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PL 4813/2026 — Amending Decree-Law No. 2,848 of 7 December 1940 (Penal Code) to provide for sanctions restricting the use of social networks, messaging applications and telecommunications services by persons convicted of non-consensual disclosure of sexual intimacy
PL 4813/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
EMENTA
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Código Penal (1940); Crime contra a dignidade sexual; Sanção penal; restrição; Rede social digital; Provedor de aplicação de mensagem instantânea; Serviços de telecomunicações; Efeito da condenação; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; Condenado
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº
, DE 2026
(Do Sr. Rodrigo Gambale)
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a aplicação de sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pela prática do crime de divulgação não consentida de intimidade sexual.
Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º ao art. 218-C:
"Art. 218-C. (…)
(…)
§ 3º Como efeito da condenação, o juiz poderá aplicar, isolada ou cumulativamente, pelo prazo de 2 (dois) a 10 (dez) anos:
I - a proibição de criação, manutenção ou uso de contas e perfis em redes sociais, aplicações de mensageria instantânea e plataformas de publicação de conteúdo na internet, determinando-se a suspensão ou cancelamento dos perfis existentes;
II - a suspensão do contrato de prestação de serviços e o bloqueio das linhas de telefonia móvel ou fixa registradas em nome do condenado ou comprovadamente utilizadas para a prática do delito;
III - a expedição de notificação judicial aos provedores de aplicação e operadoras de telecomunicações para a exclusão, bloqueio de contas associadas aos dados de identificação do apenado e impedimento de novos cadastros." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa aperfeiçoar o combate aos crimes contra a dignidade sexual cometidos no ambiente virtual, estabelecendo uma resposta penal moderna, eficaz e proporcional para a conduta tipificada no art. 218-C do Código Penal — a exposição da intimidade sexual sem o consentimento da vítima.
A divulgação não consentida de imagens íntimas produz estragos profundos e, muitas vezes, irreversíveis à honra, à imagem e à integridade psíquica das vítimas. O caráter dinâmico e a velocidade de replicação da internet fazem com que a violência se perpetue no tempo, amplificando o sofrimento da pessoa lesada a cada novo compartilhamento.
Para estancar a perpetração do delito e prevenir a reincidência, faz-se indispensável que a resposta estatal atinja diretamente o instrumento utilizado para a prática do crime. Nesse sentido, a proposta autoriza o magistrado a aplicar, como efeito da condenação, a suspensão do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e linhas telefônicas pelo prazo de 2 (dois) a 10 (dez) anos.
Destaca-se que o texto proposto buscou obedecer às seguintes diretrizes:
• efetividade e prevenção específica: neutraliza os principais vetores de difusão do material ilícito e de assédio à vítima, desarticulando os meios pelos quais o infrator cometeu o crime.
• proporcionalidade e individualização da pena: confere flexibilidade ao julgador para balizar a duração e a extensão da sanção de acordo com a gravidade do fato e as circunstâncias do caso concreto.
• foco nos ambientes de interação e difusão: concentra a restrição nos ambientes de convivência social e comunicação em massa virtuais, resguardando o acesso do indivíduo a serviços digitais básicos para a vida civil e o exercício da cidadania, como plataformas governamentais e serviços bancários.
• exequibilidade operacional: alinha-se às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet ao estabelecer que o cumprimento da ordem ocorra por meio de notificação judicial aos provedores de aplicação e operadoras de telecomunicações, os quais utilizarão seus cadastros existentes para bloquear perfis e impedir novos registros associados ao apenado.
Trata-se de uma atualização necessária do nosso ordenamento penal, que confere proteção efetiva à intimidade das vítimas sem descurar das garantias constitucionais do devido processo legal e da proporcionalidade.
Diante do exposto e da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 29 de julho de 2026.
Deputado Rodrigo Gambale
Podemos/SP
Правлен экспертом — Мария Гирич, 14.09.2026. Основа — машинный черновик GigaChat-2-Max от 10.09.2026.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 4813/2026 — О внесении изменений в Декрет-закон № 2.848 от 7 декабря 1940 года (Уголовный кодекс) в части установления санкций, ограничивающих использование социальных сетей, мессенджеров и услуг связи лицами, осуждёнными за распространение без согласия материалов интимного сексуального характера.
- Рабочее название
- О введении ограничений на использование социальных сетей, мессенджеров и услуг связи для лиц, осуждённых за несогласованное распространение интимных материалов.
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Суд
- Связанные акты
- Уголовный кодекс Бразилии (Decreto-Lei № 2.848 от 1940 года)
Предмет и цель
- Проблема
- Распространение без согласия интимных материалов через социальные сети, мессенджеры и иные цифровые каналы, включая риск дальнейшего распространения и повторного совершения преступления.
- Цель
- Предотвратить дальнейшее распространение интимных материалов и повторное совершение преступления путем ограничения доступа осужденных к используемым для этого цифровым каналам и услугам связи.
- Сфера действия
- Лица, осуждённые по ст. 218-C Уголовного кодекса Бразилии за распространение без согласия материалов интимного сексуального характера.
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| пользователь системы | Лица, осужденные за распространение без согласия материалов интимного сексуального характера | Осуждённые по ст. 218-C Уголовного кодекса Бразилии за распространение без согласия материалов интимного сексуального характера. | — |
| Платформа | Платформы (социальные сети, мессенджеры и иные цифровые каналы) | — | — |
- Группы особой защиты
- 1) Лица, осужденные за распространение без согласия материалов интимного сексуального характера2) Платформы (социальные сети, мессенджеры и иные цифровые каналы)
Нормы 1
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 218-C, § 3º Ограничение Госорган
Суд сможет:1) на срок от 2 до 10 лет, отдельно или одновременно, запретить осуждённому создавать и использовать аккаунты в социальных сетях, мессенджерах и на платформах публикации контента; 2) приостановить обслуживание и заблокировать телефонные линии, зарегистрированные на его имя или использованные для совершения преступления; 3) обязать провайдеров и операторов связи удалить или заблокировать связанные с ним аккаунты и препятствовать созданию новых.
- Механизм воздействия
- распределение риска
- Издержки: канал
- Нет прямых издержек
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- Приговор суда
- Санкция
- Запрет использования платформ
- Отсылка к иным актам
- Уголовный кодекс Бразилии
- Форма исполнения
- цифровая
- Российский аналог
- Прямого аналога в России нет. Российское законодательство предусматривает ответственность за распространение сведений о частной жизни без согласия лица по ст. 137 УК РФ; Верховный Суд прямо относит к распространению и размещение такой информации в интернете. Однако санкции ст. 137 УК РФ не предусматривают запрета осуждённому пользоваться социальными сетями, мессенджерами или телефонной связью, блокировки его аккаунтов либо запрета создавать новые.
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-07-29 |
| Size | 5 140 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-08-19 |
| Last checked | 2026-09-17 02:26 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 4813 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-29T10:49', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 4813/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2641686/autores |
| urlInteiroTeor | https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3166954 |
Topics
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telecomunicaç
название
Telecom and infrastructure
…rever sanções restritivas do uso de redes sociais, aplicações de mensageria e serviços de telecomunicação aos condenados pelo crime de divulgação não consentida de intimidade sexual. суд получает…
-
социальн сет
название
Digital platforms and services
…218-c ук запретить осуждённому на срок от двух до десяти лет создавать и вести аккаунты в социальных сетях, мессенджерах и сервисах публикации контента, а действующие профили приостановить или уда…
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Lei Geral de Proteção de Dados
акт
Personal data
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LGPD
акт
Personal data
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Dropped as boilerplate or single passing mentions: telecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaçtelecomunicaç
Summary
The bill adds a paragraph 3 to Article 218-C of the Brazilian Penal Code, allowing the court, as an effect of conviction, to impose for two to ten years, individually or cumulatively, measures restricting the use of digital services and telecommunications. These measures include a prohibition on creating, maintaining or using accounts and profiles on social networks, instant messaging applications and content publishing platforms, with suspension or cancellation of existing profiles, and suspension of service contracts and blocking of mobile or fixed telephone lines registered to the convicted person or demonstrably used to commit the offence. Courts are to notify application providers and telecommunications operators so that they delete or block accounts associated with the convicted person's identification data and prevent new registrations. The measures apply to persons convicted of the non-consensual disclosure of scenes of rape, sexual acts or pornography and are calibrated by the judge according to the gravity of the offence and the circumstances of the case, while preserving access to basic digital services such as government platforms and banking. The law enters into force on the date of its publication.
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