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PL 05093/2026 — Bill amending Law No. 10.741 of 1 October 2003 to provide for the right to inclusion, autonomy and security in the digital environment and to regulate the inclusion of that subject in special courses for older persons

PL 05093/2026 — Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.

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EMENTA

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.

TEXTO

PROJETO DE LEI

N° 5093, DE 2026

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.

AUTORIA: Senador Jorge Kajuru (PSB/GO)

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

Altera a Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, para prever o direito à inclusão, à autonomia e à segurança no ambiente digital e disciplinar a inserção do tema em cursos especiais para pessoas idosas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (…)

§ 1º (…)

(…)

X – inclusão, autonomia e segurança no ambiente digital.

...................................................................................” (NR)

“Art. 21. (…)

§ 1º Os cursos especiais para pessoas idosas incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, com vistas à promoção de sua inclusão, autonomia e segurança no ambiente digital, especialmente quanto ao uso consciente e responsável das tecnologias e à prevenção de golpes, fraudes, desinformação, ameaças digitais e uso indevido de dados pessoais.

........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.