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PL 3275/2026 — Establishes the National Policy on Amazonian Digital Sovereignty and provides other measures.
PL 3275/2026 — Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
EMENTA
Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
PALAVRAS-CHAVE
Criação, política pública, incentivo, inclusão digital, infraestrutura de conectividade, infraestrutura tecnológica, produção científica, Inovação tecnológica, inteligência artificial generativa, desenvolvimento sustentável, Amazônia Legal, diretrizes.
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia, destinada a promover a inclusão digital, a infraestrutura tecnológica, a produção científica, a inovação, a utilização estratégica de dados, a inteligência artificial e o desenvolvimento sustentável na Amazônia
Legal.
Parágrafo único. A Política observará os princípios da soberania nacional, da proteção ambiental, da inclusão digital, da inovação tecnológica, da equidade territorial, do desenvolvimento regional sustentável e da valorização dos conhecimentos científicos e tradicionais.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – soberania digital da Amazônia: a capacidade nacional de produzir, armazenar, processar, utilizar e proteger informações, dados, sistemas digitais e tecnologias estratégicas relacionadas à Amazônia Legal;
II – infraestrutura digital amazônica: conjunto de redes, sistemas, plataformas, centros de processamento de dados, conectividade e recursos computacionais instalados ou destinados à região amazônica;
III – dados ambientais estratégicos: informações relacionadas ao clima, biodiversidade, recursos naturais, uso do solo, recursos hídricos, monitoramento ambiental e demais ativos informacionais de interesse nacional.
Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia:
I – ampliar a conectividade digital da Amazônia Legal;
II – fortalecer a capacidade científica e tecnológica da região;
III – promover o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial voltadas aos desafios amazônicos;
IV – estimular a utilização estratégica de dados ambientais e científicos;
V – fortalecer a presença do Estado por meio de serviços públicos digitais;
VI – ampliar oportunidades de inovação, empreendedorismo e economia digital;
VII – reduzir desigualdades regionais relacionadas ao acesso à tecnologia;
VIII – promover a soberania nacional sobre ativos digitais estratégicos relacionados à Amazônia.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei buscarão promover a expansão da infraestrutura digital necessária ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da Amazônia Legal.
Art. 5º Poderão ser priorizadas iniciativas voltadas à:
I – ampliação da conectividade em áreas remotas;
II – fortalecimento de redes de comunicação de interesse público;
III – implantação de infraestrutura computacional estratégica;
IV – apoio à pesquisa científica digital;
V – desenvolvimento de ambientes tecnológicos para inovação.
Art. 6º A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia reconhecerá a relevância estratégica dos dados ambientais, climáticos, territoriais e científicos relacionados à Amazônia Legal.
Art. 7º As ações previstas nesta Lei buscarão:
I – ampliar a produção de conhecimento científico sobre a região;
II – fortalecer a capacidade nacional de processamento e análise de dados ambientais;
III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento e gestão territorial;
IV – promover a utilização responsável e estratégica dos dados de interesse nacional.
Art. 8º O Poder Público poderá incentivar pesquisas e projetos voltados à aplicação de inteligência artificial em áreas de interesse estratégico para a Amazônia.
Art. 9º Poderão ser apoiadas iniciativas relacionadas a:
I – monitoramento ambiental;
II – prevenção de desastres naturais;
III – gestão de recursos hídricos;
IV – agricultura sustentável;
V – bioeconomia;
VI – logística regional;
VII – saúde pública;
VIII – educação e inclusão digital.
Art. 10. A Política buscará fortalecer universidades, institutos federais, centros de pesquisa e ambientes de inovação localizados na Amazônia Legal.
Art. 11. As ações previstas nesta Lei buscarão estimular:
I – formação de recursos humanos especializados;
II – produção científica regional;
III – empreendedorismo tecnológico;
IV – transferência de tecnologia;
V – cooperação entre instituições de pesquisa e setor produtivo.
Art. 12. A implementação desta Lei observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas.
Art. 13. As ações decorrentes desta Lei buscarão promover inclusão digital, acesso à informação e participação dessas populações nos benefícios da transformação digital.
Art. 14. A implementação da Política poderá ocorrer mediante cooperação entre União, Estados, Municípios, universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil, empresas e organismos nacionais e internacionais.
Art. 15. Poderão ser celebrados convênios, acordos e instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento da soberania digital da Amazônia.
Art. 16. A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia será implementada em articulação com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, transformação digital, conectividade, inteligência artificial, desenvolvimento regional, bioeconomia e proteção ambiental.
Art. 17. A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades competentes.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
A Amazônia ocupa posição singular na realidade brasileira e mundial. Com aproximadamente 5 milhões de quilômetros quadrados em território nacional, abrangendo nove estados da Federação e concentrando a maior floresta tropical do planeta, a região possui relevância estratégica para a soberania nacional, a segurança territorial, a produção científica, a biodiversidade, a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável.
Ao longo das últimas décadas, importantes avanços foram alcançados na proteção ambiental, na ampliação da presença do Estado e na integração econômica da região. Entretanto, o século XXI apresenta um novo desafio estratégico: garantir que a Amazônia participe plenamente da transformação digital que vem redefinindo a economia, a ciência e a competitividade das nações.
Atualmente, a revolução tecnológica global é impulsionada por dados, inteligência artificial, computação em nuvem, conectividade avançada e infraestrutura digital. Nesse contexto, a soberania nacional não depende apenas da ocupação física do território, mas também da capacidade de produzir, armazenar, processar e utilizar informações estratégicas relacionadas aos seus recursos naturais, atividades econômicas e populações.
A Amazônia reúne alguns dos conjuntos de dados ambientais, climáticos, biológicos e territoriais mais valiosos do planeta. Informações relacionadas à biodiversidade, aos recursos hídricos, às dinâmicas climáticas, ao uso do solo, à bioeconomia e aos ecossistemas amazônicos assumem crescente relevância científica, econômica e geopolítica em um mundo cada vez mais orientado por dados e inteligência artificial.
Segundo a Organização das Nações Unidas, aproximadamente
55% do Produto Interno Bruto mundial já possui algum grau de dependência direta ou indireta dos serviços ecossistêmicos da natureza. Ao mesmo tempo, estudos internacionais apontam que a economia digital representa parcela
*CD267553640900* crescente da atividade econômica global, impulsionada pela expansão dos dados e da inteligência artificial. Nesse cenário, a Amazônia deixa de ser apenas um ativo ambiental para se tornar também um ativo estratégico de conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Apesar de sua relevância, a região ainda enfrenta desafios significativos relacionados à conectividade, à infraestrutura digital, ao acesso à tecnologia, à interiorização da pesquisa científica e à formação de recursos humanos especializados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, persistem desigualdades importantes no acesso à internet e aos serviços digitais entre diversas localidades amazônicas e os grandes centros urbanos do País.
A presente proposição busca enfrentar esse desafio por meio da criação da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia. Trata-se de iniciativa voltada a integrar conectividade, ciência, inovação, inteligência artificial, dados ambientais, desenvolvimento regional e fortalecimento da presença do Estado em uma estratégia nacional de longo prazo para a região.
O projeto reconhece que a Amazônia deve ocupar posição de protagonismo na economia digital brasileira. Para isso, torna-se necessário ampliar a infraestrutura tecnológica, fortalecer universidades, institutos federais e centros de pesquisa, estimular a formação de talentos locais e criar condições para o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas aos desafios específicos da região.
A proposta também incorpora o conceito de inteligência artificial aplicada à Amazônia. Tecnologias avançadas de análise de dados podem contribuir para o monitoramento ambiental, a prevenção de desastres naturais, a gestão de recursos hídricos, a agricultura sustentável, a bioeconomia, a logística regional, a saúde pública e a educação em áreas remotas, ampliando a eficiência das políticas públicas e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Outro aspecto central da iniciativa é a valorização dos dados ambientais estratégicos da Amazônia. Em um contexto internacional de crescente disputa por conhecimento, tecnologia e informações de alto valor econômico e científico, torna-se fundamental fortalecer a capacidade nacional de produzir, processar e utilizar esses dados em benefício do desenvolvimento brasileiro.
A proposição também reforça a dimensão da equidade territorial. A transformação digital não pode permanecer concentrada nos grandes centros econômicos do País. É necessário assegurar que a Amazônia participe ativamente da nova economia baseada em conhecimento, tecnologia e inovação, reduzindo desigualdades históricas e ampliando oportunidades para milhões de brasileiros que vivem na região.
Além disso, a Política observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas, reconhecendo seu papel fundamental na produção de conhecimento, na preservação ambiental e na construção de soluções compatíveis com a realidade regional.
Mais do que uma política de tecnologia, a presente proposição constitui uma política de Estado voltada à integração entre soberania nacional, desenvolvimento regional, ciência, inovação e transformação digital. Em uma época em que os dados e a inteligência artificial se consolidam como ativos estratégicos das nações, fortalecer a soberania digital da Amazônia significa fortalecer a própria soberania do Brasil.
Diante da relevância estratégica, econômica, científica, tecnológica e geopolítica da matéria, conclamamos os Nobres Pares a apoiarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado DUDA RAMOS
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 3275/2026 — Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências
- Рабочее название
- Закон о цифровом суверенитете Амазонки
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-06-23
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
Предмет и цель
- Проблема
- Недостаточная инфраструктура связи, ограниченные возможности обработки и анализа данных, отсутствие цифрового суверенитета региона Амазония
- Цель
- Создание условий для развития цифровой инфраструктуры, научных исследований и инноваций в регионе Амазония, обеспечение доступа населения к цифровым технологиям и услугам, защита интересов государства в области цифровых технологий
- Сфера действия
- Регион Амазония, включая научные исследования, образование, экономику, охрану окружающей среды
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Госорган | Органы государственной власти Бразилии | Функции управления государством | — |
- Группы особой защиты
- Коренные народы, традиционные общины, жители прибрежных районов
Нормы 5
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 12 Обязанность Госорган
Реализация политики должна учитывать права коренных народов, традиционных сообществ и других местных групп
- Механизм воздействия
- Ограничение модели
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- При реализации мероприятий
- Форма исполнения
- Не установлена
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 13 Обязанность Госорган
Мероприятия направлены на включение указанных групп в процесс цифровой трансформации
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- При реализации мероприятий
- Форма исполнения
- Не установлена
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 14 Полномочие Госорган
Внедрение политики может осуществляться посредством сотрудничества различных уровней власти, университетов, институтов, организаций гражданского общества и бизнеса
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При заключении соглашений
- Форма исполнения
- Смешанная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 15 Полномочие Госорган
Допускается заключение договоров и соглашений для укрепления цифрового суверенитета Амазонии
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При подписании договора
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 17 Ограничение Госорган
Политика реализуется в рамках имеющихся финансовых ресурсов государственных учреждений
- Механизм воздействия
- Барьер входа
- Издержки: канал
- Прямой платёж
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Форма исполнения
- Не установлена
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-06-23 |
| Size | 11 455 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-08-19 |
| Last checked | 2026-09-17 02:29 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 3275 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoSituacao': 'Aguardando Chancela e Publicação do Despacho', 'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-06-23T18:17', 'despacho': 'Apresentação do PL n.... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2634931/autores |
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Topics
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Found by query: «inteligência artificial» (camara_br)
Summary
Государство берётся выравнивать цифровой разрыв Легальной Амазонии: расширять связь в удалённых районах, размещать вычислительную инфраструктуру, укреплять университеты и исследовательские центры, применять искусственный интеллект к экологическому мониторингу, предупреждению бедствий, водному хозяйству, биоэкономике, логистике, здравоохранению и образованию. Цифровым суверенитетом названа способность страны самой производить, хранить, обрабатывать и защищать данные об Амазонии — климатические, территориальные и о биоразнообразии. Права коренных народов, традиционных общин и прибрежных жителей должны соблюдаться. Текст рамочный: конкретных обязанностей, сроков и санкций нет, работа идёт через соглашения о сотрудничестве и в пределах бюджетных возможностей ведомств.
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