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PL 4390/2026 — О Национальной политике операционной устойчивости систем мгновенных платежей, об основных направлениях обеспечения непрерывности, безопасности и надёжности национальных инфраструктур цифровых платежей
PL 4390/2026 — Institui a Política Nacional de Resiliência Operacional dos Sistemas de Pagamentos Instantâneos, com diretrizes voltadas à continuidade, segurança e confiabilidade das infraestruturas nacionais de pagamentos digitais, e dá outras providências.
EMENTA
Institui a Política Nacional de Resiliência Operacional dos Sistemas de Pagamentos Instantâneos, com diretrizes voltadas à continuidade, segurança e confiabilidade das infraestruturas nacionais de pagamentos digitais, e dá outras providências.
PALAVRAS-CHAVE
Continuidade; Gestão operacional; Segurança cibernética; Pagamento Instantâneo (Pix); Proteção; Arranjo de pagamento
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. DUDA RAMOS)
Institui a Política Nacional de Resiliência Operacional dos Sistemas de Pagamentos Instantâneos, com diretrizes voltadas à continuidade, segurança e confiabilidade das infraestruturas nacionais de pagamentos digitais, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Resiliência
Operacional dos Sistemas de Pagamentos Instantâneos, destinada a fortalecer a continuidade operacional, a segurança cibernética, a estabilidade, a confiabilidade e a capacidade de resposta das infraestruturas nacionais de pagamentos digitais.
Parágrafo único. A Política observará os princípios da soberania nacional, da continuidade dos serviços essenciais, da inovação tecnológica, da livre iniciativa, da segurança jurídica, da proporcionalidade, da eficiência, da cooperação institucional, da neutralidade tecnológica e da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – fortalecer a continuidade operacional dos sistemas de pagamentos instantâneos;
II – ampliar a resiliência das infraestruturas críticas de pagamentos digitais;
III – reduzir vulnerabilidades operacionais e cibernéticas;
IV – estimular a adoção de boas práticas de gestão de riscos;
V – fortalecer a confiança da sociedade nos meios eletrônicos de pagamento;
VI – incentivar investimentos em infraestrutura tecnológica resiliente;
VII – contribuir para a estabilidade do Sistema Financeiro
Nacional;
VIII – fortalecer a soberania financeira digital brasileira.
Art. 3º A implementação da Política observará, entre outros, os seguintes princípios:
I – continuidade operacional;
II – disponibilidade permanente dos serviços essenciais;
III – redundância tecnológica;
IV – recuperação tempestiva de incidentes;
V – gestão preventiva de riscos;
VI – interoperabilidade;
VII – segurança da informação;
VIII – cooperação institucional;
IX – inovação responsável;
X – melhoria contínua.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei buscarão promover:
I – fortalecimento da capacidade nacional de resposta a incidentes operacionais e cibernéticos;
II – adoção de mecanismos de continuidade de negócios;
III – utilização de infraestrutura tecnológica resiliente;
IV – aperfeiçoamento permanente da segurança operacional;
V – integração entre mecanismos de prevenção, detecção, resposta e recuperação de incidentes;
VI – preservação da estabilidade dos sistemas de pagamentos instantâneos.
Art. 5º A Política estimulará a adoção de boas práticas relacionadas:
I – gestão integrada de riscos;
II – continuidade operacional;
III – recuperação de desastres;
IV – redundância de infraestrutura;
V – monitoramento operacional;
VI – avaliação periódica de vulnerabilidades;
VII – segurança cibernética.
Art. 6º A implementação desta Lei poderá ocorrer mediante cooperação entre:
I – Banco Central do Brasil;
II – Conselho Monetário Nacional;
III – instituições participantes dos sistemas de pagamentos;
IV – instituições financeiras;
V – instituições de pagamento;
VI – fintechs;
VII – empresas de tecnologia;
VIII – universidades;
IX – centros de pesquisa.
Art. 7º As ações decorrentes desta Lei buscarão estimular:
I – infraestrutura digital resiliente;
II – tecnologias de prevenção a falhas;
III – recuperação automatizada de serviços;
IV – inteligência artificial aplicada à segurança operacional;
V – monitoramento inteligente de infraestrutura;
VI – computação resiliente;
VII – centros nacionais de processamento de dados;
VIII – inovação tecnológica aplicada aos sistemas de pagamentos.
Art. 8º A Política observará a importância estratégica dos sistemas de pagamentos instantâneos para:
I – estabilidade econômica;
II – continuidade dos serviços financeiros;
III – inclusão financeira;
IV – competitividade da economia nacional;
V – soberania financeira digital;
VI – proteção das infraestruturas críticas nacionais.
Art. 9º A implementação desta Lei observará as competências legais e regulamentares do Banco Central do Brasil e dos demais órgãos responsáveis pela supervisão do Sistema Financeiro Nacional.
Art. 10. A Política Nacional de Resiliência Operacional dos Sistemas de Pagamentos Instantâneos será implementada em articulação com as políticas nacionais de segurança cibernética, transformação digital, soberania financeira digital, infraestrutura crítica, proteção de dados, inovação tecnológica e defesa cibernética.
Art. 11. A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades competentes.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 16.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.
Пояснительная записка авторов — не текст закона. Она вынесена сюда из документа, чтобы не смешиваться с нормами; перевод машинный, редакцией не вычитывается.
JUSTIFICAÇÃO
O sistema financeiro brasileiro atravessa uma das mais profundas transformações de sua história. A digitalização dos meios de pagamento, a expansão dos serviços financeiros eletrônicos e a crescente integração entre tecnologia e finanças modificaram de forma definitiva a maneira como cidadãos, empresas e governos realizam transações econômicas.
Nesse cenário, o PIX representa uma das mais importantes inovações institucionais já implementadas pelo Sistema Financeiro Nacional.
Criado pelo Banco Central do Brasil em 2020, o PIX consolidou-se, em poucos anos, como uma das maiores infraestruturas de pagamentos instantâneos do mundo. Segundo dados oficiais do Banco Central, o sistema já conta com mais de 175 milhões de usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas, e processa bilhões de transações por mês, movimentando valores da ordem de trilhões de reais anualmente.
O sucesso do PIX ultrapassa os indicadores financeiros.
Hoje, o sistema integra a rotina cotidiana da população brasileira. O pagamento de salários, compras em supermercados, medicamentos, consultas médicas, combustíveis, serviços públicos, transporte, comércio eletrônico, pequenos negócios, transferências familiares e inúmeras outras operações essenciais passaram a depender da disponibilidade contínua dessa infraestrutura digital.
Essa realidade atribui ao PIX uma característica que vai além da inovação tecnológica.
O sistema passou a constituir verdadeira infraestrutura crítica nacional.
Assim como redes de energia elétrica, telecomunicações, abastecimento de água e transporte sustentam o funcionamento da sociedade, os sistemas nacionais de pagamentos instantâneos passaram a desempenhar papel indispensável para a continuidade da atividade econômica e para o funcionamento regular dos serviços financeiros.
Essa transformação exige uma nova abordagem institucional.
A crescente dependência da sociedade em relação às infraestruturas digitais amplia a necessidade de fortalecer mecanismos de continuidade operacional, gestão de riscos, recuperação de incidentes, redundância tecnológica e resiliência cibernética.
Não se trata de responder apenas a ataques cibernéticos.
Falhas técnicas, interrupções operacionais, eventos climáticos extremos, indisponibilidade de centros de processamento de dados, falhas de conectividade, incidentes de infraestrutura e outros eventos de grande impacto podem comprometer temporariamente a disponibilidade dos sistemas de pagamentos, produzindo reflexos imediatos sobre milhões de cidadãos e empresas.
A relevância desse tema vem sendo reconhecida internacionalmente.
O Banco de Compensações Internacionais (BIS) e o Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas de Mercado (CPMI) destacam que infraestruturas de mercado financeiro devem possuir elevados padrões de resiliência operacional, continuidade de negócios, gestão integrada de riscos e capacidade de recuperação diante de incidentes.
Na mesma direção, o Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e o Comitê de Basileia de Supervisão
Bancária vêm reforçando a necessidade de fortalecimento da resiliência operacional das instituições financeiras e das infraestruturas críticas diante do crescimento dos riscos cibernéticos e tecnológicos.
O presente projeto dialoga diretamente com essas melhores práticas internacionais.
A proposta não altera a regulamentação do PIX, não interfere nas competências do Banco Central do Brasil e não impõe obrigações operacionais específicas às instituições participantes do sistema.
Seu objetivo é estabelecer uma política nacional de diretrizes voltada ao fortalecimento da resiliência operacional dos sistemas de pagamentos instantâneos, reconhecendo sua importância estratégica para a estabilidade econômica, a segurança financeira e a continuidade dos serviços essenciais.
Ao incentivar boas práticas relacionadas à continuidade operacional, redundância tecnológica, recuperação de desastres, segurança cibernética, gestão integrada de riscos e cooperação institucional, a iniciativa contribui para ampliar a confiança da sociedade nas infraestruturas financeiras digitais e fortalecer a capacidade nacional de resposta diante de eventos críticos.
O projeto também possui importante dimensão econômica.
Segundo o Banco Central, o PIX tornou-se o meio de pagamento mais utilizado pelos brasileiros, superando instrumentos tradicionais em diversas modalidades de transação. Essa ampla utilização aumenta a responsabilidade institucional de assegurar que a infraestrutura permaneça preparada para enfrentar falhas, incidentes tecnológicos e eventos de grande impacto sem comprometer a continuidade da atividade econômica.
A proposta fortalece igualmente a soberania financeira digital brasileira.
O desenvolvimento de capacidades nacionais relacionadas à continuidade operacional, infraestrutura resiliente, segurança cibernética e recuperação de serviços representa elemento essencial para preservar a autonomia tecnológica do País e proteger uma das mais importantes infraestruturas digitais construídas pelo Estado brasileiro nas últimas décadas.
Importante destacar que esta proposição não cria novos órgãos, não estabelece reservas de mercado, não interfere na livre iniciativa e não amplia competências regulatórias já atribuídas ao Banco Central do Brasil.
O projeto limita-se a instituir princípios e diretrizes nacionais destinados a orientar o fortalecimento da resiliência operacional dos sistemas de pagamentos instantâneos, em consonância com as melhores práticas internacionais e com a crescente relevância estratégica dessas infraestruturas para a economia nacional.
Mais do que proteger uma tecnologia, esta proposição busca proteger a continuidade da atividade econômica, a confiança da população, a estabilidade do sistema financeiro e a capacidade do Brasil de manter em funcionamento uma infraestrutura digital da qual dependem milhões de cidadãos todos os dias.
Assim como a energia elétrica, as telecomunicações e as redes de transporte passaram a ser reconhecidas como infraestruturas essenciais ao desenvolvimento nacional, os sistemas de pagamentos instantâneos também passaram a integrar o conjunto de estruturas indispensáveis ao funcionamento da economia contemporânea.
Fortalecer sua resiliência significa fortalecer a segurança econômica, a confiança institucional e a soberania financeira digital do Brasil.
Diante da elevada relevância econômica, tecnológica, institucional e estratégica da matéria, conclamamos os Nobres Pares a apoiarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em 2026.
Deputado DUDA RAMOS
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- Projeto de Lei Nº 4390/2026 - Institui a Política Nacional de Resiliência Operacional dos Sistemas de Pagamentos Instantâneos
- Рабочее название
- PL 4390/2026
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-17
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Центральный банк Бразилии, Национальный валютный совет
Предмет и цель
- Проблема
- необходимость повышения устойчивости инфраструктуры мгновенных платежей
- Цель
- обеспечение непрерывности операций, безопасности и надежности национальных цифровых платежных систем
- Целевые показатели
- повышение уровня готовности к инцидентам, снижение рисков сбоев, укрепление доверия общества
- Сфера действия
- участники платежной системы, финансовые организации, финтех-компании, технологические фирмы, университеты, исследовательские центры
- Исключения
- отсутствуют
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| поставщик | учреждения-участники платежных систем, финансовые институты, платежные институты, финтехи, технологические компании | участие в системе мгновенных платежей | нет данных |
| регулятор | Центральный банк Бразилии, Национальный валютный совет | регулирующие органы финансовой сферы | нет данных |
- Группы особой защиты
- отсутствует упоминание о группах особой защиты
Нормы 5
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 1º обязанность поставщик
введение политики обеспечения операционной устойчивости систем мгновенных платежей
- Механизм воздействия
- ограничение модели
- Издержки: канал
- административные
- Издержки: характер
- регулярные
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- не установлена
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Российский аналог
- требует проверки
-
Art. 3º обязанность поставщик
соблюдение принципов непрерывности, доступности, технологического резервирования, восстановления после инцидентов, управления рисками
- Механизм воздействия
- ограничение модели
- Издержки: канал
- административные
- Издержки: характер
- регулярные
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- не установлена
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Российский аналог
- требования схожи с нормами Федерального закона № 161-ФЗ "О национальной платежной системе", но бразильский акт более детализирован в части киберустойчивости и взаимодействия регуляторов
-
Art. 5º рекомендация поставщик
стимулирование внедрения лучших практик управления рисками, непрерывности операций, восстановления после катастроф, мониторинга
- Механизм воздействия
- информирование
- Издержки: канал
- нет прямых издержек
- Издержки: характер
- регулярный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- не установлена
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Российский аналог
- рекомендации близки к положениям Указания Банка России № 5525-У "Об утверждении требований к обеспечению информационной безопасности операторов платежных систем"
-
Art. 6º полномочие регулятор
возможность реализации положений Закона путем сотрудничества различных субъектов
- Механизм воздействия
- распределение риска
- Издержки: канал
- административный
- Издержки: характер
- разовый
- Событие-триггер
- до начала деятельности
- Форма исполнения
- не установлена
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Российский аналог
- аналогичные механизмы предусмотрены Федеральным законом № 161-ФЗ "О национальной платежной системе" в части координации действий регулятора и участников рынка
-
Art. 11 ограничение регулятор
реализация мер в рамках бюджетных возможностей
- Механизм воздействия
- ограничение модели
- Издержки: канал
- капитальный
- Издержки: характер
- постоянный
- Событие-триггер
- постоянно
- Форма исполнения
- не установлена
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Российский аналог
- сходные ограничения установлены Бюджетным кодексом РФ в отношении финансирования мероприятий государственного значения
Реквизиты
| Страна | Бразилия |
| Орган | Палата депутатов Бразилии |
| Вид | закон / законопроект |
| Язык | pt |
| Дата документа | 2026-07-17 |
| Объём | 11 949 знаков |
| Редакций | 2 |
| Впервые увидели | 2026-08-19 |
| Проверен | 2026-09-17 02:27 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 4390 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-17T19:57', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 4390/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (PODE/RR), que... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2641074/autores |
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Темы
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Аннотация
Относит системы мгновенных платежей к критической национальной инфраструктуре и задаёт рамку их устойчивости: непрерывность работы, постоянная доступность услуг, технологическое резервирование, своевременное восстановление после инцидентов, профилактическое управление рисками и кибербезопасность. Реализуется через сотрудничество Центрального банка, Национального валютного совета, участников платёжных систем, финансовых организаций и платёжных институтов, финтех-компаний, технологических фирм, университетов и исследовательских центров. Новых органов, конкретных обязанностей и санкций текст не вводит и компетенцию Центрального банка не расширяет: авторы оговаривают, что регулирование PIX остаётся прежним, а исполнение ограничено бюджетными возможностями ведомств. Вступает в силу со дня опубликования.
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