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PL 3936/2026 - Amends Law No. 13,709 of August 14, 2018 (General Data Protection Law), to Provide Safeguards on Processing Sensitive Personal Data of Students within Educational Institutions.

PL 3936/2026 — Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre salvaguardas no tratamento de dados pessoais sensíveis de estudantes no âmbito de instituições de ensino.

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EMENTA

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre salvaguardas no tratamento de dados pessoais sensíveis de estudantes no âmbito de instituições de ensino.

PALAVRAS-CHAVE

Alteração; Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018); critério; Tratamento de dados; Dados pessoais sensíveis; proibição; Instituição de ensino; identificação; Diagnóstico médico; Laudo psicológico; necessidade; Acessibilidade; Estudante

INTEIRO TEOR

PROJETO DE LEI Nº , DE 2026

(Do Sr. AMOM MANDEL)

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre salvaguardas no tratamento de dados pessoais sensíveis de estudantes no âmbito de instituições de ensino.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 11. (…)

§ 6º Configura tratamento irregular e abusivo de dados pessoais sensíveis, sujeitando o controlador às sanções previstas nesta Lei, a publicação de atos administrativos, listas de convocação ou editais internos acadêmicos que de forma direta ou indireta associem o nome do estudante à sua condição de saúde, diagnóstico médico, laudo psicológico ou necessidade de acessibilidade especial, salvo consentimento expresso e individual do titular.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.