Pulse · Documents · Brazil · Chamber of Deputies (Brazil)
PL 4386/2026 — Establishes the National Policy on Artificial Intelligence Centers, creates the Northern Network of Artificial Intelligence Centers and sets guidelines for research, innovation, talent formation and application of artificial intelligence with priority given to the Northern Region and the Legal Amazonia [(Amazônia Legal)].
PL 4386/2026 — Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
EMENTA
Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
PALAVRAS-CHAVE
Sistema de inteligência artificial; pesquisa e desenvolvimento; inovação; Região Norte; Amazônia Legal; Desenvolvimento tecnológico; Desigualdade regional; Desenvolvimento regional
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, destinada a promover a implantação, a integração e o fortalecimento de centros especializados em pesquisa, desenvolvimento, inovação, formação profissional e aplicação da inteligência artificial em todo o território nacional, assegurada prioridade estratégica aos Estados da Amazônia
Legal.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial:
I – fortalecer a capacidade científica e tecnológica nacional em inteligência artificial;
II – estimular a pesquisa aplicada e a inovação tecnológica;
III – ampliar a formação de pesquisadores, engenheiros, cientistas de dados e profissionais especializados;
IV – promover a utilização da inteligência artificial para o desenvolvimento econômico, social e ambiental;
V – reduzir as desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação;
VI – incentivar a criação de soluções voltadas às necessidades da Amazônia Legal;
VII – promover a integração entre universidades, instituições científicas, empresas e Poder Público;
VIII – fortalecer a soberania tecnológica nacional.
Art. 3º Fica instituída a Rede Norte de Centros de Inteligência
Artificial, composta por universidades, institutos federais, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, parques tecnológicos, centros de pesquisa, laboratórios especializados, fundações de apoio à pesquisa e demais instituições que desenvolvam atividades relacionadas à inteligência artificial nos Estados da Amazônia Legal.
Art. 4º São diretrizes da Rede Norte de Centros de Inteligência
Artificial:
I – promover projetos cooperativos entre os Estados da Região
Norte;
II – compartilhar infraestrutura laboratorial, capacidade computacional e bases de conhecimento, observada a legislação vigente;
III – incentivar pesquisas voltadas às vocações econômicas da Amazônia;
IV – estimular a interiorização da pesquisa científica;
V – ampliar a cooperação internacional;
VI – fomentar a criação de startups e empresas intensivas em inteligência artificial;
VII – apoiar a transferência de tecnologia para o setor produtivo;
VIII – incentivar a utilização ética, transparente e responsável da inteligência artificial.
Art. 5º Terão prioridade, no âmbito da Política Nacional, projetos destinados à aplicação da inteligência artificial em:
I – bioeconomia;
II – monitoramento ambiental;
III – combate ao desmatamento, às queimadas e aos ilícitos ambientais;
IV – agricultura de precisão;
V – mineração sustentável;
VI – gestão de recursos hídricos;
VII – saúde pública;
VIII – educação;
IX – segurança pública;
X – defesa civil;
XI – logística e infraestrutura;
XII – gestão pública digital;
XIII – cidades inteligentes;
XIV – energias renováveis;
XV – monitoramento climático;
XVI – preservação da biodiversidade.
Art. 6º Os Centros de Inteligência Artificial poderão desenvolver, entre outras atividades:
I – pesquisa científica;
II – desenvolvimento experimental;
III – capacitação profissional;
IV – programas de residência tecnológica;
V – incubação e aceleração de startups;
VI – programas de inovação aberta;
VII – proteção da propriedade intelectual;
VIII – transferência de tecnologia;
IX – cooperação científica nacional e internacional.
Art. 7º Na implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá estimular a celebração de acordos de cooperação com universidades, institutos federais, instituições científicas, agências de fomento, bancos públicos, organismos internacionais, setor produtivo e demais entidades públicas e privadas voltadas ao desenvolvimento tecnológico.
Art. 8º As ações decorrentes desta Lei observarão, entre outras, as seguintes diretrizes:
I – redução das desigualdades regionais;
II – desenvolvimento sustentável;
III – valorização das vocações econômicas amazônicas;
IV – respeito à proteção de dados pessoais;
V – transparência e responsabilidade no desenvolvimento e utilização da inteligência artificial;
VI – fortalecimento da pesquisa científica nacional.
Art. 9º A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras, sendo facultada a utilização dos instrumentos previstos na legislação de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento regional.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
A inteligência artificial tornou-se um dos principais vetores da transformação econômica, científica e tecnológica do século XXI. Sua aplicação alcança praticamente todos os setores da sociedade, promovendo avanços na indústria, na agricultura, na saúde, na educação, na logística, na gestão pública, na segurança, na pesquisa científica e na preservação ambiental. As nações que estruturarem ambientes sólidos para pesquisa, desenvolvimento e inovação em inteligência artificial estarão mais preparadas para competir internacionalmente, ampliar sua produtividade e fortalecer sua soberania tecnológica.
O Brasil reúne universidades, centros de pesquisa e profissionais altamente qualificados, mas ainda enfrenta forte concentração geográfica da infraestrutura tecnológica, da capacidade computacional e dos investimentos em inteligência artificial nas regiões mais desenvolvidas do País.
Esse cenário limita o aproveitamento das potencialidades da Amazônia Legal e reduz as oportunidades de formação de talentos, desenvolvimento científico e atração de investimentos para a Região Norte.
A Amazônia apresenta características únicas que justificam uma política pública específica para o desenvolvimento da inteligência artificial.
A dimensão territorial, a maior floresta tropical do planeta, a riqueza da biodiversidade, os desafios logísticos, a necessidade de monitoramento ambiental permanente, a expansão da bioeconomia, da agricultura tropical sustentável e da gestão inteligente de recursos naturais criam um ambiente singular para o desenvolvimento de soluções tecnológicas capazes de gerar benefícios para toda a sociedade brasileira.
Nesse contexto, Roraima ocupa posição estratégica. O Estado reúne vasta biodiversidade, potencial para pesquisas em bioeconomia, *CD269523973500* agricultura tropical, energias renováveis e monitoramento ambiental, além de localizar-se em uma importante faixa de fronteira internacional com a Guiana e a Venezuela, condição que favorece a cooperação científica com países do Caribe e do norte da América do Sul. Entretanto, a limitada infraestrutura tecnológica e a reduzida presença de centros especializados em inteligência artificial dificultam a consolidação de um ecossistema regional capaz de transformar conhecimento em inovação, empregos qualificados e desenvolvimento econômico.
A presente proposição institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial e cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial, estabelecendo uma estrutura permanente de cooperação entre universidades, institutos federais, instituições científicas, parques tecnológicos, laboratórios e empresas inovadoras. A iniciativa busca integrar competências, compartilhar infraestrutura, estimular projetos cooperativos e fortalecer a formação de profissionais altamente qualificados, criando condições para que a Região
Norte participe de forma mais ativa da economia baseada no conhecimento.
A proposta confere prioridade ao desenvolvimento de soluções em inteligência artificial voltadas às necessidades da Amazônia Legal, incluindo monitoramento ambiental, combate aos ilícitos ambientais, agricultura de precisão, bioeconomia, gestão de recursos hídricos, logística, saúde, educação, defesa civil e modernização da administração pública. Ao incentivar pesquisas alinhadas às vocações regionais, o projeto fortalece a capacidade tecnológica da Amazônia sem afastar os princípios da sustentabilidade e da proteção do patrimônio ambiental brasileiro.
Para Roraima, os impactos esperados são particularmente expressivos. A criação de centros especializados e sua integração em rede contribuirão para atrair investimentos públicos e privados, ampliar a permanência de pesquisadores e profissionais qualificados no Estado, incentivar a instalação de startups e empresas intensivas em tecnologia, fortalecer a cooperação internacional e consolidar Roraima como um polo de *CD269523973500* inteligência artificial voltado às soluções para a Amazônia e para a integração tecnológica da fronteira norte do País.
Ao reduzir as desigualdades regionais em ciência, tecnologia e inovação, fortalecer a soberania tecnológica nacional e ampliar a capacidade brasileira de desenvolver soluções estratégicas em inteligência artificial, a presente iniciativa contribui para um modelo de desenvolvimento baseado no conhecimento, na inovação e na utilização responsável das novas tecnologias.
Diante da relevância estratégica da matéria para o futuro científico, tecnológico e econômico do Brasil, especialmente para a Amazônia
Legal e o Estado de Roraima, conclamamos as Senhoras Deputadas e os
Senhores Deputados a apoiarem a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado DUDA RAMOS
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 4386/2026 — Institui a Política Nacional dos Centros de Inteligência Artificial, cria a Rede Norte de Centros de Inteligência Artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a Região Norte e a Amazônia Legal.
- Рабочее название
- Закон о национальной политике центров искусственного интеллекта
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-17
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Правительство Бразилии
Предмет и цель
- Проблема
- Географическая концентрация инфраструктуры технологий искусственного интеллекта в развитых регионах страны ограничивает развитие потенциала региона Амазония Легиаль.
- Цель
- Создание условий для развития исследований, инноваций, подготовки кадров и применения технологий искусственного интеллекта в регионе Амазония Легиаль путем интеграции университетов, институтов, научных организаций и предприятий.
- Сфера действия
- университеты, научные организации, предприятия, государственные органы, осуществляющие деятельность в области искусственного интеллекта в регионе Амазония Легиаль
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| поставщик | университеты, федеральные институты, технологические парки, специализированные лаборатории, исследовательские центры, фонды поддержки исследований | осуществление деятельности в сфере искусственного интеллекта в штате Амазония Легиаль | нет данных |
Нормы 9
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 1º обязанность поставщик
создание Национальной политики центров искусственного интеллекта, направленной на укрепление специализированных центров в области исследования, развития, инновации, профессиональной подготовки и применения искусственного интеллекта во всех регионах страны, с приоритетом для штата Амазония Легиаль
- Механизм воздействия
- стимулирование инвестиций и сотрудничества
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 3º обязанность поставщик
учреждение Северной сети центров искусственного интеллекта, включающей университеты, федеральные институты, научные учреждения, технологические парки, исследовательские центры, специализированные лаборатории и другие организации, занимающиеся искусственным интеллектом в штатах Амазония Легиаль
- Механизм воздействия
- интеграция ресурсов и сотрудничество
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 4º I–VIII обязанность поставщик
установление направлений деятельности Северной сети центров искусственного интеллекта, включая совместные проекты, обмен ресурсами, поддержку стартапов, передачу технологий и этичное использование искусственного интеллекта
- Механизм воздействия
- координация усилий и повышение эффективности
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 5º руководство поставщик
определение приоритетных областей применения искусственного интеллекта, таких как биоэконоика, мониторинг окружающей среды, борьба с незаконной деятельностью, точное сельское хозяйство, устойчивое производство, управление водными ресурсами, здравоохранение, образование, безопасность и интеллектуальное городское планирование
- Механизм воздействия
- целевое финансирование и поддержка проектов
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 6º право поставщик
предоставление возможности центрам искусственного интеллекта заниматься научной работой, экспериментальным развитием, профессиональным обучением, программами технологического резидентства, поддержкой стартапов, открытыми инновациями, защитой интеллектуальной собственности и передачей технологий
- Механизм воздействия
- расширение спектра деятельности
- Издержки: канал
- нет прямых издержек
- Издержки: характер
- регулярно
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 7º полномочие госорган
возможность заключения соглашений о сотрудничестве с университетами, федеральными институтами, научными организациями, агентствами финансирования, государственными банками, международными организациями, производственными секторами и другими публичными и частными структурами, направленными на технологическое развитие
- Механизм воздействия
- привлечение дополнительных ресурсов
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требуется проверка
-
Art. 8º обязательство поставщик
соблюдение принципов снижения региональных неравенств, устойчивого развития, уважения к защите персональных данных, прозрачности и ответственного использования искусственного интеллекта
- Механизм воздействия
- регулирование поведения субъектов
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- постоянный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требуется проверка
-
Art. 9º руководство поставщик
реализация закона должна учитывать бюджетные и финансовые возможности государства, допускается использование инструментов, предусмотренных законодательством о науке, технологиях, инновациях и региональном развитии
- Механизм воздействия
- финансовое обеспечение реализации
- Издержки: канал
- прямой платеж
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Отсылка к иным актам
- законодательство о науке, технологиях, инновациях и региональном развитии
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требуется проверка
-
Art. 10 обязанность госорган
исполнительная власть обязана принять правила, регулирующие данный закон
- Механизм воздействия
- разработка нормативных документов
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- разовый
- Событие-триггер
- после вступления закона в силу
- Форма исполнения
- цифровая
- Вступление в силу
- после утверждения правительством
- Российский аналог
- требуется проверка
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-07-17 |
| Size | 10 286 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-08-19 |
| Last checked | 2026-09-17 02:27 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 4386 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-17T19:57', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 4386/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2641070/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3164876 |
Topics
Why this document is in the base
Selection matched on the following, total weight 42.
-
inteligência artificial
название
Artificial intelligence
…pl 4386/2026 — institui a política nacional dos centros de inteligência artificial, cria a rede norte de centros de inteligência artificial e estabelece diretrizes para o d…
-
inteligência artificial
название
Artificial intelligence
…política nacional dos centros de inteligência artificial, cria a rede norte de centros de inteligência artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de t…
-
inteligência artificial
название
Artificial intelligence
…ara o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a região norte e a amazônia legal. университеты, федеральные институ…
-
искусственн
название
Artificial intelligence
…ории и фонды поддержки науки штатов легальной амазонии объединяют в северную сеть центров искусственного интеллекта: они совместно используют лабораторную базу, вычислительные мощности и базы зн…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…ementa institui a política nacional dos centros de inteligência artificial, cria a rede norte de centros de inteligência artificial e estabelece diretrizes para o d…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…política nacional dos centros de inteligência artificial, cria a rede norte de centros de inteligência artificial e estabelece diretrizes para o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de t…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…ara o desenvolvimento da pesquisa, da inovação, da formação de talentos e da aplicação da inteligência artificial, com prioridade para a região norte e a amazônia legal. palavras-chave sistema de inteli…
-
inteligência artificial
текст
Artificial intelligence
…ficial, com prioridade para a região norte e a amazônia legal. palavras-chave sistema de inteligência artificial; pesquisa e desenvolvimento; inovação; região norte; amazônia legal; desenvolvimento tecn…
Dropped as boilerplate or single passing mentions: dados pessoais
Found by query: «inteligência artificial» (camara_br)
Summary
Университеты, федеральные институты, технопарки, лаборатории и фонды поддержки науки штатов Легальной Амазонии объединяют в Северную сеть центров искусственного интеллекта: они совместно используют лабораторную базу, вычислительные мощности и базы знаний, ведут межштатные проекты, готовят исследователей и инженеров данных, инкубируют стартапы и передают технологии производству. Приоритет получают разработки для биоэкономики, экологического мониторинга, борьбы с вырубкой и пожарами, точного земледелия, устойчивой добычи, водного хозяйства, здравоохранения, образования, безопасности и умных городов. Расходы — в пределах бюджетных возможностей, через действующие инструменты научно-технической политики; порядок определит правительство.
The source PDF exactly as the publisher issued it. Open in a new tab ↗
Document versions
Tick two versions and press “Compare” to see the line-by-line diff.
| pick | Version | Fetched | Format | Size | |
|---|---|---|---|---|---|
| Version 2 open | 2026-08-21 05:32 | 10 286 зн. | txt | ||
| Version 1 | 2026-08-19 14:26 | 9 748 зн. | txt |
Selected: 0 of 2
Recorded changes
| Date | Versions | Lines | |
|---|---|---|---|
| 2026-08-21 | 540 → 3044 | +7 −0 | Line-by-line comparison → |