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PLS 157/2015: операторы связи обязаны бесплатно предоставлять ресурсы при ЧС в Бразилии

PLS 00157/2015 — Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para obrigar as prestadoras de serviços de telecomunicações a disponibilizar recursos para atendimento a situações de perigo público iminente e de interesse público relevante.

закон / законопроект 2015-03-25 12 632 знаков редакций: 2 Телеком и инфраструктура
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EMENTA

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para obrigar as prestadoras de serviços de telecomunicações a disponibilizar recursos para atendimento a situações de perigo público iminente e de interesse público relevante.

EXPLICACAO

Acrescenta o art. 73-A à Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para determinar que as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarão aos órgãos e agentes públicos, de forma gratuita e prioritária, todos os meios para atendimento a calamidades públicas, emergências e perigo público iminente, e para fins de defesa nacional, segurança pública e defesa civil.

TEXTO

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2015

Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para obrigar as prestadoras de serviços de telecomunicações a disponibilizar recursos para atendimento a situações de perigo público iminente e de interesse público relevante.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece às prestadoras de serviços de telecomunicações obrigações de disponibilizar recursos para atendimento a situações de perigo público iminente e de interesse público relevante.

Art. 2º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a viger acrescida do seguinte art. 73-A:

“Art. 73-A As prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarão aos órgãos e agentes públicos, de forma gratuita e prioritária, todos os meios, sistemas e disponibilidades que lhes forem solicitados para atendimento a calamidades públicas, a emergências e a casos de perigo público iminente.

Parágrafo único. As prestadoras de serviços de telecomunicações também disponibilizarão aos órgãos públicos competentes os meios, sistemas e disponibilidades que lhes forem solicitados para fins de defesa nacional, de segurança pública e de defesa civil, na forma da regulamentação.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

SF/15971.96003-80 fq-jh2014-05373

Перевод на русский: GigaChat-3-Ultra, 17.09.2026. Машинный перевод, вычитывается редакцией.