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PL 5058/2026 — Изменение Закона № 7.716 от 5 января 1989 г. и Закона № 12.965 от 23 апреля 2014 г. (Гражданские основы интернета): неприкосновенность свободы вероисповедания, свободное выражение веры, проповедь, прозелитизм и дословное цитирование священных текстов и писаний в интернете и средствах массовой информации.

PL 5058/2026 — Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.

закон / законопроект 2026-08-13 8 208 знаков редакций: 3 Регулирование контентаИскусственный интеллектЦифровые платформы и сервисы Социальные сети
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Действующая редакция. Последнее изменение зафиксировано 2026-09-17.

EMENTA

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.

PALAVRAS-CHAVE

Alteração; Lei Caó (1989); Marco Civil da Internet (2014); inaplicação; Discriminação; Proselitismo religioso; Censura; Moderação de conteúdo; Algoritmo; Inteligência artificial; crime; transcrição; Leitura; Estudo; Sermão; Livro sagrado; Religião; Bíblia; modo presencial; Comunicação social; Plataforma digital; Rede social digital; Provedor de aplicações

INTEIRO TEOR

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(do Sr. EROS BIONDINI)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei visa resguardar a liberdade religiosa, o livre exercício de cultos e a manifestação do pensamento, impedindo a indevida criminalização, censura ou remoção de conteúdos virtuais que consistam em leituras, citações literais, pregações e interpretações de escritos e livros considerados sagrados.

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-E:

"Art. 20-E. Não configuram os crimes previstos nesta Lei, tampouco incitação ao preconceito ou à discriminação, a livre manifestação de dogma religioso, a pregação, o proselitismo, o ensino de doutrina moral ou teológica, bem como a citação literal, reprodução, leitura ou interpretação de textos, versículos e escritos considerados sagrados pelas diversas religiões.

Parágrafo único. A garantia prevista no caput deste artigo aplica-se às manifestações realizadas presencialmente, por meios de comunicação social, por publicações impressas ou em redes sociais e ambientes digitais." (NR)

Art. 3º A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:

"Art. 19-A. Os provedores de aplicações de internet não poderão remover, indisponibilizar, restringir o alcance ou suspender contas e conteúdos fundamentados exclusivamente na citação literal de textos sagrados, na pregação teológica ou na manifestação de convicções e dogmas morais e religiosos.

§ 1º Salvo por ordem judicial específica que comprove o dolo direto e inequívoco de incitação à prática de crimes violentos, a remoção arbitrária de conteúdo religioso ensejará a reparação por danos morais e materiais ao usuário afetado.

§ 2º As diretrizes ou termos de uso das plataformas digitais e redes sociais não poderão estabelecer vedações ou sanções que contrariem o disposto no caput deste artigo." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 17.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.