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PL 5058/2026 — Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para... · редакция 2 → 3 · зафиксировано 2026-09-17 02:26 · +1 −1 строк

EMENTA
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para assegurar a inviolabilidade do exercício da liberdade religiosa, garantindo a livre manifestação de fé, a pregação, o proselitismo e a citação literal de textos ou escritos sagrados na internet e nos meios de comunicação.
## JUSTIFICATIVA
Opresente projeto de lei visa sanar uma grave e crescente distorção hermenêutica que ameaça um dos pilares mais caros do Estado Democrático de Direito: a liberdade religiosa, de consciência e de manifestação do pensamento, assegurada nos incisos IV e VI do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
O presente projeto de lei visa sanar uma grave e crescente distorção hermenêutica que ameaça um dos pilares mais caros do Estado Democrático de Direito: a liberdade religiosa, de consciência e de manifestação do pensamento, assegurada nos incisos IV e VI do art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A Carta Magna brasileira não apenas garante o livre exercício dos cultos religiosos, mas assegura, de forma inequívoca, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Ocorre que, na era da informação e da praça pública digital, o exercício da fé extravasou as paredes físicas dos templos, igrejas e sinagogas, passando a ser vivenciado e propagado massivamente na internet e nas redes sociais.
Deputado EROS BIONDINI