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PL 3615/2026 - Amends paragraph 11 of Article 26 of Law No. 9,394 of December 20, 1996, on guidelines and foundations of national education, to include reference to artificial intelligence in the focus of digital education at primary and secondary levels.
PL 3615/2026 — Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
EMENTA
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); inclusão; Componente curricular; Educação básica; Ensino fundamental; Ensino médio; Inteligência artificial generativa; Letramento digital; Educação digital
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)
Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 (…)
(…)
§ 11. A educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica, inteligência artificial e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”. (NR)
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2022, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação editou a Resolução CEB/CNE nº 1, de 2022, dispondo sobre “Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC”, a serem obrigatoriamente implementadas em um ano.
Tais normas, conhecidas como a BNCC-Computação, preveem para o ensino médio a seguinte habilidade:
*CD267557047800* “(EM13CO10). Conhecer os fundamentos da Inteligência
Artificial, comparando-a com a inteligência humana, analisando suas potencialidades, riscos e limites.”
Para sua explicação, o documento informa que “a Inteligência
Artificial (IA) refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e tomar decisões. A grande contribuição da IA é a automatização de diversas tarefas cognitivas. Porém, o uso indiscriminado e irresponsável dessas tecnologias pode ter consequências graves”. O texto detalha ainda exemplos de ações e atividades para o desenvolvimento da habilidade: “algoritmos de recomendação de plataformas de streaming e outras são normalmente implementados usando técnicas de inteligência artificial.
Analisar criticamente como esses algoritmos podem influenciar o usuário dessas plataformas. Após, construir e avaliar pequenos sistemas de recomendação”.
Já há, pois, previsão normativo-curricular obrigatória que aborda a inteligência artificial, hoje um dos mais importantes e modernos instrumentos computacionais que importa ser dado ao conhecimento dos estudantes.
Por outro lado, para reforçar o imperativo da educação digital na educação básica, a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que “institui a Política Nacional de Educação Digital”, inseriu, na Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, o § 11 do art. 26, dispondo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”.
Importa explicitar, nessa disposição, o recurso da inteligência artificial. A relevância desse recurso na educação básica tem sido reconhecida pelos sistemas de ensino, destacando-se, entre outros, o exemplo da iniciativa observada no Estado do Piauí, premiada pela Unesco, que inseriu a inteligência artificial no currículo do ensino médio da rede estadual, contemplando o letramento digital, programação, algoritmos, impactos sociais, privacidade e o uso ético da tecnologia. Neste ano de 2026, o Governo
*CD267557047800* estadual lançou o Programa Inteligência Artificial e Gestão da Aprendizagem, que será levado, em regime de colaboração e com recursos do estado, a todas as escolas municipais dos 224 municípios piauienses, até 2027.
Cabe, portanto, explicitar o recurso da inteligência artificial no dispositivo da legislação educacional brasileira que trata da educação digital na educação básica.
Estou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o indispensável apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 09 de julho de 2026.
Deputado CAPITÃO ALBERTO NETO
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Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 3615/2026 — Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.
- Рабочее название
- Законопроект о включении искусственного интеллекта в школьную программу цифровой грамотности
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-09
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Министерство образования Бразилии
- Связанные акты
- Lei nº 9.394/1996
Предмет и цель
- Проблема
- Необходимость актуализации школьной программы цифровой грамотности путем включения обучения искусственному интеллекту
- Цель
- Включение искусственного интеллекта в обязательную учебную программу средней школы
- Сфера действия
- Школы среднего общего образования
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Госорган | Министерство образования Бразилии | Орган исполнительной власти, ответственный за образование | нет данных |
- Группы особой защиты
- Учащиеся школ
Нормы 2
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 1º обязанность Госорган
Обязывает включить обучение искусственному интеллекту в обязательную учебную программу средних школ
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Отсылка к иным актам
- Lei nº 9.394/1996
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 2º полномочие Госорган
Устанавливает порядок вступления закона в силу
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Разовые
- Событие-триггер
- После утверждения закона
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Аналогичные положения содержатся во многих российских федеральных законах, устанавливающих порядок их вступления в силу.
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-07-09 |
| Size | 4 592 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-08-19 |
| Last checked | 2026-09-17 02:28 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 3615 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoSituacao': 'Aguardando Autorização do Despacho', 'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-09T12:16', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 3615/2026... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2638506/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3159978 |
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…suas potencialidades, riscos e limites.” para sua explicação, o documento informa que “a inteligência artificial (ia) refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tare…
Summary
Добавляет искусственный интеллект в перечень цифровых компетенций § 11 ст. 26 Закона № 9.394/1996 наряду с информатикой, программированием и робототехникой, делая его частью обязательного школьного компонента цифрового образования.
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