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PL 4759/2026 — Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece... · редакция 2 → 3 · зафиксировано 2026-09-17 02:26 · +1 −1 lines
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EMENTA
Dispõe sobre a proteção do consumidor contra o assédio consumerista por telemarketing ativo abusivo, estabelece parâmetros objetivos para a configuração de dano moral e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Especiais, firmou entendimento de que a realização de múltiplas ligações diárias de telemarketing ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral indenizável, com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor e na violação ao direito de intimidade e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais3. O caso concreto envolveu consumidor que recebeu mais de cinquenta chamadas em
1AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Combate às Chamadas Inoportunas. Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust), 2025. 2Jornal Nacional. Anatel prorroga prazo de medida que permite ao consumidor bloquear chamadas indesejadas de telemarketing. G1, 3 jun. 2026. 3Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Recurso Inominado nº 5087240-43.2026.8.09.0150, Rel. Vinícius Caldas da Gama e Abreu, j. 17 jul. 2026. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Regulamentação do prefixo 0303 para telemarketing ativo (Ato nº 10.413/2021 e normas posteriores).
1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Combate às Chamadas Inoportunas. Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust), 2025. 2 Jornal Nacional. Anatel prorroga prazo de medida que permite ao consumidor bloquear chamadas indesejadas de telemarketing. G1, 3 jun. 2026. 3 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Recurso Inominado nº 5087240-43.2026.8.09.0150, Rel. Vinícius Caldas da Gama e Abreu, j. 17 jul. 2026. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES. Regulamentação do prefixo 0303 para telemarketing ativo (Ato nº 10.413/2021 e normas posteriores).
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*CD260000621700* poucos meses, sem jamais ter sido cliente da operadora, tendo as ligações persistido mesmo após o ajuizamento da ação. A decisão revela, contudo, que a proteção judicial ainda depende de prova exaustiva do excesso e do caso concreto, o que desestimula a busca de reparação e reduz o efeito pedagógico das condenações.
*CD260000621700*