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PL 5058/2026 — Bill amending Law No. 7.716 of 5 January 1989 and Law No. 12.965 of 23 April 2014 (Marco Civil da Internet, the Brazilian Civil Rights Framework for the Internet) to safeguard the inviolability of the exercise of religious freedom, guaranteeing the free expression of faith, preaching, proselytising and the literal quotation of sacred texts and writings on the internet and in the media

PL 5058/2026 — Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.

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EMENTA

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.

PALAVRAS-CHAVE

Alteração; Lei Caó (1989); Marco Civil da Internet (2014); inaplicação; Discriminação; Proselitismo religioso; Censura; Moderação de conteúdo; Algoritmo; Inteligência artificial; crime; transcrição; Leitura; Estudo; Sermão; Livro sagrado; Religião; Bíblia; modo presencial; Comunicação social; Plataforma digital; Rede social digital; Provedor de aplicações

INTEIRO TEOR

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(do Sr. EROS BIONDINI)

Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei visa resguardar a liberdade religiosa, o livre exercício de cultos e a manifestação do pensamento, impedindo a indevida criminalização, censura ou remoção de conteúdos virtuais que consistam em leituras, citações literais, pregações e interpretações de escritos e livros considerados sagrados.

Art. 2º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-E:

"Art. 20-E. Não configuram os crimes previstos nesta Lei, tampouco incitação ao preconceito ou à discriminação, a livre manifestação de dogma religioso, a pregação, o proselitismo, o ensino de doutrina moral ou teológica, bem como a citação literal, reprodução, leitura ou interpretação de textos, versículos e escritos considerados sagrados pelas diversas religiões.

Parágrafo único. A garantia prevista no caput deste artigo aplica-se às manifestações realizadas presencialmente, por meios de comunicação social, por publicações impressas ou em redes sociais e ambientes digitais." (NR)

Art. 3º A Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A:

"Art. 19-A. Os provedores de aplicações de internet não poderão remover, indisponibilizar, restringir o alcance ou suspender contas e conteúdos fundamentados exclusivamente na citação literal de textos sagrados, na pregação teológica ou na manifestação de convicções e dogmas morais e religiosos.

§ 1º Salvo por ordem judicial específica que comprove o dolo direto e inequívoco de incitação à prática de crimes violentos, a remoção arbitrária de conteúdo religioso ensejará a reparação por danos morais e materiais ao usuário afetado.

§ 2º As diretrizes ou termos de uso das plataformas digitais e redes sociais não poderão estabelecer vedações ou sanções que contrariem o disposto no caput deste artigo." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação