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PL 4380/2026 — Учреждает Закон об ускоренной технологической лицензии и устанавливает нормы приоритетного и упрощённого рассмотрения разрешений, лицензий и административных актов для проектов, продуктов, услуг, исследований и сред технологических инноваций
PL 4380/2026 — Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica.
EMENTA
Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica.
PALAVRAS-CHAVE
Licença (administração pública); autorização; Inovação tecnológica; Empresa startup; Sandbox regulatório; redução; Prazo máximo; Plataforma digital; tramitação; Procedimento administrativo; simplificação; Desburocratização
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o regime da Licença Tecnológica
Expresso, destinado a conferir maior eficiência, previsibilidade e celeridade aos processos administrativos relativos à inovação, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, transformação digital e empreendedorismo inovador.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Licença Tecnológica
Expresso o procedimento administrativo prioritário, integralmente digital e simplificado destinado à apreciação de requerimentos relacionados:
I – à instalação de startups;
II – à implantação de laboratórios de pesquisa e desenvolvimento;
III – à realização de projetos de inovação;
IV – à validação de tecnologias emergentes;
V – à instalação de ambientes experimentais de inovação (sandboxes regulatórios);
VI – à expansão de empresas intensivas em tecnologia;
VII – à utilização de inteligência artificial, computação em nuvem, internet das coisas, robótica, biotecnologia, blockchain, semicondutores, computação quântica, cibersegurança e demais tecnologias estratégicas;
VIII – à implantação de centros de pesquisa, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão disponibilizar plataforma digital única para processamento dos pedidos abrangidos por esta Lei, assegurando:
I – protocolo exclusivamente eletrônico;
II – tramitação digital;
III – acompanhamento em tempo real;
IV – comunicação automática das exigências;
V – integração entre órgãos públicos sempre que possível;
VI – eliminação da exigência de apresentação de documentos já existentes em bases oficiais.
Art. 4º Os processos submetidos ao regime da Licença
Tecnológica Expresso observarão prazo máximo de até trinta dias para decisão administrativa, contado do protocolo da documentação completa.
§ 1º Havendo necessidade de complementação documental, o prazo ficará suspenso até o atendimento da exigência.
§ 2º Os órgãos deverão justificar expressamente eventual indeferimento.
Art. 5º Quando mais de um órgão participar do licenciamento, deverá ser adotada tramitação simultânea, vedada a exigência de análises sucessivas sempre que inexistir dependência técnica entre elas.
Art. 6º O procedimento priorizará análise baseada em risco regulatório.
Parágrafo único. As atividades classificadas como baixo risco poderão observar procedimento declaratório, na forma da regulamentação.
Art. 7º Os órgãos públicos deverão utilizar mecanismos de interoperabilidade entre bancos de dados governamentais para reduzir exigências documentais e evitar duplicidade de informações.
Art. 8º Os requerimentos abrangidos por esta Lei terão prioridade administrativa em relação aos procedimentos ordinários, observado o interesse público.
Art. 9º É vedada a criação de novas exigências documentais não previstas em lei durante a tramitação do processo, salvo quando indispensáveis à proteção da saúde, da segurança pública, do meio ambiente ou da ordem econômica.
Art. 10. Os órgãos públicos poderão utilizar inteligência artificial, automação de processos, análise eletrônica de documentos e outras tecnologias para acelerar a instrução processual, observados os princípios da transparência, motivação, segurança da informação e proteção de dados pessoais.
Art. 11. Permanecem íntegidas todas as exigências relativas:
I – ao licenciamento ambiental;
II – ao controle sanitário;
III – à segurança nacional;
IV – ao patrimônio histórico e cultural;
V – às atividades classificadas como de alto risco.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
A inovação tecnológica tornou-se um dos principais fatores de crescimento econômico, aumento da produtividade, geração de empregos qualificados e fortalecimento da competitividade internacional. Países que conseguem transformar rapidamente pesquisa, conhecimento e desenvolvimento tecnológico em novos produtos, serviços e modelos de negócio atraem investimentos, ampliam sua capacidade industrial e consolidam ecossistemas de inovação mais dinâmicos. Nesse contexto, a atuação do Estado deve combinar segurança jurídica, eficiência administrativa e celeridade na análise de demandas relacionadas à inovação.
Embora o Brasil tenha promovido importantes avanços normativos, como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Marco
Legal das Startups, a Lei de Liberdade Econômica e a ampliação da digitalização dos serviços públicos, empreendedores, pesquisadores, universidades, centros de inovação e empresas de base tecnológica ainda enfrentam processos administrativos excessivamente demorados, fragmentados e burocráticos para obtenção de licenças, autorizações e demais atos administrativos necessários ao desenvolvimento de suas atividades. A morosidade estatal frequentemente retarda investimentos, dificulta a introdução de novas tecnologias no mercado e reduz a capacidade de competição do País em setores estratégicos.
A presente proposição busca enfrentar esse desafio por meio da instituição da Licença Tecnológica Expresso, estabelecendo um regime administrativo simplificado, prioritário e integralmente digital para a tramitação de processos relacionados à inovação tecnológica. O objetivo não é reduzir os mecanismos de controle exercidos pelo Poder Público, mas tornar sua atuação mais eficiente, coordenada e compatível com a velocidade exigida pelo ambiente contemporâneo de inovação.
O projeto estabelece diretrizes para que os processos administrativos sejam conduzidos com maior previsibilidade, transparência e integração entre os órgãos públicos, reduzindo exigências documentais repetitivas, incentivando a interoperabilidade entre bases de dados governamentais e promovendo a tramitação simultânea das análises sempre que não houver dependência técnica entre elas. Também prevê prazo máximo para decisão administrativa, reforçando a segurança jurídica e proporcionando maior confiança aos agentes econômicos que pretendem investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Outro aspecto relevante da proposta consiste na adoção da análise regulatória baseada em risco, permitindo que atividades de menor potencial lesivo sejam submetidas a procedimentos mais simples e céleres, enquanto atividades de maior complexidade permanecem sujeitas aos controles específicos previstos na legislação. Dessa forma, preserva-se integralmente a proteção ao meio ambiente, à saúde pública, à segurança, ao patrimônio cultural e aos demais interesses públicos tutelados pelo ordenamento jurídico, sem impor entraves desnecessários às iniciativas inovadoras.
A proposição também incentiva a utilização de ferramentas digitais, automação de processos e soluções de inteligência artificial para apoiar a instrução processual, observados os princípios da legalidade, da transparência, da motivação dos atos administrativos, da proteção de dados pessoais e da segurança da informação. Trata-se de medida alinhada à transformação digital da Administração Pública e às melhores práticas internacionais de modernização regulatória.
Ao conferir maior agilidade aos procedimentos administrativos relacionados à inovação, a iniciativa contribui para ampliar a competitividade do Brasil, estimular a instalação de centros de pesquisa e desenvolvimento, fortalecer startups, acelerar a transferência de tecnologia, incentivar a atração de investimentos nacionais e estrangeiros e impulsionar a geração de *CD267170416100* empregos de alta qualificação. Além dos ganhos econômicos, a proposta favorece o desenvolvimento de soluções tecnológicas capazes de produzir benefícios concretos para a sociedade nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, segurança pública, sustentabilidade e prestação de serviços públicos.
A proposta revela-se, portanto, compatível com os princípios constitucionais da eficiência administrativa, da livre iniciativa, do desenvolvimento científico e tecnológico e da promoção da inovação, representando importante instrumento para modernizar a atuação do Estado e fortalecer o ambiente nacional de ciência, tecnologia e inovação.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que sua aprovação proporcionará ao desenvolvimento econômico, tecnológico e institucional do País, contamos com o apoio das Senhoras Deputadas e dos Senhores Deputados para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado DUDA RAMOS
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 4380/2026 — Institui a Lei da Licença Tecnológica Expresso e estabelece normas para a tramitação prioritária e simplificada de autorizações, licenças e atos administrativos destinados a empreendimentos, produtos, serviços, pesquisas e ambientes de inovação tecnológica.
- Рабочее название
- Закон о технологической лицензии экспресс
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-17
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Палата депутатов Бразилии
Предмет и цель
- Проблема
- Избыточность административных процедур и длительные сроки получения разрешительных документов для инновационной деятельности
- Цель
- Повышение эффективности и скорости рассмотрения заявок на получение разрешений и лицензий для технологических компаний и исследовательских организаций
- Целевые показатели
- Сокращение сроков выдачи решений до 30 дней после предоставления всех необходимых документов
- Сфера действия
- Технологические стартапы, научно-исследовательские лаборатории, проекты инноваций, использование технологий искусственного интеллекта, интернета вещей, блокчейн, полупроводников, квантовых вычислений и других стратегических направлений
- Исключения
- Экологическое и санитарно-эпидемиологическое лицензирование, деятельность высокой степени риска
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| поставщик | Компании и организации, занимающиеся разработкой новых технологий, научных исследований и внедрением инноваций | Вид деятельности связан с технологиями AI, IoT, Blockchain, полупроводники, квантовые вычисления и другие стратегические направления | нет данных |
Нормы 7
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 3º I–VI обязанность поставщик
Заявки должны подаваться исключительно через единую цифровую платформу
- Механизм воздействия
- барьер входа
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- разовый
- Событие-триггер
- до начала деятельности
- Форма исполнения
- цифровая
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 4º ограничение поставщик
Срок рассмотрения заявки составляет максимум 30 дней со дня представления полного пакета документов
- Механизм воздействия
- оперативные издержки
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- при подаче заявления
- Форма исполнения
- цифровая
- Российский аналог
- требуется проверка
-
Art. 5º обязательство госорган
При участии нескольких ведомств процедура должна проводиться параллельно без последовательной передачи дел
- Механизм воздействия
- снижение административных издержек
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- постоянный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Российский аналог
- частично реализуется принцип "одного окна", но без четких временных рамок и цифровой платформы
-
Art. 6º Parágrafo único право поставщик
Деятельность низкого риска может проходить упрощенную процедуру уведомления
- Механизм воздействия
- снижение административных издержек
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- разовый
- Событие-триггер
- до начала деятельности
- Форма исполнения
- цифровая
- Российский аналог
- существует система уведомительной регистрации некоторых видов предпринимательской деятельности, однако она не охватывает высокотехнологичные отрасли
-
Art. 9º запрет госорган
Запрещена установка дополнительных требований сверх предусмотренных законодательством
- Механизм воздействия
- ограничение модели
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- постоянный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- не установлена
- Российский аналог
- аналогичные положения содержатся в Законе о свободе экономической деятельности, запрещающем устанавливать избыточные требования
-
Art. 10 полномочие госорган
Госорганы могут использовать технологии искусственного интеллекта и автоматизации процессов для ускорения обработки заявлений
- Механизм воздействия
- повышение эффективности работы государственных органов
- Издержки: канал
- капитальный
- Издержки: характер
- разовый
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Российский аналог
- подобные инициативы реализуются в рамках программы "Цифровое государство" и концепции "Государство как платформа"
-
Art. 11 ограничение поставщик
Сохраняется обязательность соблюдения экологического, санитарного и национального законодательства безопасности
- Механизм воздействия
- сохранение существующих правил
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- постоянный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- не установлена
- Российский аналог
- соответствует российскому законодательству, где также сохраняется необходимость выполнения обязательных требований в указанных сферах
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Палата депутатов Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-07-17 |
| Объём | 9 492 знаков |
| Редакций | 2 |
| Впервые увидели | 2026-08-19 |
| Проверен | 2026-09-17 02:28 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 4380 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-17T19:57', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 4380/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2641064/autores |
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Темы
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Аннотация
Вводит приоритетный и полностью электронный порядок (Licença Tecnológica Expresso) для разрешений на запуск стартапов, лабораторий НИОКР, инновационных проектов, регуляторных песочниц и работ с искусственным интеллектом, интернетом вещей, блокчейном, полупроводниками и квантовыми вычислениями. Решение принимается в срок до 30 дней с подачи полного комплекта документов; при запросе о доработке срок приостанавливается, отказ мотивируется. Ведомства рассматривают заявку одновременно, обмениваются данными вместо повторного истребования документов и не вправе вводить требования, не предусмотренные законом. Малорисковые виды деятельности переходят на уведомительный порядок; экологическое и санитарное лицензирование и высокорисковые виды сохраняются полностью.
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