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PL 3905/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto... · редакция 1 → 2 · зафиксировано 2026-08-21 05:32 · +7 −0 строк
EMENTA
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, para tipificar a criação e difusão de conteúdo sexual sintético não consentido, estabelecer rito prioritário para a sua remoção e assegurar medidas assistenciais às vítimas crianças e adolescentes.
PALAVRAS-CHAVE
alteração; Código Penal (1940); Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990); Lei federal; Deepfake; Inteligência artificial; Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; Crime sexual contra vulnerável; Conteúdo sintético; Aumento da pena; Violência de gênero; Violência doméstica; Violência contra a mulher; Atendimento à vítima; Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Sistema Único de Saúde (SUS); Provedor de aplicações; indisponibilização; Remoção de conteúdo; enfrentamento; Pornografia infantil
INTEIRO TEOR
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## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM
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