{"check":null,"uid":"965213a6599184e1","title":"PL 4012/2026 — Institui o Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, destinado à proteção de cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente, e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Гражданин, доказавший ущерб или реальный риск ущерба из-за совпадения имени с фигурантом уголовного дела, бесплатно подаст заявление в новый реестр; ведёт его федеральный орган, координирующий системы общественной безопасности, в рамках SUSP по Закону № 13.675/2018. Решение принимают за 30 дней, при отказе гарантированы состязательность и право на защиту. Признанное совпадение влечёт отметку о различении с дополнительными данными в интегрированных системах безопасности. Обнаружив ошибку, ведомства обязаны немедленно исправить записи, уведомить человека и не допустить повторения. 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Em um país de dimensões continentais e grande diversidade populacional, é comum que pessoas compartilhem nomes idênticos ou semelhantes, circunstância que, aliada à falha na conferência de dados complementares, pode gerar constrangimentos, prejuízos morais e limitações indevidas ao exercício de direitos fundamentais.\n\nO caso do ex-atleta de remo João Gabriel Bertho é emblemático e demonstra a gravidade do tema, o atleta enfrentou constrangimentos decorrentes de confusão de identidade com pessoa investigada criminalmente, tendo seu nome indevidamente associado a situação que não lhe dizia respeito. Logo, o episódio evidencia a fragilidade dos mecanismos de checagem atualmente utilizados e a necessidade de instrumentos formais que permitam diferenciar, de maneira segura e padronizada, cidadãos homônimos nos bancos de dados oficiais.1\n\nA Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a honra e a imagem como direitos fundamentais, além de garantir o devido processo legal. Permitir que um cidadão seja confundido com investigado ou condenado em razão exclusiva do nome representa afronta direta a tais garantias. A criação de um Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, com integração entre os sistemas e protocolos claros de correção, constitui medida preventiva e reparatória, fortalecendo a segurança jurídica e a confiabilidade das bases de dados estatais.\n\n1 CNN BRASIL. Homônimo é confundido com suspeito de estupro coletivo no Rio. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/rj/homonimo-e-confundido-com-suspeito-deestupro-coletivo-no-rio/. Acesso em: 3 mar. 2026. ______________________________________________________________________\n\n*CD263670318800*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nAdemais, a proposta está em consonância com a necessidade de aperfeiçoamento da gestão pública por meio de mecanismos tecnológicos e administrativos que minimizem erros e reduzam litígios judiciais decorrentes de falhas estatais. Ao estabelecer procedimento específico para requerimento, análise e inserção de alerta de diferenciação, o projeto promove eficiência administrativa, proteção de dados e respeito aos direitos individuais, contribuindo para um sistema de justiça mais justo e preciso.\n\nDiante do exposto, entende-se que a aprovação da presente proposta representa avanço necessário no cotidiano judicial e na manutenção dos direitos à personalidade, razão pela qual se conclama o apoio dos nobres\n\nParlamentares.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\n## Deputado AMOM MANDEL\n\n## (REPUBLICANOS/AM)\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD263670318800*","changes":[{"id":235,"doc_id":756,"v_from":569,"v_to":3073,"detected_at":"2026-08-21 05:32:43","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Institui o Cadastro Nacional de Diferenciação de Identidade, destinado à proteção de cidadãos homônimos de pessoas investigadas, processadas ou condenadas criminalmente, e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+Criação; 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