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PL 4022/2026 - Amends Law No. 12,651 of May 25, 2012 (Forest Code) to establish guidelines on the use of artificial intelligence and remote sensing in environmental monitoring, and provides other measures.
PL 4022/2026 — Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
EMENTA
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Código Florestal (2012); diretrizes; utilização; Inteligência artificial; Sensoriamento remoto; Monitoramento ambiental; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR); Imóvel rural; Reserva legal; Compensação ambiental; Área degradada; Regularização ambiental
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O Capítulo VI da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 30-A:
"Art. 30-A. Fica instituído, como instrumento de apoio ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), o mapeamento por sensoriamento remoto e ferramentas de inteligência artificial para a identificação sistemática do uso e cobertura do solo.
§ 1º A União e os Estados, no âmbito de suas competências concorrentes, poderão utilizar as tecnologias de que trata o caput deste artigo como diretriz para o planejamento e monitoramento da regularização ambiental de imóveis rurais.
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – terras agrícolas abandonadas ou subutilizadas: as áreas anteriormente convertidas para o uso alternativo ______________________________________________________________________ do solo que se encontrem desprovidas de exploração agrícola, pecuária, silvicultural ou agroindustrial efetiva por período superior a 5 (cinco) anos constitutivos, ou cuja produtividade remanescente decorra exclusivamente de processo de regeneração natural, ressalvadas as áreas em pousio legalmente declaradas e os parâmetros de produtividade social da terra de que trata a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
II – forte pressão antrópica: a condição de vulnerabilidade ecológica e degradação progressiva de um ecossistema ou bioma, decorrente da conversão acelerada da vegetação nativa, fragmentação de habitats, superexploração de recursos ou urbanização, conforme critérios técnicos e índices de desmatamento definidos em regulamento pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).” (NR)
Art. 2º O art. 66 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:
"Art. 66. (…)
§ 10 Para os fins de compensação de Reserva Legal nas modalidades previstas nos incisos III e IV do caput deste artigo, observados estritamente os critérios de equivalência de bioma e identidade ecológica estabelecidos nos §§ 5º e 6º deste artigo, será conferida prioridade à aquisição ou ao arrendamento de áreas identificadas como terras agrícolas abandonadas localizadas em biomas sob forte pressão antrópica, como o Cerrado, desde que integrem corredores ecológicos ou áreas de recarga de aquíferos.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
O Código Florestal representa um marco na conciliação entre produção agropecuária e conservação ambiental no Brasil. Contudo, sua efetividade depende de instrumentos capazes de aprimorar a identificação, o monitoramento e a priorização de áreas destinadas à recomposição ambiental.
Nesse contexto, a incorporação de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e o sensoriamento remoto, revela-se medida necessária para modernizar a política ambiental brasileira e aumentar sua eficiência.
O modelo atualmente adotado, fortemente baseado em mecanismos autodeclaratórios, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresenta limitações quanto à precisão, atualização e verificação das informações prestadas. Embora seja ferramenta relevante, sua dependência de dados declarados pelos próprios proprietários pode dificultar a identificação de áreas efetivamente degradadas, subutilizadas ou abandonadas, comprometendo a eficácia das políticas de recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.
O avanço das tecnologias de geoprocessamento, aliado à capacidade analítica da inteligência artificial, permite hoje identificar padrões de uso do solo com elevado grau de precisão, distinguindo áreas produtivas, degradadas e abandonadas em escala territorial ampla. Essa inovação tecnológica possibilita ao poder público atuar de forma proativa, substituindo uma lógica reativa por um modelo de planejamento estratégico orientado por dados.
O presente Projeto de Lei propõe, portanto, a institucionalização do uso dessas ferramentas como política pública, conferindo base legal para sua adoção sistemática por parte da União e dos Estados.
Trata-se de medida que fortalece a governança ambiental, ao permitir a construção de diagnósticos mais precisos e a definição de prioridades com base em critérios técnicos e científicos.
A priorização de terras agrícolas abandonadas ou subutilizadas para fins de recomposição ambiental apresenta múltiplas vantagens. Em primeiro lugar, evita-se a conversão de áreas produtivas, reduzindo potenciais conflitos com a atividade econômica e promovendo maior racionalidade no uso do território. Em segundo lugar, direciona-se a restauração para áreas que já perderam sua função produtiva, transformando passivos ambientais em ativos ecológicos.
Essa estratégia é especialmente relevante em biomas sob intensa pressão antrópica, como o Cerrado, onde a expansão agrícola histórica resultou em significativa perda de vegetação nativa e fragmentação de habitats.
A recomposição de áreas estratégicas nesse bioma, especialmente aquelas que integram corredores ecológicos ou zonas de recarga de aquíferos, contribui para a conservação da biodiversidade, a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a segurança hídrica.
Além disso, a utilização de critérios técnicos para a compensação de Reserva Legal aprimora a qualidade ambiental das áreas restauradas, evitando soluções meramente formais que não geram ganhos ecológicos efetivos. Ao priorizar áreas com relevância ecológica, a proposta assegura que os mecanismos de compensação cumpram sua função de promover conectividade ambiental e resiliência dos ecossistemas.
Sob a perspectiva econômica, a medida também representa avanço significativo. A restauração ambiental em áreas abandonadas pode gerar novas oportunidades, como o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, a valorização de créditos de carbono e a atração de investimentos em soluções baseadas na natureza. Trata-se de alinhar a agenda ambiental com estratégias de desenvolvimento sustentável e inovação.
Adicionalmente, a proposta contribui para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de redução de ______________________________________________________________________ emissões, conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas. A adoção de tecnologias de ponta reforça a credibilidade do país no cenário internacional e demonstra capacidade de liderança na implementação de soluções inovadoras para desafios ambientais globais.
Importa destacar que o uso de inteligência artificial não substitui a atuação humana, mas a qualifica, fornecendo subsídios mais robustos para a tomada de decisão. A combinação entre tecnologia, conhecimento técnico e participação social fortalece a governança ambiental e aumenta a transparência das políticas públicas.
Por fim, ao incorporar ferramentas modernas de monitoramento e ao priorizar a recuperação de áreas já degradadas, o presente Projeto de Lei promove uma mudança de paradigma na política ambiental brasileira, tornando-a mais eficiente, estratégica e alinhada aos desafios contemporâneos.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado AMOM MANDEL
(REPUBLICANOS/AM)
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 4022/2026 — Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.
- Рабочее название
- Изменение Лесного кодекса о применении искусственного интеллекта и дистанционного зондирования в экологическом мониторинге
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-17
- Вступление в силу
- через 90 дней после публикации
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Палата депутатов Бразилии
Предмет и цель
- Проблема
- Недостаточная точность и актуальность информации о землепользовании и состоянии окружающей среды, предоставляемых собственниками земельных участков
- Цель
- Повышение эффективности мониторинга состояния окружающей среды за счет внедрения технологий искусственного интеллекта и дистанционного зондирования
- Сфера действия
- Землевладельцы, органы власти, экосистемы
- Исключения
- Земли, официально объявленные временно неиспользуемыми
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Госорган | Федеральные и региональные органы власти | Компетенция в области охраны окружающей среды | нет данных |
- Группы особой защиты
- Экосистемы, находящиеся под высоким антропогенным воздействием
Нормы 4
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 30-A Обязанность Госорган
Введение инструментов искусственного интеллекта и дистанционного зондирования для идентификации землепользования и покрытия почвы
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 30-A § 2 I Ограничение Госорган
Определение заброшенных сельскохозяйственных угодий как территорий, не используемых более пяти лет
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Отсылка к иным актам
- Закон № 8.629 от 25 февраля 1993 года
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 30-A § 2 II Ограничение Госорган
Установление критериев сильного антропогенного давления на экосистему
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Отсылка к иным актам
- Сиснама
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 66 § 10 Правило Госорган
Приоритет покупки или аренды заброшенных земель в зонах высокого антропогенного давления для восстановления резервных зон
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Прямой платеж
- Издержки: характер
- Разовый
- Событие-триггер
- При компенсационном восстановлении резервной зоны
- Отсылка к иным актам
- Статьи 5° и 6° статьи 66 Лесного кодекса
- Форма исполнения
- Смешанная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после публикации
- Российский аналог
- Требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-07-17 |
| Size | 8 687 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-08-19 |
| Last checked | 2026-09-17 02:27 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 4022 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-17T18:06', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 4022/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2640697/autores |
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Summary
Закрепляет в Лесном кодексе (новая ст. 30-A) дистанционное зондирование и искусственный интеллект как инструмент систематического определения использования и покрытия земель в поддержку Реестра сельских земель (CAR) и SICAR; Союз и штаты вправе опираться на эти данные при планировании экологической легализации сельских участков. Заброшенными признаются угодья, свыше пяти лет не используемые в сельском или лесном хозяйстве. При компенсации законного резерва приоритет отдаётся покупке или аренде таких земель в биомах под сильным антропогенным давлением, например в Серрадо, если они входят в экологические коридоры или зоны подпитки водоносных горизонтов. Срок — 90 дней.
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