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PL 3615/2026 — О внесении изменения в § 11 ст. 26 Закона № 9.394 от 20 декабря 1996 г. об основах и директивах национального образования: включение искусственного интеллекта в содержание цифрового образования в основной и средней школе
PL 3615/2026 — Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
EMENTA
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); inclusão; Componente curricular; Educação básica; Ensino fundamental; Ensino médio; Inteligência artificial generativa; Letramento digital; Educação digital
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 (…)
(…)
§ 11. A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica, inteligência artificial e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”. (NR)
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2022, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação editou a Resolução CEB/CNE nº 1, de 2022, dispondo sobre “Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC”, a serem obrigatoriamente implementadas em um ano.
Tais normas, conhecidas como a BNCC-Computação, preveem para o ensino médio a seguinte habilidade:
*CD267557047800* “(EM13CO10). Conhecer os fundamentos da Inteligência
Artificial, comparando-a com a inteligência humana, analisando suas potencialidades, riscos e limites.”
Para sua explicação, o documento informa que “a Inteligência
Artificial (IA) refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e tomar decisões. A grande contribuição da IA é a automatização de diversas tarefas cognitivas. Porém, o uso indiscriminado e irresponsável dessas tecnologias pode ter consequências graves”. O texto detalha ainda exemplos de ações e atividades para o desenvolvimento da habilidade: “algoritmos de recomendação de plataformas de streaming e outras são normalmente implementados usando técnicas de inteligência artificial.
Analisar criticamente como esses algoritmos podem influenciar o usuário dessas plataformas. Após, construir e avaliar pequenos sistemas de recomendação”.
Já há, pois, previsão normativo-curricular obrigatória que aborda a inteligência artificial, hoje um dos mais importantes e modernos instrumentos computacionais que importa ser dado ao conhecimento dos estudantes.
Por outro lado, para reforçar o imperativo da educação digital na educação básica, a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que “institui a Política Nacional de Educação Digital”, inseriu, na Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, o § 11 do art. 26, dispondo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”.
Importa explicitar, nessa disposição, o recurso da inteligência artificial. A relevância desse recurso na educação básica tem sido reconhecida pelos sistemas de ensino, destacando-se, entre outros, o exemplo da iniciativa observada no Estado do Piauí, premiada pela Unesco, que inseriu a inteligência artificial no currículo do ensino médio da rede estadual, contemplando o letramento digital, programação, algoritmos, impactos sociais, privacidade e o uso ético da tecnologia. Neste ano de 2026, o Governo
*CD267557047800* estadual lançou o Programa Inteligência Artificial e Gestão da Aprendizagem, que será levado, em regime de colaboração e com recursos do estado, a todas as escolas municipais dos 224 municípios piauienses, até 2027.
Cabe, portanto, explicitar o recurso da inteligência artificial no dispositivo da legislação educacional brasileira que trata da educação digital na educação básica.
Estou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o indispensável apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 2026.
Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 3615/2026 — Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
- Рабочее название
- Законопроект о включении искусственного интеллекта в школьную программу цифровой грамотности
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-09
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Министерство образования Бразилии
- Связанные акты
- Lei nº 9.394/1996
Предмет и цель
- Проблема
- Необходимость актуализации школьной программы цифровой грамотности путем включения обучения искусственному интеллекту
- Цель
- Включение искусственного интеллекта в обязательную учебную программу средней школы
- Сфера действия
- Школы среднего общего образования
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Госорган | Министерство образования Бразилии | Орган исполнительной власти, ответственный за образование | нет данных |
- Группы особой защиты
- Учащиеся школ
Нормы 2
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 1º обязанность Госорган
Обязывает включить обучение искусственному интеллекту в обязательную учебную программу средних школ
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Отсылка к иным актам
- Lei nº 9.394/1996
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 2º полномочие Госорган
Устанавливает порядок вступления закона в силу
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Разовые
- Событие-триггер
- После утверждения закона
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Аналогичные положения содержатся во многих российских федеральных законах, устанавливающих порядок их вступления в силу.
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Палата депутатов Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-07-09 |
| Объём | 4 592 знаков |
| Редакций | 2 |
| Впервые увидели | 2026-08-19 |
| Проверен | 2026-09-17 02:28 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 3615 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoSituacao': 'Aguardando Autorização do Despacho', 'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-09T12:16', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 3615/2026... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2638506/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3159978 |
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…suas potencialidades, riscos e limites.” para sua explicação, o documento informa que “a inteligência artificial (ia) refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tare…
Аннотация
Добавляет искусственный интеллект в перечень цифровых компетенций § 11 ст. 26 Закона № 9.394/1996 наряду с информатикой, программированием и робототехникой, делая его частью обязательного школьного компонента цифрового образования.
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| Редакция 2 открыта | 2026-08-21 05:34 | 4 592 зн. | txt | ||
| Редакция 1 | 2026-08-19 12:13 | 4 099 зн. | txt |
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| 2026-08-21 | 281 → 3164 | +7 −0 | Построчное сравнение → |