{"check":null,"uid":"ad77983344bc55c3","title":"PL 3275/2026 — Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-06-23","summary":"Государство берётся выравнивать цифровой разрыв Легальной Амазонии: расширять связь в удалённых районах, размещать вычислительную инфраструктуру, укреплять университеты и исследовательские центры, применять искусственный интеллект к экологическому мониторингу, предупреждению бедствий, водному хозяйству, биоэкономике, логистике, здравоохранению и образованию. Цифровым суверенитетом названа способность страны самой производить, хранить, обрабатывать и защищать данные об Амазонии — климатические, территориальные и о биоразнообразии. Права коренных народов, традиционных общин и прибрежных жителей должны соблюдаться. 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A Política observará os princípios da soberania nacional, da proteção ambiental, da inclusão digital, da inovação tecnológica, da equidade territorial, do desenvolvimento regional sustentável e da valorização dos conhecimentos científicos e tradicionais.\n\nArt. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:\n\nI – soberania digital da Amazônia: a capacidade nacional de produzir, armazenar, processar, utilizar e proteger informações, dados, sistemas digitais e tecnologias estratégicas relacionadas à Amazônia Legal;\n\nII – infraestrutura digital amazônica: conjunto de redes, sistemas, plataformas, centros de processamento de dados, conectividade e recursos computacionais instalados ou destinados à região amazônica;\n\nIII – dados ambientais estratégicos: informações relacionadas ao clima, biodiversidade, recursos naturais, uso do solo, recursos hídricos, monitoramento ambiental e demais ativos informacionais de interesse nacional.\n\n*CD267553640900*\n\nArt. 3º São objetivos da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia:\n\nI – ampliar a conectividade digital da Amazônia Legal;\n\nII – fortalecer a capacidade científica e tecnológica da região;\n\nIII – promover o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial voltadas aos desafios amazônicos;\n\nIV – estimular a utilização estratégica de dados ambientais e científicos;\n\nV – fortalecer a presença do Estado por meio de serviços públicos digitais;\n\nVI – ampliar oportunidades de inovação, empreendedorismo e economia digital;\n\nVII – reduzir desigualdades regionais relacionadas ao acesso à tecnologia;\n\nVIII – promover a soberania nacional sobre ativos digitais estratégicos relacionados à Amazônia.\n\nArt. 4º As ações decorrentes desta Lei buscarão promover a expansão da infraestrutura digital necessária ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da Amazônia Legal.\n\nArt. 5º Poderão ser priorizadas iniciativas voltadas à:\n\nI – ampliação da conectividade em áreas remotas;\n\nII – fortalecimento de redes de comunicação de interesse público;\n\nIII – implantação de infraestrutura computacional estratégica;\n\nIV – apoio à pesquisa científica digital;\n\nV – desenvolvimento de ambientes tecnológicos para inovação.\n\n*CD267553640900*\n\nArt. 6º A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia reconhecerá a relevância estratégica dos dados ambientais, climáticos, territoriais e científicos relacionados à Amazônia Legal.\n\nArt. 7º As ações previstas nesta Lei buscarão:\n\nI – ampliar a produção de conhecimento científico sobre a região;\n\nII – fortalecer a capacidade nacional de processamento e análise de dados ambientais;\n\nIII – incentivar o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento e gestão territorial;\n\nIV – promover a utilização responsável e estratégica dos dados de interesse nacional.\n\nArt. 8º O Poder Público poderá incentivar pesquisas e projetos voltados à aplicação de inteligência artificial em áreas de interesse estratégico para a Amazônia.\n\nArt. 9º Poderão ser apoiadas iniciativas relacionadas a:\n\nI – monitoramento ambiental;\n\nII – prevenção de desastres naturais;\n\nIII – gestão de recursos hídricos;\n\nIV – agricultura sustentável;\n\nV – bioeconomia;\n\nVI – logística regional;\n\nVII – saúde pública;\n\nVIII – educação e inclusão digital.\n\nArt. 10. A Política buscará fortalecer universidades, institutos federais, centros de pesquisa e ambientes de inovação localizados na\n\nAmazônia Legal.\n\n*CD267553640900*\n\nArt. 11. As ações previstas nesta Lei buscarão estimular:\n\nI – formação de recursos humanos especializados;\n\nII – produção científica regional;\n\nIII – empreendedorismo tecnológico;\n\nIV – transferência de tecnologia;\n\nV – cooperação entre instituições de pesquisa e setor produtivo.\n\nArt. 12. A implementação desta Lei observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas.\n\nArt. 13. As ações decorrentes desta Lei buscarão promover inclusão digital, acesso à informação e participação dessas populações nos benefícios da transformação digital.\n\nArt. 14. A implementação da Política poderá ocorrer mediante cooperação entre União, Estados, Municípios, universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil, empresas e organismos nacionais e internacionais.\n\nArt. 15. Poderão ser celebrados convênios, acordos e instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento da soberania digital da Amazônia.\n\nArt. 16. A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia será implementada em articulação com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, transformação digital, conectividade, inteligência artificial, desenvolvimento regional, bioeconomia e proteção ambiental.\n\nArt. 17. A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades competentes.\n\nArt. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n\n*CD267553640900*\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nA Amazônia ocupa posição singular na realidade brasileira e mundial. Com aproximadamente 5 milhões de quilômetros quadrados em território nacional, abrangendo nove estados da Federação e concentrando a maior floresta tropical do planeta, a região possui relevância estratégica para a soberania nacional, a segurança territorial, a produção científica, a biodiversidade, a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável.\n\nAo longo das últimas décadas, importantes avanços foram alcançados na proteção ambiental, na ampliação da presença do Estado e na integração econômica da região. Entretanto, o século XXI apresenta um novo desafio estratégico: garantir que a Amazônia participe plenamente da transformação digital que vem redefinindo a economia, a ciência e a competitividade das nações.\n\nAtualmente, a revolução tecnológica global é impulsionada por dados, inteligência artificial, computação em nuvem, conectividade avançada e infraestrutura digital. Nesse contexto, a soberania nacional não depende apenas da ocupação física do território, mas também da capacidade de produzir, armazenar, processar e utilizar informações estratégicas relacionadas aos seus recursos naturais, atividades econômicas e populações.\n\nA Amazônia reúne alguns dos conjuntos de dados ambientais, climáticos, biológicos e territoriais mais valiosos do planeta. Informações relacionadas à biodiversidade, aos recursos hídricos, às dinâmicas climáticas, ao uso do solo, à bioeconomia e aos ecossistemas amazônicos assumem crescente relevância científica, econômica e geopolítica em um mundo cada vez mais orientado por dados e inteligência artificial.\n\nSegundo a Organização das Nações Unidas, aproximadamente\n\n55% do Produto Interno Bruto mundial já possui algum grau de dependência direta ou indireta dos serviços ecossistêmicos da natureza. Ao mesmo tempo, estudos internacionais apontam que a economia digital representa parcela\n\n*CD267553640900* crescente da atividade econômica global, impulsionada pela expansão dos dados e da inteligência artificial. Nesse cenário, a Amazônia deixa de ser apenas um ativo ambiental para se tornar também um ativo estratégico de conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico.\n\nApesar de sua relevância, a região ainda enfrenta desafios significativos relacionados à conectividade, à infraestrutura digital, ao acesso à tecnologia, à interiorização da pesquisa científica e à formação de recursos humanos especializados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e\n\nEstatística – IBGE, persistem desigualdades importantes no acesso à internet e aos serviços digitais entre diversas localidades amazônicas e os grandes centros urbanos do País.\n\nA presente proposição busca enfrentar esse desafio por meio da criação da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia. Trata-se de iniciativa voltada a integrar conectividade, ciência, inovação, inteligência artificial, dados ambientais, desenvolvimento regional e fortalecimento da presença do Estado em uma estratégia nacional de longo prazo para a região.\n\nO projeto reconhece que a Amazônia deve ocupar posição de protagonismo na economia digital brasileira. Para isso, torna-se necessário ampliar a infraestrutura tecnológica, fortalecer universidades, institutos federais e centros de pesquisa, estimular a formação de talentos locais e criar condições para o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas aos desafios específicos da região.\n\nA proposta também incorpora o conceito de inteligência artificial aplicada à Amazônia. Tecnologias avançadas de análise de dados podem contribuir para o monitoramento ambiental, a prevenção de desastres naturais, a gestão de recursos hídricos, a agricultura sustentável, a bioeconomia, a logística regional, a saúde pública e a educação em áreas remotas, ampliando a eficiência das políticas públicas e promovendo o desenvolvimento sustentável.\n\n*CD267553640900*\n\nOutro aspecto central da iniciativa é a valorização dos dados ambientais estratégicos da Amazônia. Em um contexto internacional de crescente disputa por conhecimento, tecnologia e informações de alto valor econômico e científico, torna-se fundamental fortalecer a capacidade nacional de produzir, processar e utilizar esses dados em benefício do desenvolvimento brasileiro.\n\nA proposição também reforça a dimensão da equidade territorial. A transformação digital não pode permanecer concentrada nos grandes centros econômicos do País. É necessário assegurar que a Amazônia participe ativamente da nova economia baseada em conhecimento, tecnologia e inovação, reduzindo desigualdades históricas e ampliando oportunidades para milhões de brasileiros que vivem na região.\n\nAlém disso, a Política observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas, reconhecendo seu papel fundamental na produção de conhecimento, na preservação ambiental e na construção de soluções compatíveis com a realidade regional.\n\nMais do que uma política de tecnologia, a presente proposição constitui uma política de Estado voltada à integração entre soberania nacional, desenvolvimento regional, ciência, inovação e transformação digital. Em uma época em que os dados e a inteligência artificial se consolidam como ativos estratégicos das nações, fortalecer a soberania digital da Amazônia significa fortalecer a própria soberania do Brasil.\n\nDiante da relevância estratégica, econômica, científica, tecnológica e geopolítica da matéria, conclamamos os Nobres Pares a apoiarem a presente proposição.\n\nSala das Sessões, em 2026.\n\nDeputado DUDA RAMOS\n\n*CD267553640900*","changes":[{"id":363,"doc_id":743,"v_from":687,"v_to":3201,"detected_at":"2026-08-21 05:35:38","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+Criação, política pública, incentivo, inclusão digital, infraestrutura de conectividade, infraestrutura tecnológica, produção científica, Inovação tecnológica, inteligência artificial generativa, desenvolvimento sustentável, Amazônia Legal, diretrizes.\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 3275/2026 — Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências","title_short":"Закон о цифровом суверенитете Амазонки","level":"законопроект","date_adopted":"2026-06-23","date_in_force":"","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"","related":""},"goal":{"problem":"Недостаточная инфраструктура связи, ограниченные возможности обработки и анализа данных, отсутствие цифрового суверенитета региона Амазония","goal":"Создание условий для развития цифровой инфраструктуры, научных исследований и инноваций в регионе Амазония, обеспечение доступа населения к цифровым технологиям и услугам, защита интересов государства в области цифровых технологий","targets":"","scope":"Регион Амазония, включая научные исследования, образование, экономику, охрану окружающей среды","exclusions":""},"subjects_note":{"protected":"Коренные народы, традиционные общины, жители прибрежных районов"},"subjects":[{"role":"Госорган","who":"Органы государственной власти Бразилии","criteria":"Функции управления государством","count":""}],"norms":[{"address":"Art. 12","addressee":"Госорган","essence":"Реализация политики должна учитывать права коренных народов, традиционных сообществ и других местных групп","type":"Обязанность","mechanism":"Ограничение модели","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Постоянно","trigger":"При реализации мероприятий","sanction":"","refs":"","form":"Не установлена","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 13","addressee":"Госорган","essence":"Мероприятия направлены на включение указанных групп в процесс цифровой трансформации","type":"Обязанность","mechanism":"Информирование","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Постоянно","trigger":"При реализации мероприятий","sanction":"","refs":"","form":"Не установлена","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 14","addressee":"Госорган","essence":"Внедрение политики может осуществляться посредством сотрудничества различных уровней власти, университетов, институтов, организаций гражданского общества и бизнеса","type":"Полномочие","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"По событию","trigger":"При заключении соглашений","sanction":"","refs":"","form":"Смешанная","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 15","addressee":"Госорган","essence":"Допускается заключение договоров и соглашений для укрепления цифрового суверенитета Амазонии","type":"Полномочие","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"По событию","trigger":"При подписании договора","sanction":"","refs":"","form":"Бумажная","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 17","addressee":"Госорган","essence":"Политика реализуется в рамках имеющихся финансовых ресурсов государственных учреждений","type":"Ограничение","mechanism":"Барьер входа","cost_channel":"Прямой платёж","cost_kind":"Постоянно","trigger":"До начала деятельности","sanction":"","refs":"","form":"Не установлена","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 15:03:38","edited_at":null,"edited_by":null}}