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PL 3387/2026 — Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e... · редакция 2 → 3 · зафиксировано 2026-09-17 02:29 · +2 −2 строк
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EMENTA
Institui o Programa Nacional de Acesso Equitativo à Inovação em Saúde (PNAEIS) para incorporação acelerada e descentralizada de tecnologias prioritárias no âmbito do SUS, estabelece critérios de priorização e procedimento fast?track regulatório e administrativo, cria incentivos a parcerias público?privadas e centros regionais de diagnóstico, fortalece atenção básica e telemedicina com metas regionais, obriga avaliação de impacto em equidade pré?contratação, determina transparência e monitoramento por painel público regionalizado e dispõe sobre governança, financiamento e vigilância do programa.
Os dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que os novos processos de saúde pública na primeira instância saltaram de 76.836 em 2020 para 162.046 em 2024, alta de 110,9%,6 enquanto a União desembolsou cerca de R$ 9,6 bilhões no cumprimento de decisões judiciais entre 2020 e 2024, dos quais R$
2,7 bilhões somente em 2024, o maior valor da série histórica.7 O Instituto de
2,7 bilhões somente em 2024, o maior valor da série histórica. 7 O Instituto de
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Pesquisa Econômica Aplicada estima que a judicialização corresponda a quase um terço dos gastos estaduais com medicamentos, o que compromete o planejamento da assistência farmacêutica e a equidade na distribuição dos recursos.8
Comissão.9 O entendimento consolidado reforça a centralidade dos procedimentos administrativos de avaliação e torna ainda mais urgente que
3 FIOCRUZ/BIO-MANGUINHOS. Ministério da Saúde apresenta cenário das doenças não transmissíveis no Brasil (dados de 2019), 2021. 4 UNA-SUS. 57,4 milhões de brasileiros têm pelo menos uma doença crônica, com base na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). 5Iniquidades e Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil. Epidemiologia e Serviços de Saúde, SciELO/Instituto Evandro Chagas. 6 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Judicialização corresponde a quase 33% dos gastos em medicamentos de estados brasileiros (dados do CNJ e do Siga Brasil), maio 2025. 7 MINISTÉRIO DA SAÚDE (via Lei de Acesso à Informação). Judicialização da saúde custou R$ 9,6 bilhões à União entre 2020 e 2024. Medicina S/A, set. 2025. 8 IPEA; AGÊNCIA BRASIL. Judicialização representa um terço do gasto estadual com medicamentos, maio 2025. 9 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Temas 6 (RE 566.471) e 1234 (RE 1.366.243); Súmulas Vinculantes 60 e 61, set. 2024. Cf. MIGALHAS, Concessão judicial de fármacos e as súmulas vinculantes 60 e 61, mar. 2025.
3 FIOCRUZ/BIO-MANGUINHOS. Ministério da Saúde apresenta cenário das doenças não transmissíveis no Brasil (dados de 2019), 2021. 4 UNA-SUS. 57,4 milhões de brasileiros têm pelo menos uma doença crônica, com base na Pesquisa Nacional de Saúde (PNS). 5 Iniquidades e Doenças Crônicas Não Transmissíveis no Brasil. Epidemiologia e Serviços de Saúde, SciELO/Instituto Evandro Chagas. 6 INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Judicialização corresponde a quase 33% dos gastos em medicamentos de estados brasileiros (dados do CNJ e do Siga Brasil), maio 2025. 7 MINISTÉRIO DA SAÚDE (via Lei de Acesso à Informação). Judicialização da saúde custou R$ 9,6 bilhões à União entre 2020 e 2024. Medicina S/A, set. 2025. 8 IPEA; AGÊNCIA BRASIL. Judicialização representa um terço do gasto estadual com medicamentos, maio 2025. 9 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Temas 6 (RE 566.471) e 1234 (RE 1.366.243); Súmulas Vinculantes 60 e 61, set. 2024. Cf. MIGALHAS, Concessão judicial de fármacos e as súmulas vinculantes 60 e 61, mar. 2025.
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*CD265869140300* esses procedimentos sejam tempestivos, descentralizados e sensíveis às desigualdades territoriais.
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