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PL 3982/2026 — Amends Law No. 9,610 of February 19, 1998 (Copyright Act) to regulate economic exploitation of intellectual works in the context of artificial intelligence system training, introduce proportional compensation rights, and improve moral attribution rights.
PL 3982/2026 — Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.
EMENTA
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Lei dos Direitos Autorais (1998); Direito autoral; Obra intelectual; Inteligência artificial; Sistema de inteligência artificial; Exploração econômica; Transparência algorítmica; Direito moral do autor; Propriedade intelectual
INTEIRO TEOR
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
(Do Sr. AMOM MANDEL)
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para regular a exploração econômica de obras intelectuais no âmbito do treinamento de sistemas de inteligência artificial, instituir o direito de remuneração proporcional e aperfeiçoar os direitos morais de atribuição.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 24. (…)
VIII – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado, de forma clara, acessível e estruturada em formato legível por máquina, nos metadados e relatórios de transparência dos sistemas de inteligência artificial que utilizarem suas obras literárias, artísticas ou científicas em processos de treinamento ou desenvolvimento.” (NR)
Art. 2º O art. 29 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
"Art. 29. (…)
XI – a utilização para treinamento, mineração de dados, desenvolvimento ou aprimoramento de sistemas de inteligência artificial.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
The authors' explanatory memorandum is not part of the law. It is shown separately so it does not mix with the provisions; machine translation, not edited.
JUSTIFICAÇÃO
A rápida expansão dos sistemas de inteligência artificial generativa inaugurou uma nova etapa da economia digital, marcada pela capacidade dessas tecnologias de aprender padrões estéticos, narrativos e estilísticos a partir do processamento massivo de obras protegidas por direitos autorais. Tal realidade, contudo, expôs uma lacuna relevante na legislação brasileira: a Lei nº 9.610, de 1998, foi concebida em um contexto tecnológico no qual não se imaginava a utilização sistemática de criações humanas como insumo primário para o treinamento de máquinas capazes de gerar conteúdos concorrentes aos originais.
Relatórios internacionais, como os produzidos no âmbito da UNESCO, apontam que esse modelo vem promovendo uma transferência assimétrica de valor econômico, na qual criadores, intérpretes, escritores, músicos, fotógrafos e artistas visuais têm suas obras absorvidas por sistemas de inteligência artificial sem autorização, sem atribuição e sem qualquer forma de compensação financeira. O resultado é a concentração de riqueza e poder informacional em grandes conglomerados tecnológicos, ao passo que a base criativa que alimenta esses sistemas sofre perda de renda, visibilidade e estímulo à produção cultural.
A proposta de instituir autorização prévia e remuneração compensatória pelo uso de obras protegidas no treinamento de sistemas de IA não representa um entrave à inovação, mas sim a atualização necessária do direito autoral frente à nova realidade tecnológica. Assim como ocorre em outros usos econômicos da obra intelectual — reprodução, distribuição, adaptação ou comunicação ao público —, o treinamento de inteligência artificial constitui uma forma de aproveitamento econômico indireto, pois viabiliza a criação de produtos e serviços altamente lucrativos.
Além disso, a garantia do direito de atribuição preserva um princípio basilar do direito autoral: o reconhecimento da autoria como expressão da personalidade do criador. Em um ambiente em que estilos artísticos podem ser replicados e diluídos por algoritmos, a ausência de mecanismos de atribuição contribui para o apagamento simbólico do autor humano, fragilizando sua identidade profissional e cultural.
Sob a ótica econômica, a remuneração proporcional pelo uso das obras no treinamento de IA contribui para a sustentabilidade do ecossistema criativo, assegurando que a inovação tecnológica se desenvolva de forma ética e distributiva. Ao permitir que os autores participem do valor gerado a partir de seus próprios trabalhos, o Estado estimula a continuidade da criação, a diversidade cultural e a profissionalização do setor artístico, evitando uma corrida predatória em que apenas as plataformas se beneficiam do avanço tecnológico.
Do ponto de vista jurídico, a medida reforça a segurança jurídica ao esclarecer que o treinamento de sistemas de inteligência artificial não se enquadra automaticamente nas exceções e limitações aos direitos autorais. Ao contrário, trata-se de um novo uso econômico que demanda consentimento e contrapartida, sob pena de esvaziar o núcleo essencial do direito de autor garantido constitucionalmente.
Por fim, este projeto reafirma que o progresso tecnológico deve estar a serviço da sociedade como um todo, e não baseado na exploração silenciosa do trabalho intelectual alheio. Regular o uso de obras protegidas no treinamento de inteligência artificial é assegurar que a inovação caminhe lado a lado com justiça econômica, valorização da cultura e respeito à dignidade do criador humano. A aprovação desta proposta representa, portanto, um passo decisivo para equilibrar tecnologia, direitos fundamentais e desenvolvimento cultural no Brasil.
Sala das Sessões, em de de 2026.
Deputado AMOM MANDEL
(REPUBLICANOS/AM)
Машинный черновик — GigaChat-2-Max, 10.09.2026. Экспертом ещё не проверен: даты, адреса норм и санкции сверяйте с текстом.
Паспорт акта
- Юрисдикция
- Бразилия
- Официальное наименование
- PL 3982/2026
- Рабочее название
- Изменение Закона № 9.610 от 19 февраля 1998 г. («Закон об авторском праве») для регулирования экономической эксплуатации интеллектуальных произведений в контексте обучения систем искусственного интеллекта, установления права на пропорциональную оплату труда и совершенствования моральных прав атрибуции.
- Вид и уровень акта
- законопроект
- Дата принятия
- 2026-07-17
- Вступление в силу
- со дня опубликования
- Статус
- законопроект: на рассмотрении
- Регулятор
- Палата депутатов Бразилии
- Связанные акты
- Закон № 9.610 от 19 февраля 1998 г. («Закон об авторском праве»)
Предмет и цель
- Проблема
- Отсутствие правового регулирования использования авторских произведений для обучения систем искусственного интеллекта без разрешения авторов и компенсации.
- Цель
- Регулирование экономической эксплуатации интеллектуальных произведений в обучении систем искусственного интеллекта, установление права на компенсацию и улучшение моральных прав атрибуции.
- Сфера действия
- Авторы и разработчики систем искусственного интеллекта
Субъекты
| Роль | Кто именно | Критерии отнесения | Оценка числа адресатов |
|---|---|---|---|
| Разработчик | Компании и организации, использующие интеллектуальные произведения для обучения систем искусственного интеллекта | Осуществляют деятельность по обучению систем искусственного интеллекта с использованием защищённых авторским правом произведений | нет данных |
- Группы особой защиты
- Авторы
Нормы 2
Каждая строка — одна норма: кто что должен, через что она меняет поведение, во что обходится и чем подкреплена.
-
Art. 29, inciso XI Запрет Разработчик
Запрет использовать произведение для обучения, майнинга данных, развития или усовершенствования систем искусственного интеллекта без согласия автора
- Механизм воздействия
- Ограничение модели
- Издержки: канал
- Содержательные
- Издержки: характер
- Постоянно
- Событие-триггер
- При использовании произведения
- Санкция
- Ответственность предусмотрена Законом № 9.610 от 19 февраля 1998 г., ст. 102–107
- Отсылка к иным актам
- Да, Закон № 9.610 от 19 февраля 1998 г.
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Со дня опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
-
Art. 24, inciso VIII Обязанность Поставщик
Обязанность указывать имя автора, псевдоним или условный знак в понятной, доступной и машиночитаемой форме в метаданных и отчётах о прозрачности систем искусственного интеллекта
- Механизм воздействия
- Информирование
- Издержки: канал
- Содержание
- Издержки: характер
- Регулярные
- Событие-триггер
- При использовании произведения
- Санкция
- Ответственность предусмотрена Законом № 9.610 от 19 февраля 1998 г., ст. 102–107
- Отсылка к иным актам
- Да, Закон № 9.610 от 19 февраля 1998 г.
- Форма исполнения
- Цифровая
- Вступление в силу
- Со дня опубликования
- Российский аналог
- Требует проверки
Details
| Country | Brazil |
| Body | Chamber of Deputies (Brazil) |
| Type | law / bill |
| Language | pt |
| Document date | 2026-07-17 |
| Size | 6 126 знаков |
| Versions | 2 |
| First seen | 2026-08-19 |
| Last checked | 2026-09-17 02:27 |
| siglaTipo | PL |
| numero | 3982 |
| ano | 2026 |
| statusProposicao | {'descricaoTramitacao': 'Apresentação de Proposição', 'dataHora': '2026-07-17T18:05', 'despacho': 'Apresentação do PL n. 3982/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr... |
| uriAutores | https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2640657/autores |
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Topics
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Summary
Дополняет Закон об авторском праве 1998 года двумя пунктами. Использование произведения для обучения, майнинга данных, разработки или улучшения систем искусственного интеллекта прямо включается в перечень видов использования, на которые нужно разрешение правообладателя (ст. 29). Автор получает личное неимущественное право требовать, чтобы его имя, псевдоним или условный знак указывались понятно, доступно и в машиночитаемом виде в метаданных и отчётах о прозрачности таких систем (ст. 24). Закон вступает в силу со дня опубликования.
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| Version 2 open | 2026-08-21 05:32 | 6 126 зн. | txt | ||
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