relevância, as criações de moda, como modelos exclusivos de roupas, peças de vestuário e designs originais, ainda carecem de proteção jurídica expressa, o que facilita a reprodução indevida e prejudica o trabalho de estilistas, designers e marcas autorais. A ausência de previsão clara na Lei nº 9.610/1998 acaba por fragilizar a tutela desses profissionais, que dependem do reconhecimento de seus direitos para desenvolver e comercializar suas obras com segurança.\n\nA inclusão explícita das criações de moda no rol das obras protegidas pelo art. 7º da Lei de Direitos Autorais busca sanar essa lacuna, reconhecendo o caráter artístico, inventivo e singular presente nas peças desenvolvidas por estilistas.\n\nTal medida assegura proteção contra cópias não autorizadas e fortalece a economia criativa nacional, promovendo um ambiente mais justo e competitivo. Além disso, contribui para a harmonização da legislação brasileira com práticas e tendências internacionais que já avançam na proteção do design de moda, valorizando a produção autoral e estimulando a inovação no setor.\n\nImportante destacar que a alteração proposta não exclui nem conflita com outros regimes de proteção já existentes, como a propriedade industrial e o registro de desenho industrial no âmbito do INPI. Pelo contrário, reforça e complementa o sistema jurídico atual, ao reconhecer que muitas criações de moda possuem nítido caráter de obra intelectual, merecendo a tutela autoral. Diante do exposto, evidencia-se a relevância da proposta e solicita-se a aprovação deste Projeto de Lei.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\n## Deputado AMOM MANDEL\n\n## (REPUBLICANOS/AM)\n\n___________________________________________________________________________\n\nCâmara dos Deputados | Anexo IV Gabinete 760 | – CEP: 70160-900 – Brasília-DF\n\nTel (61) 3215-5760 | dep.amommandel@camara.leg.br\n\n*CD268685657700* PL n.4233/2026\n\nApresentação: 17/07/2026 18:22:29.677 - Mesa\n\nAssinado eletronicamente pelo(a) Dep. 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