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PL 5606/2025: pharmacies and marketplaces required to disclose medicine expiry dates in online sales
PL 05606/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
EMENTA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
TEXTO
PROJETO DE LEI
N° 5606, DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
AUTORIA: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas online realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação clara e ostensiva da data de validade dos medicamentos ofertados ao consumidor por meios remotos, inclusive internet, aplicativos e outras plataformas digitais.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – estabelecimento farmacêutico on-line: farmácia, drogaria ou rede autorizada que efetue a comercialização de medicamentos por meio remoto;
II – plataforma de comércio eletrônico: sites, aplicativos ou serviços digitais que intermedeiam a venda de medicamentos.
Art. 3º Os estabelecimentos e plataformas mencionados no art. 2º deverão:
I – apresentar, em cada página ou oferta de medicamento, em língua portuguesa e de forma legível e ostensiva, a data de fabricação e a data de validade do produto;
II – informar de forma ostensiva quando a validade estiver a três meses do vencimento sobre tal condição, em conformidade com a regulamentação sanitária; e
III – observar a vedação à venda de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do prazo de validade, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
§ 1º A data de validade deverá estar disponibilizada antes da finalização da compra, de modo a permitir que o consumidor avalie se o prazo atende ao tempo necessário para o tratamento prescrito.
§ 2º Para medicamentos sujeitos à prescrição, a divulgação deverá observar o disposto na legislação sanitária sobre dispensação remota e apresentação de receita.
Art. 4º A omissão ou a divulgação inadequada da data de validade constitui infração ao dever de informação previsto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em noventa dias após a sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar aos consumidores a informação prévia e ostensiva da data de validade dos medicamentos adquiridos pela internet ou por outros meios remotos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, incluindo prazos de validade, entre outros dados relevantes para a saúde e segurança do Gabinete do Senador Rogério Carvalho consumidor. A violação desse dever de informar compromete o direito de escolha e a confiança na relação de consumo.
A Resolução RDC nº44/2009, da Anvisa, exige que a política das empresas em relação a produtos próximos do vencimento esteja clara e determina que o usuário seja alertado quando um produto com prazo de validade próximo for dispensado. Ainda, proíbe a dispensação de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do vencimento. Embora essa norma trate do ambiente físico, ela demonstra a relevância sanitária de evitar o consumo de medicamentos com validade inadequada.
Entretanto, nas compras pela internet, o consumidor muitas vezes não consegue verificar a data de validade antes de efetuar a compra. Reportagem da Agência Câmara sobre o Projeto de Lei 4.608/2020 reconhece que, nas compras online, a situação se agrava porque o consumidor nem sequer pode conferir a data de validade do produto que está adquirindo. Essa falta de transparência permite práticas abusivas, como promoções de produtos próximos ao vencimento, prejudicando a saúde e o orçamento do consumidor.
A importância da ciência da data de validade para o uso correto de medicamentos foi reafirmada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 2025 ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 1.285/2023, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção da data de validade, de modo visível, nos rótulos dos medicamentos. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa Iniciadora. Seu relator destacou que “as datas de validade constituem informação de alta relevância para o uso adequado dos remédios”.
Se essa informação é crucial nas embalagens, é imprescindível que também esteja disponível no momento da compra online.
Portanto, a proposição visa a preencher uma lacuna normativa, garantindo que, antes de efetuar a compra via internet, o consumidor tenha acesso à data de validade do medicamento e possa decidir se o prazo atende à duração do tratamento prescrito. Outrossim, vai ao encontro do estado do Gabinete do Senador Rogério Carvalho debate da consciência social e jurídica, havendo iniciativas convergentes e complementares.
Ao exigir transparência, a lei fortalece a proteção à saúde, coíbe práticas desleais e harmoniza o comércio eletrônico com os princípios do CDC e com as normas sanitárias.
Diante do exposto, conclamamos os nobres Parlamentares a apoiar a aprovação deste Projeto de Lei, que reforça o direito à informação e a segurança sanitária nas compras online de medicamentos.
Sala das Sessões, Senador ROGÉRIO CARVALHO
LEGISLAÇÃO CITADA
Lei nº 6.360, de 23 de Setembro de 1976 - Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos - 6360/76 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1976;6360 urn:lex:br:federal:lei:2020;4608 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2020;4608
TEXTO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas online realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação clara e ostensiva da data de validade dos medicamentos ofertados ao consumidor por meios remotos, inclusive internet, aplicativos e outras plataformas digitais.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se:
I – estabelecimento farmacêutico on-line: farmácia, drogaria ou rede autorizada que efetue a comercialização de medicamentos por meio remoto;
II – plataforma de comércio eletrônico: sites, aplicativos ou serviços digitais que intermedeiam a venda de medicamentos.
Art. 3º Os estabelecimentos e plataformas mencionados no art. 2º deverão:
I – apresentar, em cada página ou oferta de medicamento, em língua portuguesa e de forma legível e ostensiva, a data de fabricação e a data de validade do produto;
II – informar de forma ostensiva quando a validade estiver a três meses do vencimento sobre tal condição, em conformidade com a regulamentação sanitária; e
III – observar a vedação à venda de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do prazo de validade, conforme determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
§ 1º A data de validade deverá estar disponibilizada antes da finalização da compra, de modo a permitir que o consumidor avalie se o prazo atende ao tempo necessário para o tratamento prescrito.
§ 2º Para medicamentos sujeitos à prescrição, a divulgação deverá observar o disposto na legislação sanitária sobre dispensação remota e apresentação de receita.
Art. 4º A omissão ou a divulgação inadequada da data de validade constitui infração ao dever de informação previsto no art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em noventa dias após a sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei tem por objetivo assegurar aos consumidores a informação prévia e ostensiva da data de validade dos medicamentos adquiridos pela internet ou por outros meios remotos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, incluindo prazos de validade, entre outros dados relevantes para a saúde e segurança do Gabinete do Senador Rogério Carvalho consumidor. A violação desse dever de informar compromete o direito de escolha e a confiança na relação de consumo.
A Resolução RDC nº44/2009, da Anvisa, exige que a política das empresas em relação a produtos próximos do vencimento esteja clara e determina que o usuário seja alertado quando um produto com prazo de validade próximo for dispensado. Ainda, proíbe a dispensação de medicamentos cuja posologia não possa ser concluída antes do vencimento. Embora essa norma trate do ambiente físico, ela demonstra a relevância sanitária de evitar o consumo de medicamentos com validade inadequada.
Entretanto, nas compras pela internet, o consumidor muitas vezes não consegue verificar a data de validade antes de efetuar a compra. Reportagem da Agência Câmara sobre o Projeto de Lei 4.608/2020 reconhece que, nas compras online, a situação se agrava porque o consumidor nem sequer pode conferir a data de validade do produto que está adquirindo. Essa falta de transparência permite práticas abusivas, como promoções de produtos próximos ao vencimento, prejudicando a saúde e o orçamento do consumidor.
A importância da ciência da data de validade para o uso correto de medicamentos foi reafirmada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados em 2025 ao aprovar o Projeto de Lei (PL) 1.285/2023, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre a inserção da data de validade, de modo visível, nos rótulos dos medicamentos. O PL encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Casa Iniciadora. Seu relator destacou que “as datas de validade constituem informação de alta relevância para o uso adequado dos remédios”.
Se essa informação é crucial nas embalagens, é imprescindível que também esteja disponível no momento da compra online.
Portanto, a proposição visa a preencher uma lacuna normativa, garantindo que, antes de efetuar a compra via internet, o consumidor tenha acesso à data de validade do medicamento e possa decidir se o prazo atende à duração do tratamento prescrito. Outrossim, vai ao encontro do estado do Gabinete do Senador Rogério Carvalho debate da consciência social e jurídica, havendo iniciativas convergentes e complementares.
Ao exigir transparência, a lei fortalece a proteção à saúde, coíbe práticas desleais e harmoniza o comércio eletrônico com os princípios do CDC e com as normas sanitárias.
Diante do exposto, conclamamos os nobres Parlamentares a apoiar a aprovação deste Projeto de Lei, que reforça o direito à informação e a segurança sanitária nas compras online de medicamentos.
Sala das Sessões, Senador ROGÉRIO CARVALHO
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 05606/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação da data de validade de medicamentos nas vendas on-line realizadas por farmácias, drogarias e plataformas de comércio eletrônico.
- Рабочее название
- Закон о сроках годности лекарств онлайн
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2025-11-04
- Вступление в силу
- через 90 дней после опубликования
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Национальный санитарный надзор (ANVISA), Федеральная торговая комиссия
- Связанные акты
- Кодекс защиты потребителей (Código de Defesa do Consumidor), Резолюция ANVISA № 44/2009
Предмет и цель
- Проблема
- Отсутствие информации о сроках годности лекарственных средств при их покупке онлайн
- Цель
- Обеспечить прозрачность сроков годности медикаментов при интернет-продажах
- Сфера действия
- Аптеки, дрогерии и платформы электронной коммерции, продающие лекарства
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Поставщик | Аптеки, дрогерии и другие фармацевтические учреждения, осуществляющие продажу лекарств удалённым способом | Осуществляют продажи лекарств онлайн | нет данных |
| Платформа | Электронные торговые площадки, сайты и приложения, которые продают медикаменты | Продажа лекарств онлайн | нет данных |
- Группы особой защиты
- Потребители
Нормы 6
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 3º I обязанность Поставщик, платформа
В каждом объявлении о препарате необходимо чётко и ясно указать дату производства и срок годности на португальском языке
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º II обязанность Поставщик, платформа
Если срок годности препарата истекает менее чем через три месяца, это должно быть особо отмечено
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- При истечении срока годности
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º III запрет Поставщик, платформа
Запрет продавать препараты, полный курс лечения которыми невозможно пройти до окончания срока годности
- Механизм воздействия
- Ограничение модели
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- До начала деятельности
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º § 1º обязанность Поставщик, платформа
Дата окончания срока годности должна быть указана до завершения покупки
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Перед завершением покупки
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º § 2º обязанность Поставщик, платформа
Информация о препаратах, требующих рецепта, должна соответствовать требованиям законодательства о выдаче рецептов
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Постоянно
- Санкция
- Статьёй 31 Кодекса защиты потребителей предусмотрена административная, гражданско-правовая и уголовная ответственность
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 4º ответственность Поставщик, платформа
Нарушение правил указания срока годности является нарушением обязанностей по предоставлению информации согласно статье 31 Кодекса защиты потребителей
- Механизм воздействия
- Распределение риска
- Издержки: канал
- Прямой платёж
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- При нарушении требований
- Санкция
- Административный штраф, возмещение ущерба, уголовное наказание
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- Через 90 дней после опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Федеральный сенат Бразилии |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2025-11-04 |
| Size | 11 354 знаков |
| Versions | 1 |
| First seen | 2026-09-02 |
| Last checked | 2026-09-17 02:13 |
| codigo | 171431 |
| sigla | PL |
| numero | 05606 |
| ano | 2025 |
Topics
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Summary
Requires pharmacies, drugstores and e-commerce platforms to disclose medicine expiry dates in online sales.
Every product page or listing must show, in Portuguese and in a clear, conspicuous manner, the manufacturing date and expiry date; if less than three months remain before expiry, sellers must flag this separately, and the information must be available before checkout is completed. Selling medicines whose full dosing course cannot be completed before the expiry date is prohibited; prescription drugs are subject to additional rules on remote dispensing and prescription submission.
The rule applies to online pharmacies, drugstores and e-commerce platforms selling medicines; violations trigger administrative, civil and criminal penalties under Art. 31 of the Consumer Protection Code (Código de Defesa do Consumidor). The law takes effect 90 days after publication.