{"check":null,"uid":"b36d6eabdd31beb8","title":"PL 4394/2026 — Institui o Estatuto Nacional dos Dados Estratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, estabelece princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção e utilização dos dados estratégicos de interesse nacional, institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Вводит отдельный правовой режим для «стратегических данных» — информационных активов, ценных для суверенитета, экономики, критической инфраструктуры и непрерывности публичных услуг, не затрагивая режим персональных данных по Закону № 13.709/2018 и не меняя отношений собственности и тайны. 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Nacional dos Dados Estratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, estabelece princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção e utilização dos dados estratégicos de interesse nacional, institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros e dá outras providências.\n\nO Congresso Nacional decreta:\n\nArt. 1º Fica instituído o Estatuto Nacional dos Dados\n\nEstratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, destinado a estabelecer princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção, utilização e desenvolvimento dos dados estratégicos de interesse nacional.\n\n## § 1º Este Estatuto institui a Política Nacional dos Dados\n\nEstratégicos Brasileiros, orientada pela proteção da soberania nacional, da segurança do Estado, do desenvolvimento econômico, da inovação tecnológica, da continuidade dos serviços essenciais e da proteção das infraestruturas críticas.\n\n## § 2º As disposições deste Estatuto aplicam-se sem prejuízo da\n\nlegislação relativa à proteção de dados pessoais, à segurança da informação, à defesa nacional, à proteção do consumidor, ao governo digital, à segurança cibernética e às normas específicas dos setores regulados.\n\nArt. 2º São objetivos deste Estatuto:\n\n*CD265698531700*\n\nI – fortalecer a soberania informacional brasileira;\n\nII – proteger os dados estratégicos de interesse nacional;\n\nIII – promover a governança integrada dos ativos informacionais estratégicos;\n\nIV – fortalecer a resiliência das infraestruturas baseadas em dados;\n\nV – estimular a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico nacionais;\n\nVI – ampliar a segurança econômica, científica, ambiental e institucional do País;\n\nVII – assegurar a continuidade dos serviços públicos e das infraestruturas críticas dependentes de dados;\n\nVIII – promover a integração das políticas públicas relacionadas à economia digital, à inteligência artificial, à segurança cibernética e à soberania tecnológica;\n\nIX – incentivar a cooperação entre Poder Público, setor produtivo, comunidade científica e sociedade;\n\nX – consolidar um ambiente jurídico favorável ao desenvolvimento sustentável da economia baseada em dados.\n\nArt. 3º Os dados estratégicos brasileiros constituem ativos informacionais de interesse nacional, cuja relevância decorre de sua importância para a soberania, a segurança, o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica, a continuidade dos serviços essenciais e a proteção das infraestruturas críticas.\n\n## § 1º A caracterização de determinado conjunto de dados como\n\nestratégico não altera o regime jurídico de propriedade, titularidade, guarda, sigilo ou proteção previsto na legislação específica.\n\n*CD265698531700*\n\n## § 2º A classificação de dados estratégicos observará\n\nexclusivamente critérios de interesse nacional, não se confundindo com a classificação de informações sigilosas nem com o regime jurídico dos dados pessoais disciplinado pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.\n\n## § 3º A proteção dos dados estratégicos constitui instrumento de\n\nfortalecimento da soberania informacional brasileira e do desenvolvimento nacional.\n\nArt. 4º A Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros observará os seguintes princípios:\n\nI – soberania nacional;\n\nII – soberania informacional;\n\nIII – interesse público;\n\nIV – segurança jurídica;\n\nV – neutralidade tecnológica;\n\nVI – inovação responsável;\n\nVII – desenvolvimento científico e tecnológico nacional;\n\nVIII – prevenção e gestão de riscos;\n\nIX – continuidade dos serviços essenciais;\n\nX – resiliência das infraestruturas críticas;\n\nXI – cooperação federativa;\n\nXII – interoperabilidade;\n\nXIII – proporcionalidade;\n\nXIV – eficiência administrativa;\n\nXV – desenvolvimento sustentável;\n\nXVI – proteção das presentes e futuras gerações.\n\n*CD265698531700*\n\nArt. 5º Fica instituída a Política Nacional dos Dados\n\nEstratégicos Brasileiros, destinada a promover a identificação, classificação, governança, proteção, utilização e desenvolvimento dos dados estratégicos de interesse nacional, observados a soberania informacional brasileira, a segurança do Estado, o desenvolvimento econômico, a inovação tecnológica e o interesse público.\n\nArt. 6º A Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros será implementada de forma integrada às políticas nacionais de:\n\nI – transformação digital;\n\nII – governo digital;\n\nIII – segurança cibernética;\n\nIV – defesa nacional;\n\nV – infraestrutura crítica;\n\nVI – inteligência artificial;\n\nVII – ciência, tecnologia e inovação;\n\nVIII – desenvolvimento industrial;\n\nIX – economia digital;\n\nX – proteção de dados pessoais.\n\nArt. 7º Constituem eixos permanentes da Política Nacional dos\n\nDados Estratégicos Brasileiros:\n\nI – fortalecimento da soberania informacional;\n\nII – proteção dos ativos informacionais estratégicos;\n\nIII – desenvolvimento científico e tecnológico;\n\nIV – segurança econômica;\n\nV – fortalecimento das cadeias produtivas nacionais;\n\nVI – proteção das infraestruturas críticas;\n\n*CD265698531700*\n\nVII – resiliência digital;\n\nVIII – desenvolvimento da inteligência artificial nacional;\n\nIX – cooperação federativa;\n\nX – cooperação internacional orientada pelo interesse nacional.\n\nArt. 8º A implementação da Política observará, entre outras, as seguintes diretrizes:\n\nI – integração das bases estratégicas de informação;\n\nII – fortalecimento da capacidade nacional de processamento de dados;\n\nIII – desenvolvimento de soluções tecnológicas nacionais;\n\nIV – utilização ética e responsável dos dados estratégicos;\n\nV – incentivo à interoperabilidade entre sistemas públicos;\n\nVI – promoção da qualidade e integridade dos dados;\n\nVII – fortalecimento da segurança das infraestruturas digitais;\n\nVIII – preservação da autonomia tecnológica brasileira.\n\nArt. 9º Fica instituído o Sistema Nacional de Governança dos\n\nDados Estratégicos – SINGDE, destinado a promover a articulação institucional das políticas públicas relacionadas aos dados estratégicos brasileiros.\n\nParágrafo único. O SINGDE constitui mecanismo permanente de coordenação entre órgãos e entidades públicas, observado o disposto neste\n\nEstatuto.\n\nArt. 10. O Sistema Nacional de Governança dos Dados\n\nEstratégicos tem por objetivos:\n\nI – fortalecer a coordenação institucional;\n\nII – promover interoperabilidade;\n\nIII – harmonizar políticas públicas;\n\n*CD265698531700*\n\nIV – estimular boas práticas de governança;\n\nV – fortalecer a segurança informacional;\n\nVI – ampliar a resiliência digital;\n\nVII – fomentar inovação tecnológica;\n\nVIII – reduzir vulnerabilidades estratégicas.\n\nArt. 11. Integram o Sistema Nacional de Governança dos\n\nDados Estratégicos, observadas suas competências legais:\n\nI – órgãos e entidades da administração pública federal;\n\nII – Estados;\n\nIII – Distrito Federal;\n\nIV – Municípios;\n\nV – agências reguladoras;\n\nVI – instituições científicas e tecnológicas;\n\nVII – universidades públicas;\n\nVIII – centros nacionais de pesquisa;\n\nIX – empresas públicas que operem infraestruturas estratégicas;\n\nX – demais instituições cuja atuação seja relevante para os objetivos deste Estatuto.\n\n## § 1º A participação dos entes federativos ocorrerá mediante\n\ncooperação institucional, respeitada sua autonomia constitucional.\n\n## § 2º O Sistema não implica criação de nova estrutura\n\nadministrativa, novos cargos ou aumento automático de despesas públicas.\n\nArt. 12. Compete ao Sistema Nacional de Governança dos\n\nDados Estratégicos:\n\nI – promover integração institucional;\n\n*CD265698531700*\n\nII – estimular intercâmbio de informações estratégicas;\n\nIII – apoiar a formulação de políticas públicas;\n\nIV – incentivar padronização de boas práticas;\n\nV – promover cooperação científica;\n\nVI – fortalecer mecanismos nacionais de proteção dos ativos informacionais estratégicos;\n\nVII – estimular a produção de conhecimento sobre dados estratégicos.\n\nArt. 13. A classificação dos dados estratégicos observará, entre outros, os seguintes critérios:\n\nI – impacto sobre a soberania nacional;\n\nII – impacto sobre a segurança nacional;\n\nIII – relevância econômica;\n\nIV – relevância ambiental;\n\nV – relevância científica;\n\nVI – impacto sobre infraestruturas críticas;\n\nVII – impacto sobre serviços essenciais;\n\nVIII – impacto sobre a competitividade nacional;\n\nIX – repercussão geopolítica.\n\nArt. 14. Os dados estratégicos poderão ser classificados nas seguintes categorias:\n\nI – Dados Estratégicos Essenciais;\n\nII – Dados Estratégicos Críticos;\n\nIII – Dados Estratégicos Sensíveis ao Interesse Nacional;\n\nIV – Dados Estratégicos Setoriais.\n\n*CD265698531700*\n\nParágrafo único. A classificação observará critérios técnicos definidos em regulamento, preservadas as competências dos órgãos responsáveis pelos respectivos setores.\n\nArt. 15. O Poder Executivo poderá manter Inventário Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros, destinado à identificação, organização e acompanhamento dos conjuntos de dados considerados estratégicos para o interesse nacional.\n\n## § 1º O Inventário terá finalidade exclusivamente administrativa\n\ne de planejamento estratégico.\n\n## § 2º A inclusão de determinado conjunto de dados no\n\nInventário não altera seu regime jurídico de propriedade, sigilo ou proteção.\n\n## § 3º O acesso às informações constantes do Inventário\n\nobservará a legislação aplicável, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, ao sigilo legal e à segurança da informação.\n\nArt. 16. A governança dos dados estratégicos brasileiros observará padrões compatíveis de coordenação institucional, planejamento, gestão de riscos, continuidade operacional, integridade, disponibilidade, autenticidade, rastreabilidade e proteção dos ativos informacionais de interesse nacional.\n\nArt. 17. Constituem diretrizes permanentes da governança dos dados estratégicos:\n\nI – fortalecimento da capacidade institucional do Estado;\n\nII – integração das políticas públicas relacionadas aos dados estratégicos;\n\nIII – promoção da interoperabilidade entre sistemas públicos;\n\nIV – desenvolvimento de padrões nacionais de governança;\n\nV – fortalecimento da cultura de gestão baseada em dados;\n\n*CD265698531700*\n\nVI – estímulo à utilização ética, responsável e segura dos ativos informacionais estratégicos;\n\nVII – incentivo à melhoria contínua dos processos de governança.\n\nArt. 18. A Política Nacional dos Dados Estratégicos buscará promover a resiliência informacional das infraestruturas estratégicas brasileiras.\n\nParágrafo único. Para os fins deste Estatuto, considera-se resiliência informacional a capacidade de prevenir, resistir, responder, recuperar e adaptar-se a eventos capazes de comprometer a disponibilidade, a integridade, a autenticidade ou a continuidade dos dados estratégicos.\n\nArt. 19. As políticas públicas relacionadas aos dados estratégicos buscarão estimular:\n\nI – gestão integrada de riscos;\n\nII – continuidade operacional;\n\nIII – redundância tecnológica;\n\nIV – recuperação de incidentes;\n\nV – preservação da disponibilidade dos dados estratégicos;\n\nVI – fortalecimento da segurança cibernética;\n\nVII – melhoria contínua da capacidade nacional de resposta.\n\nArt. 20. A soberania informacional constitui princípio orientador da Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros.\n\nParágrafo único. Para os fins deste Estatuto, considera-se soberania informacional a capacidade do Estado brasileiro de identificar, proteger, governar, utilizar e desenvolver os dados estratégicos indispensáveis ao exercício de suas funções constitucionais, ao desenvolvimento nacional e à proteção do interesse público.\n\n*CD265698531700*\n\nArt. 21. A promoção da soberania informacional observará, entre outras, as seguintes diretrizes:\n\nI – fortalecimento da autonomia tecnológica nacional;\n\nII – desenvolvimento da capacidade nacional de processamento de dados;\n\nIII – estímulo ao desenvolvimento científico;\n\nIV – fortalecimento das capacidades nacionais de armazenamento, processamento e análise de dados;\n\nV – incentivo à inovação nacional;\n\nVI – redução de vulnerabilidades estratégicas;\n\nVII – proteção das infraestruturas críticas.\n\nArt. 22. O Estado buscará promover políticas públicas destinadas à:\n\nI – preservação da integridade dos dados estratégicos;\n\nII – preservação da disponibilidade das informações estratégicas;\n\nIII – fortalecimento da continuidade dos serviços públicos dependentes de dados;\n\nIV – ampliação da capacidade nacional de governança de dados;\n\nV – desenvolvimento de competências técnicas;\n\nVI – proteção das infraestruturas críticas de informação;\n\nVII – cooperação entre órgãos públicos.\n\nArt. 23. As políticas decorrentes deste Estatuto observarão os princípios da eficiência administrativa, da proporcionalidade, da segurança jurídica e da sustentabilidade fiscal.\n\n*CD265698531700*\n\nArt. 24. Constituem setores prioritários para fins deste Estatuto aqueles cuja disponibilidade e governança de dados sejam relevantes para a soberania nacional, a segurança econômica, a continuidade dos serviços essenciais e o desenvolvimento do País.\n\nArt. 25. Sem prejuízo de outros definidos em legislação específica, consideram-se setores estratégicos:\n\nI – sistema financeiro;\n\nII – energia;\n\nIII – petróleo, gás natural e biocombustíveis;\n\nIV – mineração;\n\nV – telecomunicações;\n\nVI – infraestrutura digital;\n\nVII – transportes;\n\nVIII – logística;\n\nIX – agropecuária;\n\nX – recursos hídricos;\n\nXI – meio ambiente;\n\nXII – biodiversidade;\n\nXIII – Amazônia;\n\nXIV – saúde;\n\nXV – defesa nacional;\n\nXVI – espaço e atividades aeroespaciais;\n\nXVII – ciência, tecnologia e inovação.\n\nArt. 26. As leis específicas poderão disciplinar regimes próprios de governança, proteção, compartilhamento e utilização dos dados estratégicos relacionados a cada setor.\n\n*CD265698531700*\n\nArt. 27. A Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros buscará estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação voltados à produção, governança, proteção, processamento, armazenamento e utilização dos dados estratégicos brasileiros.\n\nArt. 28. Constituem diretrizes da política de inovação:\n\nI – fortalecimento da capacidade científica nacional;\n\nII – desenvolvimento de soluções tecnológicas nacionais;\n\nIII – estímulo à formação de recursos humanos especializados;\n\nIV – fortalecimento dos centros nacionais de pesquisa;\n\nV – incentivo à cooperação entre universidades, instituições científicas, setor produtivo e Poder Público;\n\nVI – promoção da inovação voltada ao interesse nacional.\n\nArt. 29. O Poder Público buscará incentivar programas destinados ao desenvolvimento de competências relacionadas à:\n\nI – governança de dados;\n\nII – engenharia de dados;\n\nIII – ciência de dados;\n\nIV – inteligência artificial;\n\nV – segurança cibernética;\n\nVI – computação de alto desempenho;\n\nVII – infraestrutura digital;\n\nVIII – proteção de ativos informacionais estratégicos.\n\nArt. 30. As políticas públicas decorrentes deste Estatuto buscarão estimular projetos de pesquisa voltados ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas:\n\nI – ao processamento de dados;\n\n*CD265698531700*\n\nII – à proteção de infraestruturas críticas;\n\nIII – à soberania digital;\n\nIV – à inteligência artificial;\n\nV – à computação em nuvem;\n\nVI – à computação de alto desempenho;\n\nVII – às tecnologias de armazenamento e preservação de dados estratégicos.\n\nArt. 31. A implementação deste Estatuto observará a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as competências constitucionais de cada ente federativo.\n\nArt. 32. O Poder Público poderá celebrar instrumentos de cooperação com:\n\nI – universidades;\n\nII – instituições científicas e tecnológicas;\n\nIII – centros de pesquisa;\n\nIV – empresas públicas;\n\nV – setor produtivo;\n\nVI – organizações da sociedade civil;\n\nVII – organismos internacionais, observado o interesse nacional.\n\nArt. 33. A cooperação internacional relacionada aos dados estratégicos brasileiros observará:\n\nI – a soberania nacional;\n\nII – o interesse público;\n\nIII – a reciprocidade;\n\nIV – a proteção dos ativos informacionais estratégicos;\n\n*CD265698531700*\n\nV – a legislação nacional;\n\nVI – os tratados internacionais ratificados pela República\n\nFederativa do Brasil.\n\nArt. 34. Constituem instrumentos da Política Nacional dos\n\nDados Estratégicos Brasileiros:\n\nI – o Plano Nacional dos Dados Estratégicos;\n\nII – o Inventário Nacional dos Dados Estratégicos;\n\nIII – o Sistema Nacional de Governança dos Dados\n\nEstratégicos;\n\nIV – os planos setoriais;\n\nV – os programas de cooperação científica;\n\nVI – os mecanismos de monitoramento e avaliação;\n\nVII – os instrumentos de cooperação federativa;\n\nVIII – os programas de capacitação técnica.\n\nArt. 35. O Poder Executivo poderá elaborar o Plano Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros, destinado a orientar, em horizonte plurianual, a implementação da Política Nacional instituída por este Estatuto.\n\nParágrafo único. O Plano poderá contemplar metas, prioridades, indicadores e ações voltadas ao fortalecimento da soberania informacional, da capacidade tecnológica nacional e da governança dos dados estratégicos.\n\nArt. 36. A implementação da Política Nacional dos Dados\n\nEstratégicos buscará observar mecanismos permanentes de acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento das ações desenvolvidas.\n\nArt. 37. Este Estatuto será implementado em articulação com:\n\nI – a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;\n\nII – a legislação relativa à segurança cibernética;\n\n*CD265698531700*\n\nIII – a legislação de governo digital;\n\nIV – a legislação sobre infraestrutura crítica;\n\nV – a legislação de defesa nacional;\n\nVI – a legislação de ciência, tecnologia e inovação;\n\nVII – a legislação específica dos setores estratégicos.\n\nArt. 38. A implementação deste Estatuto observará integralmente:\n\nI – as competências constitucionais dos entes federativos;\n\nII – as competências legais dos órgãos reguladores e supervisores;\n\nIII – a autonomia das agências reguladoras;\n\nIV – os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica.\n\nArt. 39. Este Estatuto não altera:\n\nI – o regime jurídico dos dados pessoais;\n\nII – a disciplina do acesso à informação;\n\nIII – os regimes legais de sigilo;\n\nIV – a propriedade, a posse ou a titularidade dos dados;\n\nV – as competências constitucionais e legais dos órgãos públicos.\n\nArt. 40. As ações decorrentes deste Estatuto observarão a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e entidades competentes, na forma da legislação vigente.\n\nArt. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n\n*CD265698531700*\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nA transformação digital alterou profundamente a forma como os\n\nEstados exercem suas funções, estruturam suas economias, protegem suas infraestruturas críticas e promovem o desenvolvimento nacional. Na economia contemporânea, dados deixaram de representar mero insumo tecnológico para assumir papel equivalente ao de ativos estratégicos, indispensáveis ao planejamento estatal, à inovação, à segurança nacional, à competitividade econômica e ao funcionamento de serviços essenciais.\n\nO Brasil participa intensamente dessa transformação.\n\nSegundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em\n\n2024 a Internet estava presente em 74,9 milhões de domicílios brasileiros, correspondendo a 93,6% dos domicílios do País, enquanto 97% dos domicílios possuíam telefone celular, evidenciando a crescente digitalização da sociedade brasileira.\n\nEsse processo é acompanhado pela rápida digitalização da economia nacional. Sistemas financeiros, redes elétricas, telecomunicações, logística, transporte, agricultura de precisão, monitoramento ambiental, saúde, pesquisa científica e administração pública dependem, cada vez mais, da coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de grandes volumes de dados.\n\nAo mesmo tempo, organismos internacionais passaram a reconhecer que os dados representam elemento central da competitividade entre as nações.\n\nA Organização para Cooperação e Desenvolvimento\n\nEconômico destaca que a transformação digital vem redefinindo as políticas econômicas, industriais e comerciais, exigindo dos países estruturas regulatórias modernas capazes de fortalecer a inovação, reduzir vulnerabilidades e ampliar a confiança na economia digital. No caso brasileiro, a própria OCDE reconhece o elevado potencial do País para ampliar sua\n\n*CD265698531700* inserção na economia digital global mediante o aperfeiçoamento de seu ambiente regulatório.\n\nNa mesma direção, a Conferência das Nações Unidas sobre\n\nComércio e Desenvolvimento ressalta que a economia digital tornou-se um dos principais motores do desenvolvimento econômico contemporâneo e que a governança dos dados passou a integrar a agenda estratégica dos Estados, influenciando inovação, produtividade, comércio internacional, sustentabilidade e competitividade.\n\nO debate internacional também evoluiu significativamente.\n\nDiversos países passaram a adotar políticas relacionadas à soberania digital, à infraestrutura de dados, à computação em nuvem, à inteligência artificial, à segurança cibernética e à proteção de infraestruturas críticas. Embora essas iniciativas possuam características próprias, todas partem de uma premissa comum, dados estratégicos passaram a constituir ativos fundamentais para o desenvolvimento e para a autonomia decisória dos\n\nEstados.\n\nApesar desse cenário, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não dispõe de um marco legal capaz de identificar, conceituar e organizar juridicamente os dados estratégicos de interesse nacional.\n\nA legislação brasileira protege, com elevado grau de maturidade, os dados pessoais por meio da Lei Geral de Proteção de Dados\n\nPessoais. Existem, igualmente, normas relevantes sobre acesso à informação, segurança da informação, governo digital, segurança cibernética e proteção de infraestruturas críticas.\n\nEntretanto, permanece uma lacuna normativa.\n\nO País ainda não possui disciplina jurídica voltada aos dados cuja relevância decorre de seu valor estratégico para o Estado brasileiro, independentemente de sua natureza pública ou privada e sem qualquer sobreposição ao regime jurídico dos dados pessoais.\n\n*CD265698531700*\n\nEssa distinção é fundamental.\n\nEnquanto a Lei Geral de Proteção de Dados tutela direitos fundamentais relacionados às pessoas naturais, o presente Estatuto disciplina outra categoria jurídica: os dados estratégicos brasileiros, compreendidos como ativos informacionais cuja disponibilidade, integridade, autenticidade, governança e utilização possuem relevância para a soberania nacional, a estabilidade econômica, a continuidade dos serviços essenciais, a segurança energética, a proteção ambiental, a infraestrutura crítica, a inovação tecnológica, a defesa nacional e o desenvolvimento sustentável.\n\nA presente proposição não cria restrições indevidas à circulação de dados, não estabelece reservas de mercado, não altera regimes de propriedade, não modifica a disciplina do acesso à informação, não interfere na Lei Geral de Proteção de Dados e não amplia competências administrativas além daquelas já previstas no ordenamento jurídico.\n\nSeu propósito é estruturar uma política de Estado voltada à governança dos ativos informacionais estratégicos brasileiros.\n\nPara tanto, o Estatuto institui a Política Nacional dos Dados\n\nEstratégicos Brasileiros, estabelece princípios gerais de soberania informacional, cria diretrizes nacionais de governança, prevê instrumentos permanentes de planejamento, incentiva a cooperação entre os entes federativos, estimula a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico e promove maior integração entre as diversas políticas públicas relacionadas à transformação digital.\n\nOutro aspecto de elevada relevância consiste na criação de uma base normativa comum para futuras legislações setoriais.\n\nOs dados estratégicos relacionados ao sistema financeiro, à energia, ao agronegócio, à Amazônia, ao meio ambiente, à logística, às telecomunicações, ao espaço, à saúde e às infraestruturas críticas possuem características próprias, mas compartilham princípios gerais de governança, resiliência, continuidade operacional e interesse nacional.\n\n*CD265698531700*\n\nAo estabelecer esses fundamentos, o Estatuto promove maior coerência legislativa e reduz o risco de fragmentação normativa.\n\nA proposta também fortalece a segurança jurídica.\n\nA existência de conceitos legais claros sobre dados estratégicos proporciona maior previsibilidade para a Administração Pública, para os órgãos reguladores, para a comunidade científica e para os setores produtivos que desenvolvem atividades intensivas em dados.\n\nAlém disso, cria ambiente mais favorável à inovação, ao desenvolvimento tecnológico nacional e à formação de capacidades brasileiras em áreas estratégicas como inteligência artificial, computação de alto desempenho, infraestrutura digital, ciência de dados e segurança cibernética.\n\nO Estatuto possui igualmente importante dimensão federativa.\n\nAo privilegiar mecanismos de cooperação, coordenação institucional e planejamento, respeita integralmente a autonomia constitucional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem criar novos órgãos públicos, sem impor despesas obrigatórias e sem afastar as competências legais dos órgãos reguladores e das autoridades setoriais.\n\nMais do que disciplinar dados, esta proposição busca consolidar uma visão de Estado sobre um dos principais ativos da economia contemporânea.\n\nAssim como, em diferentes momentos históricos, o País estruturou marcos legais voltados à proteção do meio ambiente, do consumidor, da inovação tecnológica e dos dados pessoais, chegou o momento de estabelecer um regime jurídico próprio para os dados estratégicos de interesse nacional, fortalecendo a capacidade do Brasil de planejar, proteger e utilizar seus ativos informacionais em benefício da sociedade, do desenvolvimento econômico e da soberania nacional.\n\nO presente Estatuto representa, portanto, um marco jurídico destinado a preparar o Brasil para os desafios da economia baseada em\n\n*CD265698531700* dados, contribuindo para o fortalecimento da competitividade nacional, da inovação, da segurança institucional, da transformação digital e da autonomia estratégica do Estado brasileiro.\n\nDiante da elevada relevância econômica, científica, tecnológica, institucional e geopolítica da matéria, conclamamos os Nobres\n\nPares a apoiarem a presente proposição.\n\nSala das Sessões, em 2026.\n\nDeputado DUDA RAMOS\n\n*CD265698531700*","changes":[{"id":200,"doc_id":717,"v_from":534,"v_to":3038,"detected_at":"2026-08-21 05:31:56","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Institui o Estatuto Nacional dos Dados Estratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, estabelece princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção e utilização dos dados estratégicos de interesse nacional, institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+Estratégia (administração); Sistema de informação; Transformação digital; Segurança cibernética; Defesa nacional; Inteligência artificial\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 4394/2026 — Institui o Estatuto Nacional dos Dados Estratégicos e da Soberania Informacional Brasileira, estabelece princípios, diretrizes e normas gerais para a identificação, classificação, governança, proteção e utilização dos dados estratégicos de interesse nacional, institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros e dá outras providências.","title_short":"Закон о стратегических данных и информационной суверенности Бразилии","level":"законопроект","date_adopted":"2026-07-17","date_in_force":"","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Правительство Бразилии","related":"LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), законы о кибербезопасности, цифровой экономике"},"goal":{"problem":"Отсутствие правового режима для \"стратегических данных\", важных для национальной безопасности, экономики и публичной службы","goal":"Установить принципы, правила идентификации, классификации, управления, защиты и использования стратегических данных","targets":"","scope":"Государственные структуры, компании, работающие со стратегически важными данными","exclusions":"Персональные данные остаются вне данного регулирования"},"subjects_note":{"protected":""},"subjects":[{"role":"госорган","who":"Федеральные органы власти, штаты, муниципалитеты, регуляторы, университеты, научно-исследовательские учреждения","criteria":"Участие в управлении стратегическими данными","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 13 § 1","addressee":"госорган","essence":"Инвентаризация национальных стратегических данных имеет исключительно административный характер и используется только для целей планирования","type":"ограничение","mechanism":"ограничение модели","cost_channel":"нет прямых издержек","cost_kind":"разовые","trigger":"до начала деятельности","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"требует проверки"},{"address":"Art. 14","addressee":"госорган","essence":"Деление стратегических данных на четыре категории: основные, критические, чувствительные для национального интереса и отраслевые","type":"классификация","mechanism":"ограничение модели","cost_channel":"административные","cost_kind":"разовые","trigger":"до начала деятельности","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"требуется проверка"},{"address":"Art. 15","addressee":"госорган","essence":"Правительству разрешено создавать национальный реестр стратегических данных для их учета и мониторинга","type":"полномочие","mechanism":"барьер входа","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"отсутствует прямое соответствие"},{"address":"Art. 16","addressee":"госорган","essence":"Управление национальными стратегическими данными должно соответствовать стандартам координации, риск-менеджмента, обеспечения доступности и целостности информации","type":"обязанность","mechanism":"операционные издержки","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"требования к управлению государственными информационными ресурсами существуют, но без четкого деления на стратегические данные"},{"address":"Art. 17","addressee":"госорган","essence":"Постоянно действующие направления политики управления стратегическими данными включают укрепление институциональных возможностей государства, интеграцию политик, развитие стандартов управления","type":"обязательство","mechanism":"оперативные расходы","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"отсутствуют прямые аналоги"},{"address":"Art. 18","addressee":"госорган","essence":"Политика направлена на повышение устойчивости цифровых инфраструктур страны перед угрозами","type":"обязанность","mechanism":"распределении рисков","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"аналогичные задачи решаются через стратегию кибербезопасности России"},{"address":"Art. 20","addressee":"госорган","essence":"Суверенитет в области информации является основополагающим принципом политики управления стратегическими данными","type":"право","mechanism":"ограничивает модель поведения","cost_channel":"нет прямых издержек","cost_kind":"постоянные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"концепция информационного суверенитета существует, но регулирование менее детализировано"},{"address":"Art. 21","addressee":"госорган","essence":"Укреплять технологическую независимость и развивать национальные возможности обработки данных","type":"обязанность","mechanism":"инвестиционные затраты","cost_channel":"капитальные","cost_kind":"регулярны","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"стратегия импортозамещения и развития отечественных технологий"},{"address":"Art. 22","addressee":"госорган","essence":"Стимулировать программы подготовки специалистов в сфере управления данными, искусственного интеллекта и кибербезопасности","type":"полномочие","mechanism":"инвестиции в человеческий капитал","cost_channel":"капитальные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"государственные программы поддержки образования и науки в IT-сфере"},{"address":"Art. 23","addressee":"госорган","essence":"Соблюдать принципы эффективности, пропорциональности, юридической определённости и финансовой устойчивости при реализации политики","type":"обязанность","mechanism":"ограничение модели","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"общие принципы государственного управления присутствуют в законодательстве РФ"},{"address":"Art. 24","addressee":"госорган","essence":"Определены приоритетные секторы для применения политики управления стратегическими данными","type":"классификационное правило","mechanism":"ограничение модели","cost_channel":"административные","cost_kind":"разовые","trigger":"до начала деятельности","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"перечень ключевых отраслей присутствует в различных нормативных актах РФ"},{"address":"Art. 25","addressee":"госорган","essence":"Приведён список конкретных приоритетных секторов, включая финансы, энергетику, телекоммуникации, транспорт, здравоохранение и оборону","type":"классификационное правило","mechanism":"ограничение модели","cost_channel":"административные","cost_kind":"разовые","trigger":"до начала деятельности","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"подобные перечни имеются в российских законах о критической инфраструктуре и защите государственной тайны"},{"address":"Art. 26","addressee":"госорган","essence":"Специальные законы могут устанавливать особые режимы управления, защиты и использования стратегических данных в отдельных секторах","type":"полномочие","mechanism":"создание дополнительных требований","cost_channel":"административные","cost_kind":"по событию","trigger":"по запросу органа","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"специальные законы регулируют отдельные отрасли, например, банковскую сферу и связь"},{"address":"Art. 27","addressee":"госорган","essence":"Политика должна стимулировать научную деятельность, разработку технологий и инноваций в области работы со стратегическими данными","type":"обязанность","mechanism":"инвестирование средств","cost_channel":"капитальные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"государственная поддержка научных исследований и разработок в ИТ-секторе"},{"address":"Art. 28","addressee":"госорган","essence":"Основные направления политики инновационного развития включают усиление научной базы, развитие местных решений и подготовку кадров","type":"руководство действиями","mechanism":"инвестиционные обязательства","cost_channel":"капитальные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"схожие цели реализуются через государственную программу цифровизации и поддержку инновационных проектов"},{"address":"Art. 29","addressee":"госорган","essence":"Поддерживать инициативы по развитию компетенций в областях управления данными, анализа больших данных, искусственного интеллекта и кибербезопасности","type":"полномочие","mechanism":"финансирование программ обучения","cost_channel":"капитальные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"программы повышения квалификации и переподготовки кадров в этих сферах поддерживаются государством"},{"address":"Art. 30","addressee":"госорган","essence":"Поощрять исследования и разработки технологий, связанных с обработкой данных, защитой критической инфраструктуры и искусственным интеллектом","type":"полномочие","mechanism":"финансовое содействие","cost_channel":"капитальные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"гранты и субсидии на НИОКР в соответствующих направлениях"},{"address":"Art. 31","addressee":"госорган","essence":"Реализация политики осуществляется совместно федеральными органами, штатами, муниципалитетами и другими субъектами федерации","type":"обязанность","mechanism":"координация действий","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"межведомственное взаимодействие предусмотрено законодательством РФ"},{"address":"Art. 32","addressee":"госорган","essence":"Возможность заключения соглашений о сотрудничестве с университетами, исследовательскими центрами, предприятиями и международными организациями","type":"полномочие","mechanism":"расширение сотрудничества","cost_channel":"административные","cost_kind":"по событию","trigger":"по запросу органа","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"возможность заключения подобных соглашений предусмотрена российским законодательством"},{"address":"Art. 33","addressee":"госорган","essence":"Международное сотрудничество в области стратегических данных подчиняется интересам национальной безопасности и законодательству Бразилии","type":"ограничение","mechanism":"контроль над сотрудничеством","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"международные соглашения должны учитывать интересы национальной безопасности согласно российскому законодательству"},{"address":"Art. 34","addressee":"госорган","essence":"Определяются инструменты реализации политики, такие как план, инвентарь, система управления и механизмы контроля","type":"руководство действиями","mechanism":"организационная структура","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"сходные инструменты используются в российской практике государственного управления"},{"address":"Art. 35","addressee":"госорган","essence":"Правительство может разработать многоуровневый план управления стратегическими данными","type":"полномочие","mechanism":"разработка стратегии","cost_channel":"административные","cost_kind":"разовые","trigger":"до начала деятельности","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"планы стратегического развития разрабатываются правительством РФ"},{"address":"Art. 36","addressee":"госорган","essence":"Осуществляется постоянный мониторинг и оценка выполнения политики управления стратегическими данными","type":"обязанность","mechanism":"операционные издержки","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"мониторинг государственных программ предусмотрен законодательством РФ"},{"address":"Art. 37","addressee":"госорган","essence":"Реализация политики согласуется с законами о защите персональных данных, кибербезопасности, цифровой экономике и других смежных отраслях","type":"обязанность","mechanism":"соблюдение законодательства","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"российские законы также требуют соблюдения взаимосвязанных правовых режимов"},{"address":"Art. 38","addressee":"госорган","essence":"При реализации политики учитываются конституционные компетенции субъектов Федерации и федеральных органов","type":"обязанность","mechanism":"разграничение полномочий","cost_channel":"административные","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"российское законодательство предусматривает разделение полномочий между уровнями власти"},{"address":"Art. 39","addressee":"госорган","essence":"Настоящий закон не меняет статус персональных данных, доступа к информации, секретности и владения данными","type":"ограничение","mechanism":"сохранение существующего порядка","cost_channel":"нет прямых издержек","cost_kind":"постоянные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"российский закон о персональных данных сохраняет свой особый порядок регулирования"},{"address":"Art. 40","addressee":"госорган","essence":"Действия в рамках настоящего закона осуществляются в пределах бюджетных ресурсов","type":"ограничение","mechanism":"финансовые рамки","cost_channel":"финансовый","cost_kind":"регулярные","trigger":"постоянно","sanction":"","refs":"бюджетное законодательство","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"все государственные мероприятия финансируются в соответствии с бюджетом"},{"address":"Art. 41","addressee":"госорган","essence":"Закон вступает в силу после публикации","type":"информация","mechanism":"начало действия закона","cost_channel":"нет прямых издержек","cost_kind":"разовый","trigger":"публикация","sanction":"","refs":"","form":"цифровая","in_force":"","ru_analog":"большинство законов РФ вступают в силу аналогичным образом"}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 12:59:12","edited_at":null,"edited_by":null}}