Pulse · Documents · Brazil · Chamber of Deputies (Brazil)
Brazil Law Amending the Digital Child and Teenage Status Act and the Civil Code of the Internet
PL 5349/2026 — Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prevenir e mitigar riscos relacionados a aplicações de internet, conteúdos, produtos ou práticas interativos que simulem relacionamentos afetivos.
EMENTA
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prevenir e mitigar riscos relacionados a aplicações de internet, conteúdos, produtos ou práticas interativos que simulem relacionamentos afetivos.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025); Marco Civil da Internet (2014); Aplicação de internet; Provedor de conteúdo; prevenção; simulação; Inteligência artificial generativa; relacionamento; Usuário; Relações afetivas; Criança; Adolescente; Programa educativo; Assistência psicológica; Saúde emocional
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. BACELAR)
Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da
Internet), para prevenir e mitigar riscos relacionados a aplicações de internet, conteúdos, produtos ou práticas interativos que simulem relacionamento afetivo com o usuário.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera as Leis nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, e nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para prevenir e mitigar riscos relacionados a aplicações de internet, conteúdos, produtos ou práticas interativos que simulem relacionamento afetivo com o usuário.
Art. 2º A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º.......................................................................................... (…)
VII – interativos que simulem relacionamento afetivo com o usuário e que, em razão de suas características de funcionamento, possam causar dependência emocional, envolver manipulação afetiva, explorar situação de vulnerabilidade ou prejudicar o desenvolvimento psicossocial da criança ou do adolescente, na forma de regulamento. (…)
§ 2º Entre as medidas de prevenção previstas no caput deste artigo, incluem-se políticas claras, eficazes e adequadas à legislação brasileira, bem como o desenvolvimento e a disponibilização de programas educativos de conscientização direcionados a crianças, adolescentes, pais, educadores, funcionários e equipes de suporte sobre os riscos e as formas de prevenção e de enfrentamento das seguintes práticas, nos termos de regulamento:
I – intimidação sistemática virtual e outras formas de assédio na internet, com mecanismos de apoio adequado às vítimas;
II – utilização excessiva, para fins emocionais e afetivos, de interativos que simulem relacionamento afetivo, com possibilidade de desenvolvimento de dependência, vício ou prejuízo às relações interpessoais." (NR)
Art. 3º A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 8º-A:
"Art. 8º-A. A aplicação de internet que, por meio de tecnologias generativas de conteúdo, interaja com o usuário simulando relacionamento afetivo deverá desenvolver mecanismos para identificar essa forma de uso e informar ao usuário, de modo claro e destacado, no início da interação e periodicamente durante seu curso, que a interação:
I – não é realizada com humanos;
II – não substitui aconselhamento psicológico ou psiquiátrico prestado por profissional de saúde; e
III – poderá causar dependência emocional, vício ou prejuízo às relações interpessoais.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os parâmetros técnicos para a identificação de que trata o caput e sobre a forma, a periodicidade e o destaque das informações nele previstas."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
O uso de ferramentas de inteligência artificial como companheira afetiva ou namorado(a) virtual é uma prática não mais restrita à ficção científica, como no filme Ela (2013), em que o protagonista vive um relacionamento amoroso com uma voz gerada artificialmente por uma empresa.
Pesquisas indicam o uso cada vez maior desses sistemas inteligentes, principalmente por jovens, para receber aconselhamento sobre diversos aspectos da vida ou para combater a solidão. Muitas vezes, esse uso chega a substituir relações interpessoais reais e, até, românticas, conforme apontado pelo jornal O Globo[1]. Nos Estados Unidos, um em cada três adolescentes entrevistados já utilizou a IA para interação social ou romântica. Em outra pesquisa, 80% dos entrevistados da chamada “geração Z” se declararam abertos a se casar com um parceiro virtual inteligente. A situação tende a se repetir no Brasil, uma vez que 65% dos adolescentes brasileiros já usaram IA generativa, segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025.
O professor da USP Luli Radfahrer observa que esses aplicativos criam expectativas irreais, ao oferecer disponibilidade constante e ausência de julgamento ou discordância, prometendo um relacionamento sem esforço[2]. Segundo o pesquisador, isso reduz a capacidade do usuário de lidar com a complexidade emocional própria das relações humanas, levando ao isolamento ou à reatividade nas relações com outras pessoas. Essas situações de substituição ou dependência tendem a ser ainda mais graves quando ocorrem nos anos formativos, como é o caso de crianças e adolescentes.
Na China, essa situação já atingiu proporções significativas. O mercado de chatbots de companhia movimentou cerca de três bilhões de reais em 2024, com a criação de mais de oito milhões de avatares que simulam comportamento humano[3]. Essa proliferação veio acompanhada de sinais de dependência: 23% dos jovens chineses entrevistados relataram algum grau de dependência dessa tecnologia.
Diante desse cenário, a Administração do Ciberespaço da China publicou instrução para regulamentar os chamados “Serviços Interativos Antropomórficos Baseados em Inteligência Artificial”[4]. Entre outras medidas, o regulamento proíbe que esses provedores inflijam atendimento excessivo que induza dependência emocional ou vício, ou que prejudique os relacionamentos interpessoais dos usuários na vida real, bem como veda a indução, por manipulação emocional, a decisões irracionais que prejudiquem os direitos e interesses legítimos dos usuários.
Em relação a crianças e adolescentes, as diretrizes chinesas são ainda mais restritivas, vedando aos provedores oferecer serviços que envolvam relacionamentos íntimos virtuais, como “familiares virtuais” ou “parceiros virtuais”. Além disso, exige-se verificação de idade, consentimento dos pais para uso dos aplicativos e modos de operação específicos para menores de idade.
Essas preocupações dialogam, em larga medida, com as já consubstanciadas no ECA Digital (Lei nº 15.211, de 2025), especialmente quanto à verificação etária, ao consentimento parental e ao modo de operação apropriado para menores. Falta, contudo, endereçar de forma específica a questão do “namorado virtual” em nossa legislação — lacuna que este projeto busca preencher, inspirado no exemplo chinês e adaptado à realidade brasileira.
O ECA Digital já veda a oferta, a crianças e adolescentes, de seis tipos de conteúdos, produtos ou práticas: os que envolvam abuso sexual; violência; instigação a danos à saúde; jogos de azar; publicidade predatória; e pornografia. Nossa proposta acrescenta uma sétima vedação, voltada a interativos que simulem relacionamento afetivo e que, em razão de suas características de funcionamento, possam causar dependência emocional, envolver manipulação afetiva, explorar situação de vulnerabilidade ou prejudicar o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes — remetendo a regulamento a definição dos parâmetros técnicos que caracterizam essas condutas, de modo a assegurar segurança jurídica na aplicação da norma.
Da mesma forma, assim como o ECA Digital já prevê medidas de prevenção e enfrentamento a práticas de intimidação e assédio, incluímos a obrigação de desenvolver e disponibilizar programas educativos voltados a evitar a utilização excessiva, para fins emocionais e afetivos, de interativos que simulem relacionamento afetivo.
Por fim, não podemos deixar de nos preocupar com adultos em situação de vulnerabilidade emocional. Como já superaram o estágio formativo de desenvolvimento da personalidade, não se propõe proibir a existência de ferramentas de relacionamento afetivo virtual voltadas a esse público. Optou-se, para esses casos, por assegurar que os usuários sejam informados, mediante alteração pontual do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 2014). O projeto restringe expressamente essa obrigação de informação às aplicações que, por meio de tecnologias generativas, interajam com o usuário simulando relacionamento afetivo — e não a qualquer aplicação que utilize inteligência artificial generativa —, de modo a preservar a proporcionalidade da medida e evitar sua incidência sobre assistentes virtuais, chatbots de atendimento e demais usos que não guardam relação com o problema identificado. Os provedores alcançados pela norma deverão alertar os usuários de que a interação: 1) não é realizada com humanos; 2) não substitui atendimento prestado por profissional de saúde; e 3) pode causar dependência e afetar relações interpessoais.
Mediante a inclusão dessas duas alterações pontuais no ECA Digital e no Marco Civil da Internet, acredita-se ser possível proteger a população do eventual mau uso de ferramentas, produtos ou serviços interativos que simulem relacionamento afetivo e, em especial, proteger crianças e adolescentes, evitando o desenvolvimento, a comercialização e o uso de sistemas que possam causar-lhes dano ou influenciar negativamente sua formação.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado BACELAR
[1] "Disponíveis a adolescentes, ‘namorados’ de IA testam aplicação do ECA Digital". O Globo, Lívia Nani, 02/08/2026. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2026/08/02/disponiveis-aadolescentes-namorados-de-ia-testam-aplicacao-do-eca-digital.ghtml.
[2] "Política pública de saúde mental digital para acabar com a dependência virtual". Jornal da USP, Luli Radfahrer, 05/09/2025. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/politica-publica-de-saude-mentaldigital-for-acabar-com-a-dependencia-virtual/.
[3] "China anuncia regras para proibir "namorados" de IA". CNN Brasil, Vitória Gomez, 16/07/2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/china-anuncia-regras-para-proibir-namorados-deia/.
[4] Ordem nº 21, de 15/07/2026, da Administração do Ciberespaço da China. Disponível em: https://www.cac.gov.cn/2026-04/10/c_1777558395078289.htm (em mandarim).
Машинный черновик — GigaChat-3-Ultra, 17.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 5349/2026 — Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) e a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prevenir e mitigar riscos relacionados a aplicações de internet, conteúdos, produtos ou práticas interativos que simulem relacionamentos afetivos.
- Рабочее название
- PL 5349/2026
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-09-11
- Вступление в силу
- через 180 дней после официального опубликования
- Действующая редакция
- проект
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- не указан; подразумеваются органы по защите детей и регулятор интернета
- Связанные акты
- изменяет Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) и Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); remessa a regulamento
Предмет и цель
- Проблема
- рост использования приложений ИИ, симулирующих романтические отношения, включая детьми и подростками; риски зависимости, манипуляции и вреда психосоциальному развитию.
- Цель
- предотвратить и смягчить риски интернет-приложений, имитирующих эмоциональные отношения; защитить несовершеннолетних; обеспечить информирование пользователей о природе взаимодействия и рисках.
- Сфера действия
- приложения интернета с генеративными технологиями, взаимодействующие с пользователем путём имитации аффективных отношений; дети и подростки как особо защищённые пользователи.
- Исключения
- норма об информировании адресована только приложениям, которые посредством генеративных технологий симулируют аффективные отношения; иные ассистенты/чаты вне сферы этой нормы.
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| разработчик; платформа | provedor/aplicação de internet com tecnologias generativas que simulam relacionamento afetivo | uso de tecnologias generativas de conteúdo para interagir simulando relacionamento afetivo | — |
- Группы особой защиты
- crianças; adolescentes
Нормы 4
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 2º (alteração do art. 6º, VII) запрет поставщик; платформа
Не предлагать детям и подросткам интерактивы, симулирующие аффективные отношения и способные вызвать эмоциональную зависимость, манипуляцию или вред психосоциальному развитию.
- Механизм воздействия
- ограничение модели
- Издержки: канал
- административные; содержательные
- Издержки: характер
- регулярные
- Событие-триггер
- до начала деятельности; постоянно
- Санкция
- não indicada no texto
- Отсылка к иным актам
- Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025)
- Форма исполнения
- смешанная
- Вступление в силу
- após 180 dias da publicação oficial
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 2º (alteração do art. 6º, § 2º, II) обязанность платформа
Разработать и предоставлять образовательные программы для детей, подростков, родителей, педагогов и поддержки о рисках чрезмерного использования интерактивов, симулирующих аффективные отношения.
- Механизм воздействия
- операционные издержки; информирование
- Издержки: канал
- содержательные; административные
- Издержки: характер
- разовые; регулярные
- Событие-триггер
- до начала деятельности; постоянно
- Санкция
- não indicada no texto
- Отсылка к иным актам
- Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025)
- Форма исполнения
- цифровая; смешанная
- Вступление в силу
- após 180 dias da publicação oficial
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 3º (novo art. 8º-A caput) обязанность платформа
Платформа обязана выявлять взаимодействие, симулирующее аффективные отношения, и ясно сообщать пользователю при начале и периодически во время использования, что это не человек, не заменяет психологическую помощь и может вызывать зависимость и вред межличностным отношениям.
- Механизм воздействия
- информирование; операционные издержки
- Издержки: канал
- административные; содержательные
- Издержки: характер
- регулярные
- Событие-триггер
- при сборе данных; постоянно
- Санкция
- não indicada no texto
- Отсылка к иным актам
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- após 180 dias da publicação oficial
- Российский аналог
- ФЗ-152 содержит требования информирования о целях обработки и идентификации оператора, но сопоставимого специального уведомления о «не-человечности» собеседника и отсутствии психологической помощи нет; требуется проверка
-
Art. 3º (novo art. 8º-A parágrafo único) обязанность платформа
Соблюдать технические параметры идентификации симуляции аффективных отношений и формат/периодичность/выделение предупреждений, которые установит регламент.
- Механизм воздействия
- барьер входа; операционные издержки
- Издержки: канал
- капитальные; административные
- Издержки: характер
- разовые; регулярные
- Событие-триггер
- до начала деятельности; постоянно
- Санкция
- não indicada no texto
- Отсылка к иным актам
- Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014); futuro regulamento
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- após 180 dias da publicação oficial
- Российский аналог
- требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-09-11 |
| Size | 10 786 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-09-12 |
| Last checked | 2026-09-17 02:26 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 5349 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-09-11T11:07', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 5349/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV),... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2646363/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3179866 |
Topics
Why this document is in the base
Selection matched on the following, total weight 7.
-
искусственн интеллект
название
Artificial intelligence
…приложениями, имитирующими эмоциональные отношения. вводятся ограничения на использование технологий искусственного интеллекта, симулирующих романтические отношения, и требования информировать...…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…il da internet (2014); aplicação de internet; provedor de conteúdo; prevenção; simulação; inteligência artificial generativa; relacionamento; usuário; relações afetivas; criança; adolescente; programa ed…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…ento e oitenta) dias de sua publicação oficial. ## justificação o uso de ferramentas de inteligência artificial como companheira afetiva ou namorado(a) virtual é uma prática não mais restrita à ficção…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…instrução para regulamentar os chamados “serviços interativos antropomórficos baseados em inteligência artificial”[4]. entre outras medidas, o regulamento proíbe que esses provedores inflijam atendimento…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…m com o usuário simulando relacionamento afetivo — e não a qualquer aplicação que utilize inteligência artificial generativa —, de modo a preservar a proporcionalidade da medida e evitar sua incidência s…
Dropped as boilerplate or single passing mentions: publicidade
Found by query: «inteligência artificial» (camara_br)
Summary
The law amends Brazilian laws on digital children and the Internet to prevent and mitigate risks associated with internet applications simulating emotional relationships. It imposes restrictions on AI technologies mimicking romantic interactions and requires providers to inform users about potential dependency issues and lack of professional psychological support. Educational programs are also introduced to protect children and adolescents from negative impacts of such apps.
Document versions
Tick two versions and press “Compare” to see the line-by-line diff.
| pick | Version | Fetched | Format | Size | |
|---|---|---|---|---|---|
| Version 2 open | 2026-09-17 02:26 | 10 786 зн. | txt | ||
| Version 1 | 2026-09-12 02:06 | 10 782 зн. | txt |
Selected: 0 of 2
Recorded changes
| Date | Versions | Lines | |
|---|---|---|---|
| 2026-09-17 | 13939 → 14723 | +4 −4 | Line-by-line comparison → |