{"check":null,"uid":"ba976db9b287ed8f","title":"PL 3615/2026 — Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-09","summary":"Добавляет искусственный интеллект в перечень цифровых компетенций § 11 ст. 26 Закона № 9.394/1996 наряду с информатикой, программированием и робототехникой, делая его частью обязательного школьного компонента цифрового образования.","snippet":"","topics":["Искусственный интеллект"],"status":"ok","error":"","text_len":4592,"versions":2,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2638506","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:28","relevance":"hit","score":18,"query":"","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":18,"topics":["Искусственный интеллект"],"need_body":3,"authorities":[],"evidence":[{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":165,"ctx":"e dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio. добавляет искусственный интелл","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"искусственн","weak":false,"pos":258,"ctx":"eligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio. добавляет искусственный интеллект в перечень цифровых компетенций § 11 ст. 26 закона № 9.394/1996 наряду с информ","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":157,"ctx":"e dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.  palavras-chave alteração; 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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); inclusão; Componente curricular; Educação básica; Ensino fundamental; Ensino médio; Inteligência artificial generativa; Letramento digital; Educação digital\n\nINTEIRO TEOR\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. CAPITÃO ALBERTO NETO)\n\nAltera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.\n\nO Congresso Nacional decreta:\n\nArt. 1º O § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de\n\n1996, passa a vigorar com a seguinte redação:\n\n“Art. 26..........................................................................................\n\n.....................................................................................................\n\n## § 11. A educação digital, com foco no letramento digital e no\n\nensino de computação, programação, robótica, inteligência artificial e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”. (NR)\n\nArt.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.\n\nJUSTIFICAÇÃO\n\nEm outubro de 2022, a Câmara de Educação Básica do\n\nConselho Nacional de Educação editou a Resolução CEB/CNE nº 1, de 2022, dispondo sobre “Normas sobre Computação na Educação Básica –\n\nComplemento à BNCC”, a serem obrigatoriamente implementadas em um ano.\n\nTais normas, conhecidas como a BNCC-Computação, preveem para o ensino médio a seguinte habilidade:\n\n*CD267557047800* “(EM13CO10). Conhecer os fundamentos da Inteligência\n\nArtificial, comparando-a com a inteligência humana, analisando suas potencialidades, riscos e limites.”\n\nPara sua explicação, o documento informa que “a Inteligência\n\nArtificial (IA) refere-se a sistemas ou máquinas que imitam a inteligência humana para executar tarefas e tomar decisões. A grande contribuição da IA é a automatização de diversas tarefas cognitivas. Porém, o uso indiscriminado e irresponsável dessas tecnologias pode ter consequências graves”. O texto detalha ainda exemplos de ações e atividades para o desenvolvimento da habilidade: “algoritmos de recomendação de plataformas de streaming e outras são normalmente implementados usando técnicas de inteligência artificial.\n\nAnalisar criticamente como esses algoritmos podem influenciar o usuário dessas plataformas. Após, construir e avaliar pequenos sistemas de recomendação”.\n\nJá há, pois, previsão normativo-curricular obrigatória que aborda a inteligência artificial, hoje um dos mais importantes e modernos instrumentos computacionais que importa ser dado ao conhecimento dos estudantes.\n\nPor outro lado, para reforçar o imperativo da educação digital na educação básica, a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que “institui a\n\nPolítica Nacional de Educação Digital”, inseriu, na Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, o § 11 do art. 26, dispondo que “a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, será componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio”.\n\nImporta explicitar, nessa disposição, o recurso da inteligência artificial. A relevância desse recurso na educação básica tem sido reconhecida pelos sistemas de ensino, destacando-se, entre outros, o exemplo da iniciativa observada no Estado do Piauí, premiada pela Unesco, que inseriu a inteligência artificial no currículo do ensino médio da rede estadual, contemplando o letramento digital, programação, algoritmos, impactos sociais, privacidade e o uso ético da tecnologia. Neste ano de 2026, o Governo\n\n*CD267557047800* estadual lançou o Programa Inteligência Artificial e Gestão da Aprendizagem, que será levado, em regime de colaboração e com recursos do estado, a todas as escolas municipais dos 224 municípios piauienses, até 2027.\n\nCabe, portanto, explicitar o recurso da inteligência artificial no dispositivo da legislação educacional brasileira que trata da educação digital na educação básica.\n\nEstou seguro de que o mérito desta proposição haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o indispensável apoio para sua aprovação.\n\nSala das Sessões, em 09 de julho de 2026.\n\nDeputado CAPITÃO ALBERTO NETO\n\n*CD267557047800*","changes":[{"id":326,"doc_id":196,"v_from":281,"v_to":3164,"detected_at":"2026-08-21 05:34:47","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+alteração; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); inclusão; Componente curricular; Educação básica; Ensino fundamental; Ensino médio; Inteligência artificial generativa; Letramento digital; Educação digital\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 3615/2026 — Altera a redação do § 11 do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para inserir referência à inteligência artificial no foco da educação digital no ensino fundamental e médio.","title_short":"Законопроект о включении искусственного интеллекта в школьную программу цифровой грамотности","level":"законопроект","date_adopted":"2026-07-09","date_in_force":"","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Министерство образования Бразилии","related":"Lei nº 9.394/1996"},"goal":{"problem":"Необходимость актуализации школьной программы цифровой грамотности путем включения обучения искусственному интеллекту","goal":"Включение искусственного интеллекта в обязательную учебную программу средней школы","targets":"","scope":"Школы среднего общего образования","exclusions":""},"subjects_note":{"protected":"Учащиеся школ"},"subjects":[{"role":"Госорган","who":"Министерство образования Бразилии","criteria":"Орган исполнительной власти, ответственный за образование","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 1º","addressee":"Госорган","essence":"Обязывает включить обучение искусственному интеллекту в обязательную учебную программу средних школ","type":"обязанность","mechanism":"Информирование","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"","refs":"Lei nº 9.394/1996","form":"Цифровая","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 2º","addressee":"Госорган","essence":"Устанавливает порядок вступления закона в силу","type":"полномочие","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Разовые","trigger":"После утверждения закона","sanction":"","refs":"","form":"Бумажная","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Аналогичные положения содержатся во многих российских федеральных законах, устанавливающих порядок их вступления в силу."}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 14:26:50","edited_at":null,"edited_by":null}}