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Bill No. 5297/2026 — On the right to carry firearms for owners of virtual assets at risk of physical coercion
PL 5297/2026 — Dispõe sobre o porte de arma de fogo para possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física.
EMENTA
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física.
EMENTA DETALHADA
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Estatuto do Desarmamento (2003); Autorização para o porte de arma de fogo; Munição; âmbito nacional; Pessoa física; Coação física; Situação de risco; Criptoativos; Custódia de numerário; Blockchain; Exposição ao perigo; Manifestação pública; Diretor; Fundador; Empresa; Empreendimento; Sigilo; Tratamento de dados; Vítima; Crime; Sequestro; Bitcoin
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. CAPITÃO ALDEN)
Dispõe sobre o porte de arma de fogo para possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o porte de arma de fogo para possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se possuidor de ativos virtuais sob risco de coação física a pessoa natural que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - detenha controle direto e exclusivo sobre ativos virtuais mantidos em autocustódia, sem a intermediação de entidade com poderes de administração, bloqueio ou veto sobre sua movimentação;
II - possua exposição pública relevante, caracterizada por:
a) manifestações e/ou posicionamentos públicos de apoio, promoção ou defesa do uso de ativos virtuais e/ou;
b) atuação, na condição de fundador, sócio, administrador, dirigente ou figura publicamente associada, em pessoa jurídica ou empreendimento cuja atividade esteja diretamente vinculada ao uso, desenvolvimento, intermediação ou difusão de ativos virtuais.
III – em razão da condição prevista nos incisos I e II, seja potencialmente identificável como alvo de coação física destinada à obtenção de *CD266251911900* vantagem econômica mediante constrangimento pela transferência de ativos digitais.
§1º É vedada a exigência, como condição para a concessão do porte, a indicação de valores, endereços de carteira, chaves criptográficas ou quaisquer informações que permitam localizar ou quantificar os ativos virtuais do requerente.
§2º Os dados pessoais e as informações prestadas para fins desta
Lei são sigilosos e receberão proteção reforçada, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, vedado o compartilhamento que exponha o titular a risco adicional de coação.
Art. 3º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XII e com a seguinte nova redação para o § 1º:
“Art.6º (…)
XII – os possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física;
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI, XII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora da atividade-fim, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI, e XII.
………………………………………………………………………” (NR)
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto pretende alterar o art. 6º do Estatuto do Desarmamento, passando a autorizar o porte de arma de fogo e munição aos possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física.
Autocustódia é uma modalidade em que o usuário utiliza de sistema físico ou virtual (hardware ou software) para proteger e gerar suas chaves privadas, *CD266251911900* senhas usadas para realizar transações a partir da carteira privada de criptomoedas no ambiente da blockchain. A referida prática é de tamanha segurança cibernética que vêm se tornando comum nos últimos anos os chamados “wrench attacks”. Com tradução de “ataques com chave inglesa”, são a prática em que criminosos sequestram e torturam possuidores de ativos virtuais de exposição pública com o objetivo de obtenção de vantagem econômica com a transferência dos referidos ativos.
A tendência é mundial e tem se expandido, tendo a França como palco da maioria dos ataques recentes. O Brasil não está imune. Em 2021, o país registrou seu primeiro sequestro com resgate em criptomoedas: um empresário ligado ao comércio de ativos virtuais foi abordado por três homens armados na garagem de seu edifício, levado a cativeiro e submetido a agressões até o pagamento do resgate em bitcoins¹. Somente no ano de 2025, cinco ataques semelhantes foram registrados², o que demonstra, infelizmente, que o Brasil não está alheio a esta tendência nefasta.
Os ataques de chave inglesa, por mais que sejam crimes violentos, são operações muito bem planejadas, motivo pelo qual a consideração do porte de arma de fogo pelas possíveis vítimas é um grande contrapeso e eleva o risco da empreitada criminosa, servindo de desincentivo para as motivações criminosas. Por esse motivo, este projeto propõe a inclusão de possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física no rol de profissionais autorizados ao porte de arma de fogo na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado CAPITÃO ALDEN
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 5297/2026 — Dispõe sobre o porte de arma de fogo para possuidores de ativos virtuais sob risco de coação física.
- Рабочее название
- Закон о ношении оружия владельцами виртуальных активов под угрозой физического принуждения
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-09-04
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Палата депутатов Бразилии
Предмет и цель
- Проблема
- Защита владельцев виртуальных активов от физических угроз и преступлений, связанных с их активами
- Цель
- Предоставить владельцам виртуальных активов возможность носить оружие для самозащиты
- Сфера действия
- Владельцы виртуальных активов, находящиеся под риском физического принуждения
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Потребитель | Физические лица, владеющие виртуальными активами без посредников и имеющие публичную известность | Контроль над активами, публичность, риск физического принуждения | — |
- Группы особой защиты
- Владельцы виртуальных активов
Нормы 2
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 2º Обязанность Потребитель
Определение критериев для получения разрешения на ношение оружия владельцами виртуальных активов
- Механизм воздействия
- Барьер входа
- Издержки: канал
- Административный
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Отсылка к иным актам
- Да, к Закону № 10.826/2003
- Форма исполнения
- Бумажная
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º Право Потребитель
Включение владельцев виртуальных активов в список лиц, имеющих право на ношение оружия
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Отсылка к иным актам
- Да, к Закону № 10.826/2003
- Форма исполнения
- Не установлена
- Российский аналог
- Требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-09-04 |
| Size | 5 179 знаков |
| Versions | 1 |
| First seen | 2026-09-09 |
| Last checked | 2026-09-17 02:26 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 5297 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-09-04T09:36', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 5297/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2645985/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3178305 |
Topics
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criptoativo
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Crypto assets and blockchain
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Crypto assets and blockchain
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…adas para realizar transações a partir da carteira privada de criptomoedas no ambiente da blockchain. a referida prática é de tamanha segurança cibernética que vêm se tornando comum nos últi…
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Summary
The bill amends the Disarmament Statute (Law No. 10.826/2003) by adding a new ground for nationwide permits to carry firearms and ammunition. Eligible are natural persons with direct control over self-custodied virtual assets and public exposure as users or executives of crypto-related entities, who may be targeted for extortion through physical coercion to transfer digital assets. Applicants cannot be required to disclose wallet addresses or amounts; personal data is protected under Data Protection Law No. 13.709/2018.