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PLV 13/2026 — Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais... · редакция 1 → 2 · зафиксировано 2026-09-17 02:26 · +3 −3 строк

EMENTA
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá conter a apuração da arrecadação do período, a avaliação do impacto sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício financeiro subsequente.”
## “Art. 3º-AAs plataformas digitais intermediadoras e operadores
## “Art. 3º-A As plataformas digitais intermediadoras e operadores
logísticos habilitados no programa de conformidade de que trata o inciso II do § 2º-B do art. 1º deverão adotar mecanismos destinados à identificação de indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetente.
## § 1ºOs mecanismos previstos no caput incluirão:
## § 1º Os mecanismos previstos no caput incluirão:
I – rastreabilidade de vendedores estrangeiros;
*CD265099022400*
## § 2ºO descumprimento das obrigações previstas neste artigo
## § 2º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo
sujeitará os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação aduaneira e tributária.”
*CD265099022400*