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PL 3992/2026 — Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de... · редакция 1 → 2 · зафиксировано 2026-08-21 05:32 · +7 −0 строк
EMENTA
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.
PALAVRAS-CHAVE
Alteração; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990); Direito à intimidade; Direito à imagem; Direito à privacidade; Rede social digital; Plataforma digital; Superexposição digital de crianças e adolescentes (sharenting); Deepfake; Nudez; Inteligência artificial
INTEIRO TEOR
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## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM
*CD266434088100*