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PL 3382/2026 — Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos... · редакция 2 → 3 · зафиксировано 2026-09-17 02:28 · +1 −1 строк

EMENTA
Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
5 Portal Contábeis, op. cit.; "Risco de Autuação Fiscal 2026: Novo Cenário da Receita". Meu Contador Online, jan. 2026. 6 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. "Contraditório e ampla defesa – devido processo legal processo judicial e administrativo". Jurisprudência em Temas de Direito Constitucional. 7 Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante nº 3. 8 "Inteligência Artificial: movimentações legislativas e regulatórias no primeiro semestre de 2025". Mattos Filho, 14 jul. 2025; Barbieri Advogados, "Regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil: Estado Atual e Perspectivas", mar. 2026. 9 Câmara dos Deputados. "Os Caminhos da Regulação da Inteligência Artificial no Brasil". Apresentação na CCTCI, 13 ago. 2025.
*CD267441907500* ampliando a confiança social no controle estatal e na atividade regulatória10. O regime de transparência e a publicação anual de indicadores de desempenho viabilizarão o aprimoramento contínuo dos sistemas, com identificação de vieses e ganhos progressivos de acurácia.
*CD267441907500* ampliando a confiança social no controle estatal e na atividade regulatória 10. O regime de transparência e a publicação anual de indicadores de desempenho viabilizarão o aprimoramento contínuo dos sistemas, com identificação de vieses e ganhos progressivos de acurácia.
A persistência da lacuna normativa atual permitirá que a expansão de sistemas algorítmicos prossiga sem mecanismos efetivos de controle humano, transparência e responsabilização. A doutrina especializada registra preocupações concretas quanto ao risco de que esses sistemas promovam desigualdade injustificada no tratamento dado ao cidadão, na esfera pública ou privada, com geração de falsos positivos em massa e erosão das garantias processuais clássicas11. A inação legislativa tende a impor custos crescentes aos cofres públicos, sob a forma de indenizações, anulações judiciais e perda de credibilidade institucional das agências fiscalizadoras.
*CD267441907500*