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PL 5093/2026 — о внесении изменений в Закон № 10.741/2003 в части права на включённость, самостоятельность и безопасность в цифровой среде и включения этой темы в специальные курсы для пожилых людей
PL 05093/2026 — Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.
EMENTA
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.
TEXTO
PROJETO DE LEI
N° 5093, DE 2026
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.
AUTORIA: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
Altera a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
§ 1º (…)
(…)
X – inclusão, autonomia e segurança no ambiente digital.
...................................................................................” (NR)
“Art. 21. (…)
§ 1º Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, com vistas à promoção de sua inclusão, autonomia e segurança no ambiente digital, especialmente quanto ao uso consciente e responsável das tecnologias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 17.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
A transformação digital modificou profundamente a forma como as pessoas se comunicam, acessam serviços públicos, realizam operações financeiras, consomem informações e exercem seus direitos. Embora esse processo proporcione novas oportunidades de participação social e de autonomia, também impõe desafios relevantes às pessoas que não tiveram acesso continuado à educação e à capacitação tecnológica.
Esses desafios atingem de maneira especialmente sensível a população idosa. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2024, apenas 59% das pessoas com 60 anos ou mais haviam utilizado a internet nos três meses anteriores ao levantamento, e aproximadamente 14 milhões de pessoas nessa faixa etária permaneciam sem acesso à rede. Entre os principais obstáculos identificados estão a falta de habilidade para utilizar as tecnologias e as preocupações relacionadas à segurança e à privacidade.
Por outro lado, a simples ampliação do acesso não é suficiente. A inserção das pessoas idosas no ambiente digital deve ocorrer de forma consciente e segura, uma vez que esse grupo está sujeito a golpes praticados por meio de falsas centrais de atendimento, mensagens fraudulentas, links maliciosos, clonagem de contas, engenharia social, desinformação e obtenção indevida de dados pessoais. Essas práticas podem causar prejuízos patrimoniais, exposição de informações sensíveis, comprometimento da autonomia e perda de confiança no uso das tecnologias.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, proteger sua dignidade e seu bem-estar e assegurar os direitos à educação, à aprendizagem ao longo da vida e à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O Estatuto da Pessoa Idosa, por sua vez, garante prioridade à efetivação desses direitos e já prevê oportunidades educacionais adequadas a essa população, bem como a inclusão, em cursos especiais, de conteúdos sobre comunicação, computação e avanços tecnológicos.
A efetividade dessas normas, contudo, depende de iniciativas concretas de capacitação, orientação e prevenção. Nesse sentido, caberá aos órgãos públicos competentes, no âmbito de suas atribuições e por meio dos instrumentos administrativos e orçamentários pertinentes, definir as formas mais adequadas de execução dessas iniciativas, consideradas as diferentes realidades regionais e locais e a constante evolução das tecnologias e das modalidades de fraude.
Para tanto, o projeto aperfeiçoa o Estatuto da Pessoa Idosa em dois aspectos complementares. Primeiro, inclui a inclusão e a proteção no ambiente digital entre as dimensões abrangidas pela garantia de prioridade. Reconhecese, assim, que o exercício pleno da cidadania na sociedade contemporânea pressupõe não apenas o acesso às tecnologias, mas também condições para utilizá-las com autonomia, confiança e segurança. No mesmo sentido, a proposição atualiza o conteúdo dos cursos especiais destinados às pessoas idosas.
Além do ensino das técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, esses cursos deverão contribuir para a promoção da inclusão, da autonomia e da segurança no ambiente digital, com atenção especial ao uso consciente e responsável das tecnologias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais.
Trata-se, portanto, de política destinada a reduzir barreiras digitais, prevenir violações de direitos e permitir que as pessoas idosas usufruam dos benefícios proporcionados pelas novas tecnologias sem que sua segurança, seu patrimônio, seus dados pessoais, sua dignidade ou sua autonomia sejam indevidamente comprometidos.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Senador JORGE KAJURU
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição de 1988 - CON-1988-10-05 - 1988/88 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988;1988 Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa (2003) - 10741/03 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2003;10741
TEXTO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
Altera a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
§ 1º (…)
(…)
X – inclusão, autonomia e segurança no ambiente digital.
...................................................................................” (NR)
“Art. 21. (…)
§ 1º Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, com vistas à promoção de sua inclusão, autonomia e segurança no ambiente digital, especialmente quanto ao uso consciente e responsável das tecnologias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A transformação digital modificou profundamente a forma como as pessoas se comunicam, acessam serviços públicos, realizam operações financeiras, consomem informações e exercem seus direitos. Embora esse processo proporcione novas oportunidades de participação social e de autonomia, também impõe desafios relevantes às pessoas que não tiveram acesso continuado à educação e à capacitação tecnológica.
Esses desafios atingem de maneira especialmente sensível a população idosa. Segundo a pesquisa TIC Domicílios 2024, apenas 59% das pessoas com 60 anos ou mais haviam utilizado a internet nos três meses anteriores ao levantamento, e aproximadamente 14 milhões de pessoas nessa faixa etária permaneciam sem acesso à rede. Entre os principais obstáculos identificados estão a falta de habilidade para utilizar as tecnologias e as preocupações relacionadas à segurança e à privacidade.
Por outro lado, a simples ampliação do acesso não é suficiente. A inserção das pessoas idosas no ambiente digital deve ocorrer de forma consciente e segura, uma vez que esse grupo está sujeito a golpes praticados por meio de falsas centrais de atendimento, mensagens fraudulentas, links maliciosos, clonagem de contas, engenharia social, desinformação e obtenção indevida de dados pessoais. Essas práticas podem causar prejuízos patrimoniais, exposição de informações sensíveis, comprometimento da autonomia e perda de confiança no uso das tecnologias.
A proposição encontra amparo na Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, proteger sua dignidade e seu bem-estar e assegurar os direitos à educação, à aprendizagem ao longo da vida e à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
O Estatuto da Pessoa Idosa, por sua vez, garante prioridade à efetivação desses direitos e já prevê oportunidades educacionais adequadas a essa população, bem como a inclusão, em cursos especiais, de conteúdos sobre comunicação, computação e avanços tecnológicos.
A efetividade dessas normas, contudo, depende de iniciativas concretas de capacitação, orientação e prevenção. Nesse sentido, caberá aos órgãos públicos competentes, no âmbito de suas atribuições e por meio dos instrumentos administrativos e orçamentários pertinentes, definir as formas mais adequadas de execução dessas iniciativas, consideradas as diferentes realidades regionais e locais e a constante evolução das tecnologias e das modalidades de fraude.
Para tanto, o projeto aperfeiçoa o Estatuto da Pessoa Idosa em dois aspectos complementares. Primeiro, inclui a inclusão e a proteção no ambiente digital entre as dimensões abrangidas pela garantia de prioridade. Reconhecese, assim, que o exercício pleno da cidadania na sociedade contemporânea pressupõe não apenas o acesso às tecnologias, mas também condições para utilizá-las com autonomia, confiança e segurança. No mesmo sentido, a proposição atualiza o conteúdo dos cursos especiais destinados às pessoas idosas.
Além do ensino das técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, esses cursos deverão contribuir para a promoção da inclusão, da autonomia e da segurança no ambiente digital, com atenção especial ao uso consciente e responsável das tecnologias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais.
Trata-se, portanto, de política destinada a reduzir barreiras digitais, prevenir violações de direitos e permitir que as pessoas idosas usufruam dos benefícios proporcionados pelas novas tecnologias sem que sua segurança, seu patrimônio, seus dados pessoais, sua dignidade ou sua autonomia sejam indevidamente comprometidos.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Senador JORGE KAJURU
Машинный черновик — GigaChat-3-Ultra, 17.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 05093/2026 — Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.
- Рабочее название
- Проект о цифровой инклюзии и безопасности пожилых (PL 05093/2026)
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-08-17
- Вступление в силу
- на дату публикации закона после принятия
- Поэтапные сроки
- не установлены
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Предельный срок действия
- не установлен
- Регулятор
- компетентные государственные органы в пределах своих полномочий
- Связанные акты
- Конституция Бразилии; Федеральный закон № 10.741/2003 (Статут пожилого человека); законодательство о персональных данных
Предмет и цель
- Проблема
- низкий уровень использования интернета среди лиц 60+ (59% по TIC Domicílios 2024), около 14 млн без доступа; барьеры навыков и опасения за безопасность/приватность; уязвимость к мошенничеству, дезинформации и неправомерному использованию данных.
- Цель
- закрепить право на цифровую инклюзию, автономию и безопасность для пожилых; обязать включать соответствующую тематику в специальные курсы с акцентом на осознанное использование технологий и предотвращение угроз.
- Целевые показатели
- названы индикаторы проблемы (59%; ~14 млн) как обоснование; количественные целевые показатели отсутствуют.
- Сфера действия
- лица старшего возраста (пожилые); образовательные программы/социальная политика государства; учебные планы специальных курсов.
- Исключения
- не указаны.
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| госорган | компетентные государственные органы в пределах их полномочий | субъекты публичной власти, уполномоченные реализовывать политику обучения пожилых | — |
| платформа; оператор; разработчик | организаторы и провайдеры специальных курсов для пожилых | учреждения/операторы, проводящие специальные курсы для людей пожилого возраста | — |
| потребитель | люди пожилого возраста | возрастная категория «idosos» | примерно 14 млн человек без доступа дополнительно охвачены проблемой (TIC Domicílios 2024; пояснительная записка) |
- Группы особой защиты
- люди пожилого возраста.
Нормы 3
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 1º, alteração do art. 3º, § 1º, inciso X da Lei nº 10.741/2003 обязанность госорган
государство признаёт приоритетным обеспечение включения, самостоятельности и безопасности пожилых в цифровой среде.
- Механизм воздействия
- операционные издержки
- Издержки: канал
- административные
- Издержки: характер
- регулярные
- Событие-триггер
- постоянно
- Санкция
- не установлена в проекте
- Отсылка к иным актам
- да; Конституционный фундамент политики поддержки пожилых
- Форма исполнения
- смешанная
- Вступление в силу
- na data de sua publicação
- Российский аналог
- ФЗ «О ветеранах» и иные меры соцподдержки закрепляют приоритеты обслуживания, но прямой нормативный блок «цифровая инклюзия/безопасность» требует проверки сопоставимости формулировок.
-
Art. 1º, alteração do art. 21, § 1º da Lei nº 10.741/2003 обязанность платформа; оператор; разработчик
включить в спецкурсы для пожилых контент по коммуникационным технологиям и цифровым навыкам с упором на безопасное, сознательное использование и профилактику мошенничества, дезинформации, цифровых угроз и неправомерного использования персональных данных.
- Механизм воздействия
- операционные издержки
- Издержки: канал
- содержательные; административные
- Издержки: характер
- разовые при обновлении программ; регулярные при поддержании актуальности
- Событие-триггер
- до начала деятельности; регулярно при актуализации
- Санкция
- не установлена в проекте
- Отсылка к иным актам
- да; общие рамки образования взрослых и защиты данных
- Форма исполнения
- смешанная
- Вступление в силу
- na data de sua publicação
- Российский аналог
- требования ФГОС/допобразования включают обучение цифровой грамотности и информационной безопасности; специфика обязательной профилактики конкретных видов онлайн-мошенничества и дезинформации применительно к пожилым требует проверки соответствия.
-
Art. 1º, alteração do art. 3º, § 1º, inciso X da Lei nº 10.741/2003 право потребитель
признание права пожилых на включение, автономию и безопасность в цифровой среде.
- Механизм воздействия
- информирование
- Издержки: канал
- нет прямых издержек
- Событие-триггер
- постоянно
- Отсылка к иным актам
- да; конституционная защита достоинства и благополучия пожилых
- Форма исполнения
- цифровая; смешанная
- Вступление в силу
- na data de sua publicação
- Российский аналог
- Закон об информации, информационных технологиях и защите информации и профильные подзаконные акты обеспечивают общую правосубъектность пользователей; специальная норма-преференция для пожилых в цифровой среде требует проверки.
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Федеральный сенат Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-08-17 |
| Объём | 11 422 знаков |
| Редакций | 3 |
| Впервые увидели | 2026-08-20 |
| Проверен | 2026-09-17 02:12 |
| codigo | 175520 |
| sigla | PL |
| numero | 05093 |
| ano | 2026 |
Темы
Почему документ в базе
Отбор сработал на этих совпадениях, суммарный вес 14.
-
дезинформац
название
Регулирование контента
…рсы для пожилых учили осознанному пользованию технологиями и распознаванию мошенничества, дезинформации, цифровых угроз и неправомерного использования персональных данных.…
-
персональн данн
название
Персональные данные
…распознаванию мошенничества, дезинформации, цифровых угроз и неправомерного использования персональных данных.…
-
dados pessoais
текст
Персональные данные
…ogias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais. .......................................................................................…
-
dados pessoais
текст
Персональные данные
…s maliciosos, clonagem de contas, engenharia social, desinformação e obtenção indevida de dados pessoais. essas práticas podem causar prejuízos patrimoniais, exposição de informações sensíveis,…
-
dados pessoais
текст
Персональные данные
…star e assegurar os direitos à educação, à aprendizagem ao longo da vida e à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. o estatuto da pessoa idosa, por sua vez, garante priorida…
-
dados pessoais
текст
Персональные данные
…ogias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais. trata-se, portanto, de política destinada a reduzir barreiras digitais, prevenir violaç…
-
dados pessoais
текст
Персональные данные
…fícios proporcionados pelas novas tecnologias sem que sua segurança, seu patrimônio, seus dados pessoais, sua dignidade ou sua autonomia sejam indevidamente comprometidos. diante da relevância…
-
dados pessoais
текст
Персональные данные
…ogias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais. .......................................................................................…
Отброшено как шаблонные обороты или одиночные упоминания: desinformaçãodesinformaçãodesinformaçãodesinformaçãodesinformaçãodesinformação
Аннотация
Относит включённость, самостоятельность и безопасность в цифровой среде к приоритетам Статута пожилого человека и требует, чтобы специальные курсы для пожилых учили осознанному пользованию технологиями и распознаванию мошенничества, дезинформации, цифровых угроз и неправомерного использования персональных данных.
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