EMENTA Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências. PALAVRAS-CHAVE Criação, política pública, incentivo, inclusão digital, infraestrutura de conectividade, infraestrutura tecnológica, produção científica, Inovação tecnológica, inteligência artificial generativa, desenvolvimento sustentável, Amazônia Legal, diretrizes. INTEIRO TEOR ## CÂMARA DOS DEPUTADOS ## Gabinete do Deputado Federal Duda Ramos – PODE/RR ## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026 (Do Sr. DUDA RAMOS) Institui a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia, destinada a promover a inclusão digital, a infraestrutura tecnológica, a produção científica, a inovação, a utilização estratégica de dados, a inteligência artificial e o desenvolvimento sustentável na Amazônia Legal. Parágrafo único. A Política observará os princípios da soberania nacional, da proteção ambiental, da inclusão digital, da inovação tecnológica, da equidade territorial, do desenvolvimento regional sustentável e da valorização dos conhecimentos científicos e tradicionais. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: I – soberania digital da Amazônia: a capacidade nacional de produzir, armazenar, processar, utilizar e proteger informações, dados, sistemas digitais e tecnologias estratégicas relacionadas à Amazônia Legal; II – infraestrutura digital amazônica: conjunto de redes, sistemas, plataformas, centros de processamento de dados, conectividade e recursos computacionais instalados ou destinados à região amazônica; III – dados ambientais estratégicos: informações relacionadas ao clima, biodiversidade, recursos naturais, uso do solo, recursos hídricos, monitoramento ambiental e demais ativos informacionais de interesse nacional. *CD267553640900* Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia: I – ampliar a conectividade digital da Amazônia Legal; II – fortalecer a capacidade científica e tecnológica da região; III – promover o desenvolvimento de soluções de inteligência artificial voltadas aos desafios amazônicos; IV – estimular a utilização estratégica de dados ambientais e científicos; V – fortalecer a presença do Estado por meio de serviços públicos digitais; VI – ampliar oportunidades de inovação, empreendedorismo e economia digital; VII – reduzir desigualdades regionais relacionadas ao acesso à tecnologia; VIII – promover a soberania nacional sobre ativos digitais estratégicos relacionados à Amazônia. Art. 4º As ações decorrentes desta Lei buscarão promover a expansão da infraestrutura digital necessária ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da Amazônia Legal. Art. 5º Poderão ser priorizadas iniciativas voltadas à: I – ampliação da conectividade em áreas remotas; II – fortalecimento de redes de comunicação de interesse público; III – implantação de infraestrutura computacional estratégica; IV – apoio à pesquisa científica digital; V – desenvolvimento de ambientes tecnológicos para inovação. *CD267553640900* Art. 6º A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia reconhecerá a relevância estratégica dos dados ambientais, climáticos, territoriais e científicos relacionados à Amazônia Legal. Art. 7º As ações previstas nesta Lei buscarão: I – ampliar a produção de conhecimento científico sobre a região; II – fortalecer a capacidade nacional de processamento e análise de dados ambientais; III – incentivar o desenvolvimento de tecnologias de monitoramento e gestão territorial; IV – promover a utilização responsável e estratégica dos dados de interesse nacional. Art. 8º O Poder Público poderá incentivar pesquisas e projetos voltados à aplicação de inteligência artificial em áreas de interesse estratégico para a Amazônia. Art. 9º Poderão ser apoiadas iniciativas relacionadas a: I – monitoramento ambiental; II – prevenção de desastres naturais; III – gestão de recursos hídricos; IV – agricultura sustentável; V – bioeconomia; VI – logística regional; VII – saúde pública; VIII – educação e inclusão digital. Art. 10. A Política buscará fortalecer universidades, institutos federais, centros de pesquisa e ambientes de inovação localizados na Amazônia Legal. *CD267553640900* Art. 11. As ações previstas nesta Lei buscarão estimular: I – formação de recursos humanos especializados; II – produção científica regional; III – empreendedorismo tecnológico; IV – transferência de tecnologia; V – cooperação entre instituições de pesquisa e setor produtivo. Art. 12. A implementação desta Lei observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas. Art. 13. As ações decorrentes desta Lei buscarão promover inclusão digital, acesso à informação e participação dessas populações nos benefícios da transformação digital. Art. 14. A implementação da Política poderá ocorrer mediante cooperação entre União, Estados, Municípios, universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil, empresas e organismos nacionais e internacionais. Art. 15. Poderão ser celebrados convênios, acordos e instrumentos de cooperação destinados ao fortalecimento da soberania digital da Amazônia. Art. 16. A Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia será implementada em articulação com as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação, transformação digital, conectividade, inteligência artificial, desenvolvimento regional, bioeconomia e proteção ambiental. Art. 17. A implementação desta Lei observará as disponibilidades orçamentárias e financeiras dos órgãos e entidades competentes. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. *CD267553640900* ## JUSTIFICAÇÃO A Amazônia ocupa posição singular na realidade brasileira e mundial. Com aproximadamente 5 milhões de quilômetros quadrados em território nacional, abrangendo nove estados da Federação e concentrando a maior floresta tropical do planeta, a região possui relevância estratégica para a soberania nacional, a segurança territorial, a produção científica, a biodiversidade, a bioeconomia e o desenvolvimento sustentável. Ao longo das últimas décadas, importantes avanços foram alcançados na proteção ambiental, na ampliação da presença do Estado e na integração econômica da região. Entretanto, o século XXI apresenta um novo desafio estratégico: garantir que a Amazônia participe plenamente da transformação digital que vem redefinindo a economia, a ciência e a competitividade das nações. Atualmente, a revolução tecnológica global é impulsionada por dados, inteligência artificial, computação em nuvem, conectividade avançada e infraestrutura digital. Nesse contexto, a soberania nacional não depende apenas da ocupação física do território, mas também da capacidade de produzir, armazenar, processar e utilizar informações estratégicas relacionadas aos seus recursos naturais, atividades econômicas e populações. A Amazônia reúne alguns dos conjuntos de dados ambientais, climáticos, biológicos e territoriais mais valiosos do planeta. Informações relacionadas à biodiversidade, aos recursos hídricos, às dinâmicas climáticas, ao uso do solo, à bioeconomia e aos ecossistemas amazônicos assumem crescente relevância científica, econômica e geopolítica em um mundo cada vez mais orientado por dados e inteligência artificial. Segundo a Organização das Nações Unidas, aproximadamente 55% do Produto Interno Bruto mundial já possui algum grau de dependência direta ou indireta dos serviços ecossistêmicos da natureza. Ao mesmo tempo, estudos internacionais apontam que a economia digital representa parcela *CD267553640900* crescente da atividade econômica global, impulsionada pela expansão dos dados e da inteligência artificial. Nesse cenário, a Amazônia deixa de ser apenas um ativo ambiental para se tornar também um ativo estratégico de conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico. Apesar de sua relevância, a região ainda enfrenta desafios significativos relacionados à conectividade, à infraestrutura digital, ao acesso à tecnologia, à interiorização da pesquisa científica e à formação de recursos humanos especializados. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, persistem desigualdades importantes no acesso à internet e aos serviços digitais entre diversas localidades amazônicas e os grandes centros urbanos do País. A presente proposição busca enfrentar esse desafio por meio da criação da Política Nacional de Soberania Digital da Amazônia. Trata-se de iniciativa voltada a integrar conectividade, ciência, inovação, inteligência artificial, dados ambientais, desenvolvimento regional e fortalecimento da presença do Estado em uma estratégia nacional de longo prazo para a região. O projeto reconhece que a Amazônia deve ocupar posição de protagonismo na economia digital brasileira. Para isso, torna-se necessário ampliar a infraestrutura tecnológica, fortalecer universidades, institutos federais e centros de pesquisa, estimular a formação de talentos locais e criar condições para o desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas aos desafios específicos da região. A proposta também incorpora o conceito de inteligência artificial aplicada à Amazônia. Tecnologias avançadas de análise de dados podem contribuir para o monitoramento ambiental, a prevenção de desastres naturais, a gestão de recursos hídricos, a agricultura sustentável, a bioeconomia, a logística regional, a saúde pública e a educação em áreas remotas, ampliando a eficiência das políticas públicas e promovendo o desenvolvimento sustentável. *CD267553640900* Outro aspecto central da iniciativa é a valorização dos dados ambientais estratégicos da Amazônia. Em um contexto internacional de crescente disputa por conhecimento, tecnologia e informações de alto valor econômico e científico, torna-se fundamental fortalecer a capacidade nacional de produzir, processar e utilizar esses dados em benefício do desenvolvimento brasileiro. A proposição também reforça a dimensão da equidade territorial. A transformação digital não pode permanecer concentrada nos grandes centros econômicos do País. É necessário assegurar que a Amazônia participe ativamente da nova economia baseada em conhecimento, tecnologia e inovação, reduzindo desigualdades históricas e ampliando oportunidades para milhões de brasileiros que vivem na região. Além disso, a Política observará o respeito aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais, ribeirinhos e demais populações amazônicas, reconhecendo seu papel fundamental na produção de conhecimento, na preservação ambiental e na construção de soluções compatíveis com a realidade regional. Mais do que uma política de tecnologia, a presente proposição constitui uma política de Estado voltada à integração entre soberania nacional, desenvolvimento regional, ciência, inovação e transformação digital. Em uma época em que os dados e a inteligência artificial se consolidam como ativos estratégicos das nações, fortalecer a soberania digital da Amazônia significa fortalecer a própria soberania do Brasil. Diante da relevância estratégica, econômica, científica, tecnológica e geopolítica da matéria, conclamamos os Nobres Pares a apoiarem a presente proposição. Sala das Sessões, em 2026. Deputado DUDA RAMOS *CD267553640900*