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PL 4022/2026 — О внесении изменений в Закон № 12.651 от 25 мая 2012 года (Лесной кодекс) в части принципов использования искусственного интеллекта и дистанционного зондирования в экологическом мониторинге и о других мерах
PL 4022/2026 — Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
EMENTA
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Código Florestal (2012); diretrizes; utilização; Inteligência artificial; Sensoriamento remoto; Monitoramento ambiental; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR); Imóvel rural; Reserva legal; Compensação ambiental; Área degradada; Regularização ambiental
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Capítulo VI da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 30-A:
"Art. 30-A. Fica instituído, como instrumento de apoio ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), o mapeamento por sensoriamento remoto e ferramentas de inteligência artificial para a identificação sistemática do uso e cobertura do solo.
§ 1º A União e os Estados, no âmbito de suas competências concorrentes, poderão utilizar as tecnologias de que trata o caput deste artigo como diretriz para o planejamento e monitoramento da regularização ambiental de imóveis rurais.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – terras agrícolas abandonadas ou subutilizadas: as áreas anteriormente convertidas para o uso alternativo ______________________________________________________________________ do solo que se encontrem desprovidas de exploração agrícola, pecuária, silvicultural ou agroindustrial efetiva por período superior a 5 (cinco) anos constitutivos, ou cuja produtividade remanescente decorra exclusivamente de processo de regeneração natural, ressalvadas as áreas em pousio legalmente declaradas e os parâmetros de produtividade social da terra de que trata a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
II – forte pressão antrópica: a condição de vulnerabilidade ecológica e degradação progressiva de um ecossistema ou bioma, decorrente da conversão acelerada da vegetação nativa, fragmentação de habitats, superexploração de recursos ou urbanização, conforme critérios técnicos e índices de desmatamento definidos em regulamento pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).” (NR)
Art. 2º O art. 66 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 66. (…)
§ 10 Para os fins de compensação de Reserva Legal nas modalidades previstas nos incisos III e IV do caput deste artigo, observados estritamente os critérios de equivalência de bioma e identidade ecológica estabelecidos nos §§ 5º e 6º deste artigo, será conferida prioridade à aquisição ou ao arrendamento de áreas identificadas como terras agrícolas abandonadas localizadas em biomas sob forte pressão antrópica, como o Cerrado, desde que integrem corredores ecológicos ou áreas de recarga de aquíferos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
O Código Florestal representa um marco na conciliação entre produção agropecuária e conservação ambiental no Brasil. Contudo, sua efetividade depende de instrumentos capazes de aprimorar a identificação, o monitoramento e a priorização de áreas destinadas à recomposição ambiental.
Nesse contexto, a incorporação de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e o sensoriamento remoto, revela-se medida necessária para modernizar a política ambiental brasileira e aumentar sua eficiência.
O modelo atualmente adotado, fortemente baseado em mecanismos autodeclaratórios, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresenta limitações quanto à precisão, atualização e verificação das informações prestadas. Embora seja ferramenta relevante, sua dependência de dados declarados pelos próprios proprietários pode dificultar a identificação de áreas efetivamente degradadas, subutilizadas ou abandonadas, comprometendo a eficácia das políticas de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
O avanço das tecnologias de geoprocessamento, aliado à capacidade analítica da inteligência artificial, permite hoje identificar padrões de uso do solo com elevado grau de precisão, distinguindo áreas produtivas, degradadas e abandonadas em escala territorial ampla. Essa inovação tecnológica possibilita ao poder público atuar de forma proativa, substituindo uma lógica reativa por um modelo de planejamento estratégico orientado por dados.
O presente Projeto de Lei propõe, portanto, a institucionalização do uso dessas ferramentas como política pública, conferindo base legal para sua adoção sistemática por parte da União e dos Estados.
Trata-se de medida que fortalece a governança ambiental, ao permitir a construção de diagnósticos mais precisos e a definição de prioridades com base em critérios técnicos e científicos.
A priorização de terras agrícolas abandonadas ou subutilizadas para fins de recomposição ambiental apresenta múltiplas vantagens. Em primeiro lugar, evita-se a conversão de áreas produtivas, reduzindo potenciais conflitos com a atividade econômica e promovendo maior racionalidade no uso do território. Em segundo lugar, direciona-se a restauração para áreas que já perderam sua função produtiva, transformando passivos ambientais em ativos ecológicos.
Essa estratégia é especialmente relevante em biomas sob intensa pressão antrópica, como o Cerrado, onde a expansão agrícola histórica resultou em significativa perda de vegetação nativa e fragmentação de habitats.
A recomposição de áreas estratégicas nesse bioma, especialmente aquelas que integram corredores ecológicos ou zonas de recarga de aquíferos, contribui para a conservação da biodiversidade, a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a segurança hídrica.
Além disso, a utilização de critérios técnicos para a compensação de Reserva Legal aprimora a qualidade ambiental das áreas restauradas, evitando soluções meramente formais que não geram ganhos ecológicos efetivos. Ao priorizar áreas com relevância ecológica, a proposta assegura que os mecanismos de compensação cumpram sua função de promover conectividade ambiental e resiliência dos ecossistemas.
Sob a perspectiva econômica, a medida também representa avanço significativo. A restauração ambiental em áreas abandonadas pode gerar novas oportunidades, como o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, a valorização de créditos de carbono e a atração de investimentos em soluções baseadas na natureza. Trata-se de alinhar a agenda ambiental com estratégias de desenvolvimento sustentável e inovação.
Adicionalmente, a proposta contribui para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de redução de ______________________________________________________________________ emissões, conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas. A adoção de tecnologias de ponta reforça a credibilidade do país no cenário internacional e demonstra capacidade de liderança na implementação de soluções inovadoras para desafios ambientais globais.
Importa destacar que o uso de inteligência artificial não substitui a atuação humana, mas a qualifica, fornecendo subsídios mais robustos para a tomada de decisão. A combinação entre tecnologia, conhecimento técnico e participação social fortalece a governança ambiental e aumenta a transparência das políticas públicas.
Por fim, ao incorporar ferramentas modernas de monitoramento e ao priorizar a recuperação de áreas já degradadas, o presente Projeto de Lei promove uma mudança de paradigma na política ambiental brasileira, tornando-a mais eficiente, estratégica e alinhada aos desafios contemporâneos.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado AMOM MANDEL
(REPUBLICANOS/AM)
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 4022/2026 — Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
- Рабочее название
- Изменение Лесного кодекса о применении искусственного интеллекта и дистанционного зондирования в экологическом мониторинге
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-17
- Вступление в силу
- через 90 дней после публикации
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Палата депутатов Бразилии
Предмет и цель
- Проблема
- Недостаточная точность и актуальность информации о землепользовании и состоянии окружающей среды, предоставляемых собственниками земельных участков
- Цель
- Повышение эффективности мониторинга состояния окружающей среды за счет внедрения технологий искусственного интеллекта и дистанционного зондирования
- Сфера действия
- Землевладельцы, органы власти, экосистемы
- Исключения
- Земли, официально объявленные временно неиспользуемыми
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Госорган | Федеральные и региональные органы власти | Компетенция в области охраны окружающей среды | нет данных |
- Группы особой защиты
- Экосистемы, находящиеся под высоким антропогенным воздействием
Нормы 4
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 30-A Обязанность Госорган
Введение инструментов искусственного интеллекта и дистанционного зондирования для идентификации землепользования и покрытия почвы
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 30-A § 2 I Ограничение Госорган
Определение заброшенных сельскохозяйственных угодий как территорий, не используемых более пяти лет
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Отсылка к иным актам
- Закон № 8.629 от 25 февраля 1993 года
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 30-A § 2 II Ограничение Госорган
Установление критериев сильного антропогенного давления на экосистему
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Отсылка к иным актам
- Сиснама
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 66 § 10 Правило Госорган
Приоритет покупки или аренды заброшенных земель в зонах высокого антропогенного давления для восстановления резервных зон
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Прямой платеж
- Издержки: характер
- Разовый
- Событие-триггер
- При компенсационном восстановлении резервной зоны
- Отсылка к иным актам
- Статьи 5° и 6° статьи 66 Лесного кодекса
- Форма исполнения
- Смешанная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Палата депутатов Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-07-17 |
| Объём | 8 687 знаков |
| Редакций | 2 |
| Впервые увидели | 2026-08-19 |
| Проверен | 2026-09-17 02:27 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 4022 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-17T18:06', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 4022/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2640697/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3164451 |
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Аннотация
Закрепляет в Лесном кодексе (новая ст. 30-A) дистанционное зондирование и искусственный интеллект как инструмент систематического определения использования и покрытия земель в поддержку Реестра сельских земель (CAR) и SICAR; Союз и штаты вправе опираться на эти данные при планировании экологической легализации сельских участков. Заброшенными признаются угодья, свыше пяти лет не используемые в сельском или лесном хозяйстве. При компенсации законного резерва приоритет отдаётся покупке или аренде таких земель в биомах под сильным антропогенным давлением, например в Серрадо, если они входят в экологические коридоры или зоны подпитки водоносных горизонтов. Срок — 90 дней.
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