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PL 5178/2026: право на бесплатную переподготовку работников, вытесненных автоматизацией и искусственным интеллектом
PL 5178/2026 — Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências.
EMENTA
Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências.
PALAVRAS-CHAVE
Política; Educação e formação profissional; transição; Avanço tecnológico; Trabalhador desempregado; Automação de processo; Robô industrial; Inteligência artificial; Tecnologia; Reinserção laboral; Mercado de trabalho; gratuidade; capacitação; nova; Profissão; Prazo; Isenção tributária; Contribuição previdenciária patronal; Empresa; Benefício fiscal; Tributação; prioridade; Linha de crédito; desempate; Licitação
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026.
(Do Sr. Marreca Filho)
Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação, com o objetivo de mitigar os impactos da Quarta Revolução Industrial e da inteligência artificial no mercado de trabalho, garantindo a transição justa, a requalificação e a reinserção produtiva.
Art. 2º São beneficiários desta Política Nacional os trabalhadores formal ou informalmente empregados que tenham:
I - perdido seus postos de trabalho em decorrência direta da implementação de processos de automação, robotização ou inteligência artificial;
II - suas ocupações classificadas como de alto risco de substituição tecnológica, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO II
DA REQUALIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA E NOVAS PROFISSÕES
Art. 3º É assegurado aos trabalhadores descritos no art. 2º o acesso gratuito a programas de capacitação e requalificação profissional focados em:
I - tecnologias da informação e comunicação (TIC);
II - programação, ciência de dados e operação de sistemas de inteligência artificial;
III - manutenção e operação de maquinário automatizado e robótica;
IV - transição energética, economia verde e novas profissões emergentes.
Art. 4º O Poder Executivo, para a execução dos programas de requalificação, deverá priorizar a celebração de convênios e parcerias com:
I - as entidades dos serviços sociais autônomos;
II - os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
III - empresas de tecnologia e polos de inovação devidamente reconhecidos.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir bolsa-manutenção ao trabalhador desempregado que estiver regularmente matriculado e frequente nos cursos de requalificação tecnológica de que trata esta Lei, de modo a garantir sua subsistência durante o período de formação.
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO
Art. 6º Fica instituído o Programa de Incentivo à Reabsorção Profissional (PIRP), voltado a estimular a contratação formal de trabalhadores que tenham concluído com êxito os cursos de requalificação previstos nesta Lei.
Art. 7º As empresas que contratarem, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores egressos do programa de requalificação de que trata esta Lei farão jus aos seguintes benefícios:
I - isenção temporária, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento referente ao trabalhador recontratado;
II - prioridade no acesso a linhas de crédito com taxas de juros reduzidas em bancos públicos federais;
III - pontuação adicional como critério de desempate em processos licitatórios na administração pública federal, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Parágrafo único. Os benefícios previstos neste artigo ficam condicionados à manutenção do vínculo empregatício do trabalhador requalificado pelo período mínimo de 12 (doze) meses, vedada a dispensa sem justa causa nesse interregno, sob pena de devolução dos valores desonerados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e por recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, definindo os critérios de comprovação da substituição por automação e as regras para a concessão da bolsa-manutenção.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICATIVA
A velocidade da transição tecnológica, impulsionada pela adoção em massa da inteligência artificial, robótica e aprendizado de máquina (machine learning), impõe desafios sem precedentes ao mercado de trabalho. Estudos de organismos internacionais apontam que milhões de postos de trabalho operacionais e repetitivos desaparecerão nesta década. No entanto, o mesmo avanço tecnológico cria novas oportunidades em setores emergentes.
Ocorre que a transição de um trabalhador de uma linha de produção tradicional ou do setor de serviços básicos para as novas exigências da economia digital não acontece de forma orgânica. É necessária a presença atuante do Estado para garantir o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) chama de 'Transição Justa'.
Este Projeto de Lei visa justamente criar uma ponte segura para os trabalhadores atingidos pela automação. Em seu Capítulo II, a proposta assegura cursos de requalificação gratuitos em áreas de alta demanda (tecnologia, dados, economia verde) e autoriza a criação de uma bolsa para que o trabalhador não tenha que escolher entre se alimentar ou se qualificar.
No Capítulo III, para garantir que essa qualificação se reverta em emprego real, o PL oferece incentivos tributários e creditícios robustos para as empresas que contratarem esses profissionais recém-formados. Reduz-se o custo do emprego na ponta da contratação, criando um ciclo virtuoso de requalificação e reabsorção produtiva.
Ao aprovar este projeto, o Parlamento brasileiro estará agindo de forma proativa, preparando nossa força de trabalho para o futuro, evitando a obsolescência profissional, a exclusão social e o desemprego estrutural crônico.
Diante do inegável alcance social e econômico da medida, conto com o apoio dos nobres pares para sua célere aprovação.
Sala das sessões, de de 2026.
Deputado Marreca Filho
PRD/MA
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 5178/2026 — Institui a Política Nacional de Formação Profissional para Trabalhadores Substituídos por Automação e Inteligência Artificial, estabelece o direito à requalificação tecnológica gratuita, cria incentivos fiscais para a recontratação e dá outras providências.
- Рабочее название
- Закон о профессиональной подготовке работников, заменённых автоматизацией и искусственным интеллектом
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-08-26
- Вступление в силу
- первый день финансового года следующего за публикацией
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Министерство труда и занятости
Предмет и цель
- Проблема
- Массовая потеря рабочих мест вследствие внедрения технологий искусственного интеллекта и автоматизации
- Цель
- Обеспечить справедливую профессиональную трансформацию и трудоустройство работников, пострадавших от цифровизации экономики
- Сфера действия
- Работники формального и неформального сектора, лишившиеся работы из-за автоматизации и работники профессий высокого риска замещения технологией
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Потребитель | Работники, уволенные из-за автоматизации, роботизации или ИИ, а также занятые в профессиях высокого риска замещения | Потеря рабочего места непосредственно из-за процессов автоматизации, роботизации или применения ИИ либо занятие профессии высокого риска замещения согласно критериям Министерства труда и занятости | — |
| Госорган | Министерство труда и занятости | — | — |
| Поставщик | Компании, нанимающие прошедших программу переподготовки сотрудников | Наем сотрудника, успешно завершившего курс переподготовки, на условиях трудового договора CLT | — |
- Группы особой защиты
- Работники, пострадавшие от автоматизации
Нормы 4
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 3º Право Потребитель
Право на бесплатное участие в программах переподготовки по технологиям и новым профессиям
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Первый день финансового года следующего за публикацией
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 5º Полномочие Потребитель
Предоставляется пособие работнику во время прохождения курсов переподготовки
- Механизм воздействия
- Прямой платёж
- Издержки: канал
- Прямой платёж
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Во время курса переподготовки
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Первый день финансового года следующего за публикацией
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 7º Ограничение Поставщик
Освобождение компаний от уплаты пенсионных взносов на зарплаты вновь принятых работников на период до 24 месяцев
- Механизм воздействия
- Фискальное стимулирование
- Издержки: канал
- Прямой платёж
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При приёме на работу выпускника программы переподготовки
- Санкция
- Возврат полученных средств при увольнении без причины ранее срока
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Первый день финансового года следующего за публикацией
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 9º Обязанность Госорган
Установить критерии подтверждения потери работы из-за автоматизации и правила предоставления пособия
- Механизм воздействия
- Операционные издержки
- Издержки: канал
- Административный
- Издержки: характер
- Разовый
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Форма исполнения
- Смешанная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после вступления в силу основного акта
- Российский аналог
- Требует проверки
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Палата депутатов Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-08-26 |
| Объём | 6 720 знаков |
| Редакций | 1 |
| Впервые увидели | 2026-08-27 |
| Проверен | 2026-09-18 02:17 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 5178 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-08-26T11:03', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 5178/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marreca Filho (PRD/MA), que... |
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…rmação e comunicação (tic); ii - programação, ciência de dados e operação de sistemas de inteligência artificial; iii - manutenção e operação de maquinário automatizado e robótica; iv - transição ener…
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Аннотация
Вводит право на бесплатную переподготовку для работников, потерявших место из-за автоматизации и ИИ, и налоговые льготы работодателям за их повторный найм.
Уволенные из-за автоматизации, роботизации или ИИ, а также занятые в профессиях высокого риска замещения получают право на бесплатные курсы по ИТ, данным, ИИ и «зелёной» экономике и стипендию на время обучения. Компании, нанявшие выпускников программы по трудовому договору (CLT), на 24 месяца освобождаются от страховых взносов на их зарплату и получают приоритет в льготных кредитах и госзакупках при условии сохранения работника не менее 12 месяцев.
Критерии подтверждения замещения технологиями установит Минтруда в течение 90 дней после публикации закона.
Редакции документа
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| Редакция 1 открыта | 2026-08-27 01:41 | 6 720 зн. | txt |