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PL 3275/2026 — Об учреждении Национальной политики цифрового суверенитета Амазонии и иные положения
PL 3275/2026 — Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
EMENTA
Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
PALAVRAS-CHAVE
Criação, política pública, incentivo, inclusão digital, infraestrutura de conectividade, infraestrutura tecnológica, produção científica, Inovação tecnológica, inteligência artificial generativa, desenvolvimento sustentável, Amazônia Legal, diretrizes.
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia, destinada a promover a inclusão digital, a infraestrutura tecnológica, a produção científica, a inovação, a utilização estratégica de dados, a inteligência artificial e o desenvolvimento sustentável na Amazônia
Legal.
Parágrafo único. A Política observará os princípios da soberania nacional, da proteção ambiental, da inclusão digital, da inovação tecnológica, da equidade territorial, do desenvolvimento regional sustentável e da valorização dos conhecimentos científicos e tradicionais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – soberania digital da Amazônia: a capacidade nacional de produzir, armazenar, processar, utilizar e proteger informações, dados, sistemas digitais e tecnologias estratégicas relacionadas à Amazônia Legal;
II – infraestrutura digital amazônica: conjunto de redes, sistemas, plataformas, centros de processamento de dados, conectividade e recursos computacionais instalados ou destinados à região amazônica;
III – dados ambientais estratégicos: informações relacionadas ao clima, biodiversidade, recursos naturais, uso do solo, recursos hídricos, monitoramento ambiental e demais ativos informacionais de interesse nacional.
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia:
I – ampliar a conectividade digital da Amazônia Legal;
II – fortalecer a capacidade científica e tecnológica da região;
III – promover o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial voltadas aos desafios amazônicos;
IV – estimular a utilização estratégica de dados ambientais e científicos;
V – fortalecer a presença do Estado por meio de serviços públicos digitais;
VI – ampliar oportunidades de inovação, empreendedorismo e economia digital;
VII – reduzir desigualdades regionais relacionadas ao acesso à tecnologia;
VIII – promover a soberania nacional sobre ativos digitais estratégicos relacionados à Amazônia.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei buscarão promover a expansão da infraestrutura digital necessária ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da Amazônia Legal.
Art. 5º Poderão ser priorizadas iniciativas voltadas à:
I – ampliação da conectividade em áreas remotas;
II – fortalecimento de redes de comunicação de interesse público;
III – implantação de infraestrutura computacional estratégica;
IV – apoio à pesquisa científica digital;
V – desenvolvimento de ambientes tecnológicos para inovação.
Art. 6º A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia reconhecerá a relevância estratégica dos dados ambientais, climáticos, territoriais e científicos relacionados à Amazônia Legal.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei buscarão:
I – ampliar a produção de conhecimento científico sobre a região;
II – fortalecer a capacidade nacional de processamento e análise de dados ambientais;
III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento e gestão territorial;
IV – promover a utilização responsável e estratégica dos dados de interesse nacional.
Art. 8º O Poder Público poderá incentivar pesquisas e projetos voltados à aplicação de inteligência artificial em áreas de interesse estratégico para a Amazônia.
Art. 9º Poderão ser apoiadas iniciativas relacionadas a:
I – monitoramento ambiental;
II – prevenção de desastres naturais;
III – gestão de recursos hídricos;
IV – agricultura sustentável;
V – bioeconomia;
VI – logística regional;
VII – saúde pública;
VIII – educação e inclusão digital.
Art. 10. A Política buscará fortalecer universidades, institutos federais, centros de pesquisa e ambientes de inovação localizados na Amazônia Legal.
Art. 11. As ações previstas nesta Lei buscarão estimular:
I – formação de recursos humanos especializados;
II – produção científica regional;
III – empreendedorismo tecnológico;
IV – transferência de tecnologia;
V – cooperação entre instituições de pesquisa e setor produtivo.
Art. 12. A implementação desta Lei observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas.
Art. 13. As ações decorrentes desta Lei buscarão promover inclusão digital, acesso à informação e participação dessas populações nos benefícios da transformação digital.
Art. 14. A implementação da Política poderá ocorrer mediante cooperação entre União, Estados, Municípios, universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil, empresas e organismos nacionais e internacionais.
Art. 15. Poderão ser celebrados convênios, acordos e instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento da soberania digital da Amazônia.
Art. 16. A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia será implementada em articulação com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, transformação digital, conectividade, inteligência artificial, desenvolvimento regional, bioeconomia e proteção ambiental.
Art. 17. A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades competentes.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
A Amazônia ocupa posição singular na realidade brasileira e mundial. Com aproximadamente 5 milhões de quilômetros quadrados em território nacional, abrangendo nove estados da Federação e concentrando a maior floresta tropical do planeta, a região possui relevância estratégica para a soberania nacional, a segurança territorial, a produção científica, a biodiversidade, a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável.
Ao longo das últimas décadas, importantes avanços foram alcançados na proteção ambiental, na ampliação da presença do Estado e na integração econômica da região. Entretanto, o século XXI apresenta um novo desafio estratégico: garantir que a Amazônia participe plenamente da transformação digital que vem redefinindo a economia, a ciência e a competitividade das nações.
Atualmente, a revolução tecnológica global é impulsionada por dados, inteligência artificial, computação em nuvem, conectividade avançada e infraestrutura digital. Nesse contexto, a soberania nacional não depende apenas da ocupação física do território, mas também da capacidade de produzir, armazenar, processar e utilizar informações estratégicas relacionadas aos seus recursos naturais, atividades econômicas e populações.
A Amazônia reúne alguns dos conjuntos de dados ambientais, climáticos, biológicos e territoriais mais valiosos do planeta. Informações relacionadas à biodiversidade, aos recursos hídricos, às dinâmicas climáticas, ao uso do solo, à bioeconomia e aos ecossistemas amazônicos assumem crescente relevância científica, econômica e geopolítica em um mundo cada vez mais orientado por dados e inteligência artificial.
Segundo a Organização das Nações Unidas, aproximadamente
55% do Produto Interno Bruto mundial já possui algum grau de dependência direta ou indireta dos serviços ecossistêmicos da natureza. Ao mesmo tempo, estudos internacionais apontam que a economia digital representa parcela
*CD267553640900* crescente da atividade econômica global, impulsionada pela expansão dos dados e da inteligência artificial. Nesse cenário, a Amazônia deixa de ser apenas um ativo ambiental para se tornar também um ativo estratégico de conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Apesar de sua relevância, a região ainda enfrenta desafios significativos relacionados à conectividade, à infraestrutura digital, ao acesso à tecnologia, à interiorização da pesquisa científica e à formação de recursos humanos especializados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, persistem desigualdades importantes no acesso à internet e aos serviços digitais entre diversas localidades amazônicas e os grandes centros urbanos do País.
A presente proposição busca enfrentar esse desafio por meio da criação da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia. Trata-se de iniciativa voltada a integrar conectividade, ciência, inovação, inteligência artificial, dados ambientais, desenvolvimento regional e fortalecimento da presença do Estado em uma estratégia nacional de longo prazo para a região.
O projeto reconhece que a Amazônia deve ocupar posição de protagonismo na economia digital brasileira. Para isso, torna-se necessário ampliar a infraestrutura tecnológica, fortalecer universidades, institutos federais e centros de pesquisa, estimular a formação de talentos locais e criar condições para o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas aos desafios específicos da região.
A proposta também incorpora o conceito de inteligência artificial aplicada à Amazônia. Tecnologias avançadas de análise de dados podem contribuir para o monitoramento ambiental, a prevenção de desastres naturais, a gestão de recursos hídricos, a agricultura sustentável, a bioeconomia, a logística regional, a saúde pública e a educação em áreas remotas, ampliando a eficiência das políticas públicas e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Outro aspecto central da iniciativa é a valorização dos dados ambientais estratégicos da Amazônia. Em um contexto internacional de crescente disputa por conhecimento, tecnologia e informações de alto valor econômico e científico, torna-se fundamental fortalecer a capacidade nacional de produzir, processar e utilizar esses dados em benefício do desenvolvimento brasileiro.
A proposição também reforça a dimensão da equidade territorial. A transformação digital não pode permanecer concentrada nos grandes centros econômicos do País. É necessário assegurar que a Amazônia participe ativamente da nova economia baseada em conhecimento, tecnologia e inovação, reduzindo desigualdades históricas e ampliando oportunidades para milhões de brasileiros que vivem na região.
Além disso, a Política observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas, reconhecendo seu papel fundamental na produção de conhecimento, na preservação ambiental e na construção de soluções compatíveis com a realidade regional.
Mais do que uma política de tecnologia, a presente proposição constitui uma política de Estado voltada à integração entre soberania nacional, desenvolvimento regional, ciência, inovação e transformação digital. Em uma época em que os dados e a inteligência artificial se consolidam como ativos estratégicos das nações, fortalecer a soberania digital da Amazônia significa fortalecer a própria soberania do Brasil.
Diante da relevância estratégica, econômica, científica, tecnológica e geopolítica da matéria, conclamamos os Nobres Pares a apoiarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado DUDA RAMOS
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 3275/2026 — Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências
- Рабочее название
- Закон о цифровом суверенитете Амазонки
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-06-23
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
Предмет и цель
- Проблема
- Недостаточная инфраструктура связи, ограниченные возможности обработки и анализа данных, отсутствие цифрового суверенитета региона Амазония
- Цель
- Создание условий для развития цифровой инфраструктуры, научных исследований и инноваций в регионе Амазония, обеспечение доступа населения к цифровым технологиям и услугам, защита интересов государства в области цифровых технологий
- Сфера действия
- Регион Амазония, включая научные исследования, образование, экономику, охрану окружающей среды
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Госорган | Органы государственной власти Бразилии | Функции управления государством | — |
- Группы особой защиты
- Коренные народы, традиционные общины, жители прибрежных районов
Нормы 5
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 12 Обязанность Госорган
Реализация политики должна учитывать права коренных народов, традиционных сообществ и других местных групп
- Механизм воздействия
- Ограничение модели
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- При реализации мероприятий
- Форма исполнения
- Не установлена
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 13 Обязанность Госорган
Мероприятия направлены на включение указанных групп в процесс цифровой трансформации
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- При реализации мероприятий
- Форма исполнения
- Не установлена
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 14 Полномочие Госорган
Внедрение политики может осуществляться посредством сотрудничества различных уровней власти, университетов, институтов, организаций гражданского общества и бизнеса
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При заключении соглашений
- Форма исполнения
- Смешанная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 15 Полномочие Госорган
Допускается заключение договоров и соглашений для укрепления цифрового суверенитета Амазонии
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При подписании договора
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 17 Ограничение Госорган
Политика реализуется в рамках имеющихся финансовых ресурсов государственных учреждений
- Механизм воздействия
- Барьер входа
- Издержки: канал
- Прямой платёж
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Форма исполнения
- Не установлена
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Палата депутатов Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-06-23 |
| Объём | 11 455 знаков |
| Редакций | 2 |
| Впервые увидели | 2026-08-19 |
| Проверен | 2026-09-17 02:29 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 3275 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoSituacao': 'Aguardando Chancela e Publicação do Despacho', 'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-06-23T18:17', 'despacho': 'Apresentação do PL n.... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2634931/autores |
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