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PL 5606/2025: обязанность аптек и маркетплейсов указывать срок годности лекарств при онлайн-продаже
PL 05606/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
EMENTA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
TEXTO
PROJETO DE LEI
N° 5606, DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
AUTORIA: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas online realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação clara e ostensiva da data de validade dos medicamentos ofertados ao consumidor por meios remotos, inclusive internet, aplicativos e outras plataformas digitais.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – estabelecimento farmacêutico on-line: farmácia, drogaria ou rede autorizada que efetue a comercialização de medicamentos por meio remoto;
II – plataforma de comércio eletrônico: sites, aplicativos ou serviços digitais que intermedeiam a venda de medicamentos.
Art. 3º Os estabelecimentos e plataformas mencionados no art. 2º deverão:
I – apresentar, em cada página ou oferta de medicamento, em língua portuguesa e de forma legível e ostensiva, a data de fabricação e a data de validade do produto;
II – informar de forma ostensiva quando a validade estiver a três meses do vencimento sobre tal condição, em conformidade com a regulamentação sanitária; e
III – observar a vedação à venda de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do prazo de validade, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
§ 1º A data de validade deverá estar disponibilizada antes da finalização da compra, de modo a permitir que o consumidor avalie se o prazo atende ao tempo necessário para o tratamento prescrito.
§ 2º Para medicamentos sujeitos à prescrição, a divulgação deverá observar o disposto na legislação sanitária sobre dispensação remota e apresentação de receita.
Art. 4º A omissão ou a divulgação inadequada da data de validade constitui infração ao dever de informação previsto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em noventa dias após a sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar aos consumidores a informação prévia e ostensiva da data de validade dos medicamentos adquiridos pela internet ou por outros meios remotos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, incluindo prazos de validade, entre outros dados relevantes para a saúde e segurança do Gabinete do Senador Rogério Carvalho consumidor. A violação desse dever de informar compromete o direito de escolha e a confiança na relação de consumo.
A Resolução RDC nº44/2009, da Anvisa, exige que a política das empresas em relação a produtos próximos do vencimento esteja clara e determina que o usuário seja alertado quando um produto com prazo de validade próximo for dispensado. Ainda, proíbe a dispensação de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do vencimento. Embora essa norma trate do ambiente físico, ela demonstra a relevância sanitária de evitar o consumo de medicamentos com validade inadequada.
Entretanto, nas compras pela internet, o consumidor muitas vezes não consegue verificar a data de validade antes de efetuar a compra. Reportagem da Agência Câmara sobre o Projeto de Lei 4.608/2020 reconhece que, nas compras online, a situação se agrava porque o consumidor nem sequer pode conferir a data de validade do produto que está adquirindo. Essa falta de transparência permite práticas abusivas, como promoções de produtos próximos ao vencimento, prejudicando a saúde e o orçamento do consumidor.
A importância da ciência da data de validade para o uso correto de medicamentos foi reafirmada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 2025 ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 1.285/2023, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção da data de validade, de modo visível, nos rótulos dos medicamentos. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa Iniciadora. Seu relator destacou que “as datas de validade constituem informação de alta relevância para o uso adequado dos remédios”.
Se essa informação é crucial nas embalagens, é imprescindível que também esteja disponível no momento da compra online.
Portanto, a proposição visa a preencher uma lacuna normativa, garantindo que, antes de efetuar a compra via internet, o consumidor tenha acesso à data de validade do medicamento e possa decidir se o prazo atende à duração do tratamento prescrito. Outrossim, vai ao encontro do estado do Gabinete do Senador Rogério Carvalho debate da consciência social e jurídica, havendo iniciativas convergentes e complementares.
Ao exigir transparência, a lei fortalece a proteção à saúde, coíbe práticas desleais e harmoniza o comércio eletrônico com os princípios do CDC e com as normas sanitárias.
Diante do exposto, conclamamos os nobres Parlamentares a apoiar a aprovação deste Projeto de Lei, que reforça o direito à informação e a segurança sanitária nas compras online de medicamentos.
Sala das Sessões, Senador ROGÉRIO CARVALHO
LEGISLAÇÃO CITADA
Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 - Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos - 6360/76 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1976;6360 urn:lex:br:federal:lei:2020;4608 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2020;4608
TEXTO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas online realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação clara e ostensiva da data de validade dos medicamentos ofertados ao consumidor por meios remotos, inclusive internet, aplicativos e outras plataformas digitais.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – estabelecimento farmacêutico on-line: farmácia, drogaria ou rede autorizada que efetue a comercialização de medicamentos por meio remoto;
II – plataforma de comércio eletrônico: sites, aplicativos ou serviços digitais que intermedeiam a venda de medicamentos.
Art. 3º Os estabelecimentos e plataformas mencionados no art. 2º deverão:
I – apresentar, em cada página ou oferta de medicamento, em língua portuguesa e de forma legível e ostensiva, a data de fabricação e a data de validade do produto;
II – informar de forma ostensiva quando a validade estiver a três meses do vencimento sobre tal condição, em conformidade com a regulamentação sanitária; e
III – observar a vedação à venda de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do prazo de validade, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
§ 1º A data de validade deverá estar disponibilizada antes da finalização da compra, de modo a permitir que o consumidor avalie se o prazo atende ao tempo necessário para o tratamento prescrito.
§ 2º Para medicamentos sujeitos à prescrição, a divulgação deverá observar o disposto na legislação sanitária sobre dispensação remota e apresentação de receita.
Art. 4º A omissão ou a divulgação inadequada da data de validade constitui infração ao dever de informação previsto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em noventa dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar aos consumidores a informação prévia e ostensiva da data de validade dos medicamentos adquiridos pela internet ou por outros meios remotos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, incluindo prazos de validade, entre outros dados relevantes para a saúde e segurança do Gabinete do Senador Rogério Carvalho consumidor. A violação desse dever de informar compromete o direito de escolha e a confiança na relação de consumo.
A Resolução RDC nº44/2009, da Anvisa, exige que a política das empresas em relação a produtos próximos do vencimento esteja clara e determina que o usuário seja alertado quando um produto com prazo de validade próximo for dispensado. Ainda, proíbe a dispensação de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do vencimento. Embora essa norma trate do ambiente físico, ela demonstra a relevância sanitária de evitar o consumo de medicamentos com validade inadequada.
Entretanto, nas compras pela internet, o consumidor muitas vezes não consegue verificar a data de validade antes de efetuar a compra. Reportagem da Agência Câmara sobre o Projeto de Lei 4.608/2020 reconhece que, nas compras online, a situação se agrava porque o consumidor nem sequer pode conferir a data de validade do produto que está adquirindo. Essa falta de transparência permite práticas abusivas, como promoções de produtos próximos ao vencimento, prejudicando a saúde e o orçamento do consumidor.
A importância da ciência da data de validade para o uso correto de medicamentos foi reafirmada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 2025 ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 1.285/2023, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção da data de validade, de modo visível, nos rótulos dos medicamentos. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa Iniciadora. Seu relator destacou que “as datas de validade constituem informação de alta relevância para o uso adequado dos remédios”.
Se essa informação é crucial nas embalagens, é imprescindível que também esteja disponível no momento da compra online.
Portanto, a proposição visa a preencher uma lacuna normativa, garantindo que, antes de efetuar a compra via internet, o consumidor tenha acesso à data de validade do medicamento e possa decidir se o prazo atende à duração do tratamento prescrito. Outrossim, vai ao encontro do estado do Gabinete do Senador Rogério Carvalho debate da consciência social e jurídica, havendo iniciativas convergentes e complementares.
Ao exigir transparência, a lei fortalece a proteção à saúde, coíbe práticas desleais e harmoniza o comércio eletrônico com os princípios do CDC e com as normas sanitárias.
Diante do exposto, conclamamos os nobres Parlamentares a apoiar a aprovação deste Projeto de Lei, que reforça o direito à informação e a segurança sanitária nas compras online de medicamentos.
Sala das Sessões, Senador ROGÉRIO CARVALHO
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 05606/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
- Рабочее название
- Закон о сроках годности лекарств онлайн
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2025-11-04
- Вступление в силу
- через 90 дней после опубликования
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Национальный санитарный надзор (ANVISA), Федеральная торговая комиссия
- Связанные акты
- Кодекс защиты потребителей (Código de Defesa do Consumidor), Резолюция ANVISA № 44/2009
Предмет и цель
- Проблема
- Отсутствие информации о сроках годности лекарственных средств при их покупке онлайн
- Цель
- Обеспечить прозрачность сроков годности медикаментов при интернет-продажах
- Сфера действия
- Аптеки, дрогерии и платформы электронной коммерции, продающие лекарства
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Поставщик | Аптеки, дрогерии и другие фармацевтические учреждения, осуществляющие продажу лекарств удалённым способом | Осуществляют продажи лекарств онлайн | нет данных |
| Платформа | Электронные торговые площадки, сайты и приложения, которые продают медикаменты | Продажа лекарств онлайн | нет данных |
- Группы особой защиты
- Потребители
Нормы 6
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 3º I обязанность Поставщик, платформа
В каждом объявлении о препарате необходимо чётко и ясно указать дату производства и срок годности на португальском языке
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º II обязанность Поставщик, платформа
Если срок годности препарата истекает менее чем через три месяца, это должно быть особо отмечено
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- При истечении срока годности
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º III запрет Поставщик, платформа
Запрет продавать препараты, полный курс лечения которыми невозможно пройти до окончания срока годности
- Механизм воздействия
- Ограничение модели
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º § 1º обязанность Поставщик, платформа
Дата окончания срока годности должна быть указана до завершения покупки
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Перед завершением покупки
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º § 2º обязанность Поставщик, платформа
Информация о препаратах, требующих рецепта, должна соответствовать требованиям законодательства о выдаче рецептов
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 4º ответственность Поставщик, платформа
Нарушение правил указания срока годности является нарушением обязанностей по предоставлению информации согласно статье 31 Кодекса защиты потребителей
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Прямой платёж
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При нарушении требований
- Санкция
- Административный штраф, возмещение ущерба, уголовное наказание
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Федеральный сенат Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2025-11-04 |
| Объём | 11 354 знаков |
| Редакций | 1 |
| Впервые увидели | 2026-09-02 |
| Проверен | 2026-09-17 02:13 |
| codigo | 171431 |
| sigla | PL |
| numero | 05606 |
| ano | 2025 |
Темы
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Отбор сработал на этих совпадениях, суммарный вес 14.
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Аннотация
Обязывает аптеки, дрогерии и маркетплейсы указывать срок годности лекарств при дистанционной продаже.
На каждой странице или в карточке товара нужно на португальском языке разборчиво указать дату изготовления и срок годности, а если до истечения остаётся три месяца — предупредить об этом отдельно; эта информация должна быть доступна до оформления заказа. Запрещена продажа лекарств, курс приёма которых нельзя завершить до истечения срока годности; для рецептурных препаратов действуют дополнительные правила выдачи рецепта.
Правило распространяется на аптеки, дрогерии и электронные площадки, торгующие лекарствами; за нарушение — административная, гражданская и уголовная ответственность по ст. 31 Кодекса защиты потребителей (Código de Defesa do Consumidor). Закон вступает в силу через 90 дней после публикации.
Редакции документа
| Редакция | Загружена | Формат | Объём | |
|---|---|---|---|---|
| Редакция 1 открыта | 2026-09-02 02:02 | 11 354 зн. | txt |