Pulse · Documents · Brazil · Федеральный сенат Бразилии
PL 2616/2025: telemarketing and debt-collection callers must delete numbers of wrong recipients
PL 02616/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
EMENTA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
TEXTO
PROJETO DE LEI
N° 2616, DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
AUTORIA: Senadora Ana Paula Lobato (PDT/MA)
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os fornecedores que ofertam produtos ou serviços, incluídos os serviços de cobrança de dívidas, por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não, ficam obrigados a excluir de suas bases de dados, imediatamente, os números de telefone cujos consumidores, ao atenderem a chamada, informarem de forma inequívoca que não conhecem a pessoa procurada.
Art. 2º A recusa do consumidor em continuar recebendo chamadas dirigidas a terceiro deverá ser registrada pelo fornecedor no ato do atendimento e, se houver continuidade de contatos, poderá ser considerada prática abusiva.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa às seguintes sanções administrativas:
I – advertência, na primeira infração;
II – multa diária, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de reincidência ou descumprimento sistemático, conforme a gravidade da infração e porte da empresa;
III – suspensão temporária da atividade, em caso de reiteração.
Assinado eletronicamente, por Sen. Ana Paula Lobato
Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5472389427
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo não excluem outras medidas cabíveis no âmbito da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos.
Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado.
A proposta buscar coibir violação direta à intimidade e privacidade e encontra amparo em diversos diplomas legais, entre os quais a Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), o Código de Defesa do Consumidor (arts. 42 e 43), a Lei Geral das Telecomunicações (art. 3º) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (art. 2º).
Estabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestamente não possui vínculo com a pessoa procurada e se veda o contato persistente, impondo sanções administrativas eficazes.
Contamos com o apoio dos nobres Pares na aprovação desta medida.
Sala das Sessões, Senadora ANA PAULA LOBATO
Assinado eletronicamente, por Sen. Ana Paula Lobato
Para verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5472389427
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição de 1988 - CON-1988-10-05 - 1988/88 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988;1988 Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (1990) https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990;8078 Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (1997) - 9472/97 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997;9472 Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018) - 13709/18 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018;13709
TEXTO
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os fornecedores que ofertam produtos ou serviços, incluídos os serviços de cobrança de dívidas, por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não, ficam obrigados a excluir de suas bases de dados, imediatamente, os números de telefone cujos consumidores, ao atenderem a chamada, informarem de forma inequívoca que não conhecem a pessoa procurada.
Art. 2º A recusa do consumidor em continuar recebendo chamadas dirigidas a terceiro deverá ser registrada pelo fornecedor no ato do atendimento e, se houver continuidade de contatos, poderá ser considerada prática abusiva.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa às seguintes sanções administrativas:
I – advertência, na primeira infração;
II – multa diária, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de reincidência ou descumprimento sistemático, conforme a gravidade da infração e porte da empresa;
III – suspensão temporária da atividade, em caso de reiteração.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo não excluem outras medidas cabíveis no âmbito da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos.
Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado.
A proposta buscar coibir violação direta à intimidade e privacidade e encontra amparo em diversos diplomas legais, entre os quais a Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), o Código de Defesa do Consumidor (arts. 42 e 43), a Lei Geral das Telecomunicações (art. 3º) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (art. 2º).
Estabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestamente não possui vínculo com a pessoa procurada e se veda o contato persistente, impondo sanções administrativas eficazes.
Contamos com o apoio dos nobres Pares na aprovação desta medida.
Sala das Sessões, Senadora ANA PAULA LOBATO
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 02616/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.
- Рабочее название
- Законопроект № 2616/2025 о немедленном удалении номеров телефонов из баз данных поставщиков услуг телемаркетинга и взыскания задолженности, если потребители отрицают знание получателя вызова.
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2025-05-28
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Федеральный сенат Бразилии
- Связанные акты
- Конституция Бразилии, Кодекс защиты потребителей (Lei nº 8.078/1990), Общий закон о телекоммуникациях (Lei nº 9.472/1997), Общий закон о защите персональных данных (Lei nº 13.709/2018)
Предмет и цель
- Проблема
- Защита потребителей от навязчивых звонков телемаркетинга и сбора задолженностей, направленных третьим лицам.
- Цель
- Предотвращение злоупотреблений со стороны компаний телемаркетинга и коллекторов путем введения обязательства исключать телефонные номера из своих баз данных, если владелец телефона утверждает, что он не знаком с лицом, которому предназначался звонок.
- Сфера действия
- Компании, предоставляющие услуги телемаркетинга и взимающие задолженность посредством телефонных звонков.
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Поставщик | Компания, осуществляющая телемаркетинг или сбор задолженностей через телефонные звонки | Осуществляет деятельность по предложению товаров, услуг или взысканию долгов через телефонные вызовы | нет данных |
- Группы особой защиты
- Потребители
Нормы 3
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 1º Обязанность Поставщик
Поставщики обязаны немедленно исключить из своей базы данных телефонные номера, владельцы которых заявили, что они не знают лицо, которому предназначен вызов.
- Механизм воздействия
- Ограничение модели
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- При обращении потребителя
- Санкция
- Статья 3: предупреждение за первое нарушение, ежедневный штраф от 1000 до 50000 реалов за повторные нарушения, временное прекращение деятельности за рецидив
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей, Общий закон о телекоммуникациях, Общий закон о защите персональных данных
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 2º Запрет Поставщик
Отказ потребителя принимать дальнейшие звонки, направленные другому лицу, должен быть зафиксирован поставщиком во время разговора; дальнейшее общение может рассматриваться как недобросовестная практика.
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- По событию
- Событие-триггер
- Во время обращения потребителя
- Санкция
- Статья 3: предупреждение за первое нарушение, ежедневный штраф от 1000 до 50000 реалов за повторные нарушения, временное прекращение деятельности за рецидив
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей, Общий закон о телекоммуникациях, Общий закон о защите персональных данных
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 3º Ответственность Поставщик
Нарушение требований данного закона влечет следующие административные санкции: предупреждение за первое нарушение, ежедневный штраф от 1000 до 50000 реалов за повторные или систематические нарушения, временное прекращение деятельности за рецидив.
- Механизм воздействия
- Барьер входа
- Издержки: канал
- Прямой платеж
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- В случае выявления нарушений
- Санкция
- Штраф от 1000 до 50000 реалов ежедневно, временное прекращение деятельности
- Отсылка к иным актам
- Да, Кодекс защиты потребителей, Общий закон о телекоммуникациях, Общий закон о защите персональных данных
- Форма исполнения
- Бумажная
- Вступление в силу
- На дату публикации закона
- Российский аналог
- Требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Федеральный сенат Бразилии |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2025-05-28 |
| Size | 7 075 знаков |
| Versions | 1 |
| First seen | 2026-08-27 |
| Last checked | 2026-09-17 02:13 |
| codigo | 168844 |
| sigla | PL |
| numero | 02616 |
| ano | 2025 |
Topics
Why this document is in the base
Selection matched on the following, total weight 14.
-
телекоммуникац
название
Telecom and infrastructure
…ости. санкции применяются наряду с мерами по кодексу защиты потребителей, общему закону о телекоммуникациях и общему закону о защите персональных данных (lgpd, lei nº 13.709/2018).…
-
персональн данн
название
Personal data
…о кодексу защиты потребителей, общему закону о телекоммуникациях и общему закону о защите персональных данных (lgpd, lei nº 13.709/2018).…
-
dados pessoais
текст
Personal data
…s telecomunicações) e da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais). art. 4º esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ## justificação o projeto…
-
dados pessoais
текст
Personal data
…(arts. 42 e 43), a lei geral das telecomunicações (art. 3º) e a lei geral de proteção de dados pessoais (art. 2º). estabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestam…
-
dados pessoais
текст
Personal data
…r:federal:lei:1997;9472 lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpdp) (2018) - 13709/18 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018;13709 t…
-
dados pessoais
текст
Personal data
…s telecomunicações) e da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais). art. 4º esta lei entra em vigor na data da sua publicação. ## justificação o projeto…
-
dados pessoais
текст
Personal data
…(arts. 42 e 43), a lei geral das telecomunicações (art. 3º) e a lei geral de proteção de dados pessoais (art. 2º). estabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestam…
-
Lei Geral de Proteção de Dados
акт
Personal data
…lho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ##...…
Dropped as boilerplate or single passing mentions: telecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaç
Summary
Requires telemarketing and debt-collection companies to immediately delete a phone number from their database when the subscriber states they do not know the person being called.
The rule applies to companies offering products or services, including debt collection, by phone or pre-recorded message. A subscriber's refusal to keep receiving calls meant for a third party must be logged by the provider during the call; continued contact after such a refusal may be treated as an abusive practice. Penalties range from a warning on first offense to a daily fine of R$1,000 to R$50,000 for repeated or systematic violations, and temporary suspension of activity for repeat offenders.
These sanctions apply alongside remedies under the Consumer Protection Code, the General Telecommunications Law, and the General Data Protection Law (LGPD, Lei nº 13.709/2018).