{"check":null,"uid":"9057eacd0d0b7d20","title":"PL 4022/2026 — Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Закрепляет в Лесном кодексе (новая ст. 30-A) дистанционное зондирование и искусственный интеллект как инструмент систематического определения использования и покрытия земель в поддержку Реестра сельских земель (CAR) и SICAR; Союз и штаты вправе опираться на эти данные при планировании экологической легализации сельских участков. Заброшенными признаются угодья, свыше пяти лет не используемые в сельском или лесном хозяйстве. При компенсации законного резерва приоритет отдаётся покупке или аренде таких земель в биомах под сильным антропогенным давлением, например в Серрадо, если они входят в экологические коридоры или зоны подпитки водоносных горизонтов. Срок — 90 дней.","snippet":"","topics":["Искусственный интеллект"],"status":"ok","error":"","text_len":8687,"versions":2,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640697","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:27","relevance":"hit","score":13,"query":"inteligência artificial","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":13,"topics":["Искусственный интеллект"],"need_body":3,"authorities":[],"evidence":[{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":122,"ctx":"2.651, de 25 de maio de 2012 (código florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências. закрепляет в","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"искусственн","weak":false,"pos":297,"ctx":"s providências. закрепляет в лесном кодексе (новая ст. 30-a) дистанционное зондирование и искусственный интеллект как инструмент систематического определения использования и покрытия земель в п","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":114,"ctx":"2.651, de 25 de maio de 2012 (código florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.  palavras-ch","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":291,"ctx":"providências.  palavras-chave alteração; código florestal (2012); diretrizes; utilização; inteligência artificial; sensoriamento remoto; monitoramento ambiental; cadastro ambiental rural (car); sistema d","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":770,"ctx":"2.651, de 25 de maio de 2012 (código florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.  ## o congre","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":1223,"ctx":"cadastro ambiental rural (sicar), o mapeamento por sensoriamento remoto e ferramentas de inteligência artificial para a identificação sistemática do uso e cobertura do solo.  ## § 1º a união e os estado","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":3948,"ctx":"recomposição ambiental.  nesse contexto, a incorporação de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e o sensoriamento remoto, revela-se medida necessária para modernizar a política ambienta","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":4708,"ctx":"va legal.  o avanço das tecnologias de geoprocessamento, aliado à capacidade analítica da inteligência artificial, permite hoje identificar padrões de uso do solo com elevado grau de precisão, distinguin","zone":"текст","weight":1}],"dropped":[]},"last_changed":"2026-08-21","meta":{"siglaTipo":"PL","numero":4022,"ano":2026,"statusProposicao":{"descricaoTramitacao":"Apresentação de Proposição","dataHora":"2026-07-17T18:06","despacho":"Apresentação do PL n. 4022/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que \"Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.  \"."},"uriAutores":"https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2640697/autores","urlInteiroTeor":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3164451"},"source_url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640697","text":"EMENTA\nAltera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.\n\nPALAVRAS-CHAVE\nalteração; Código Florestal (2012); diretrizes; utilização; Inteligência artificial; Sensoriamento remoto; Monitoramento ambiental; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR); Imóvel rural; Reserva legal; Compensação ambiental; Área degradada; Regularização ambiental\n\nINTEIRO TEOR\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. AMOM MANDEL)\n\nAltera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.\n\n## O Congresso Nacional decreta:\n\nArt. 1º O Capítulo VI da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 30-A:\n\n\"Art. 30-A. Fica instituído, como instrumento de apoio ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Sistema\n\nNacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), o mapeamento por sensoriamento remoto e ferramentas de inteligência artificial para a identificação sistemática do uso e cobertura do solo.\n\n## § 1º A União e os Estados, no âmbito de suas\n\ncompetências concorrentes, poderão utilizar as tecnologias de que trata o caput deste artigo como diretriz para o planejamento e monitoramento da regularização ambiental de imóveis rurais.\n\n## § 2º Para os fins desta Lei, considera-se:\n\nI – terras agrícolas abandonadas ou subutilizadas: as áreas anteriormente convertidas para o uso alternativo ______________________________________________________________________\n\n*CD267781142500*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\ndo solo que se encontrem desprovidas de exploração agrícola, pecuária, silvicultural ou agroindustrial efetiva por período superior a 5 (cinco) anos constitutivos, ou cuja produtividade remanescente decorra exclusivamente de processo de regeneração natural, ressalvadas as áreas em pousio legalmente declaradas e os parâmetros de produtividade social da terra de que trata a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;\n\nII – forte pressão antrópica: a condição de vulnerabilidade ecológica e degradação progressiva de um ecossistema ou bioma, decorrente da conversão acelerada da vegetação nativa, fragmentação de habitats, superexploração de recursos ou urbanização, conforme critérios técnicos e índices de desmatamento definidos em regulamento pelo órgão federal competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).” (NR)\n\nArt. 2º O art. 66 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 10:\n\n\"Art. 66. ……………………………………………………...\n\n## § 10 Para os fins de compensação de Reserva Legal\n\nnas modalidades previstas nos incisos III e IV do caput deste artigo, observados estritamente os critérios de equivalência de bioma e identidade ecológica estabelecidos nos §§ 5º e 6º deste artigo, será conferida prioridade à aquisição ou ao arrendamento de áreas identificadas como terras agrícolas abandonadas localizadas em biomas sob forte pressão antrópica, como o Cerrado, desde que integrem corredores ecológicos ou áreas de recarga de aquíferos.” (NR)\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267781142500*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)\n\ndias de sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO Código Florestal representa um marco na conciliação entre produção agropecuária e conservação ambiental no Brasil. Contudo, sua efetividade depende de instrumentos capazes de aprimorar a identificação, o monitoramento e a priorização de áreas destinadas à recomposição ambiental.\n\nNesse contexto, a incorporação de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e o sensoriamento remoto, revela-se medida necessária para modernizar a política ambiental brasileira e aumentar sua eficiência.\n\nO modelo atualmente adotado, fortemente baseado em mecanismos autodeclaratórios, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), apresenta limitações quanto à precisão, atualização e verificação das informações prestadas. Embora seja ferramenta relevante, sua dependência de dados declarados pelos próprios proprietários pode dificultar a identificação de áreas efetivamente degradadas, subutilizadas ou abandonadas, comprometendo a eficácia das políticas de recomposição de Áreas de\n\nPreservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.\n\nO avanço das tecnologias de geoprocessamento, aliado à capacidade analítica da inteligência artificial, permite hoje identificar padrões de uso do solo com elevado grau de precisão, distinguindo áreas produtivas, degradadas e abandonadas em escala territorial ampla. Essa inovação tecnológica possibilita ao poder público atuar de forma proativa, substituindo uma lógica reativa por um modelo de planejamento estratégico orientado por dados.\n\nO presente Projeto de Lei propõe, portanto, a institucionalização do uso dessas ferramentas como política pública, conferindo base legal para sua adoção sistemática por parte da União e dos Estados.\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267781142500*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nTrata-se de medida que fortalece a governança ambiental, ao permitir a construção de diagnósticos mais precisos e a definição de prioridades com base em critérios técnicos e científicos.\n\nA priorização de terras agrícolas abandonadas ou subutilizadas para fins de recomposição ambiental apresenta múltiplas vantagens. Em primeiro lugar, evita-se a conversão de áreas produtivas, reduzindo potenciais conflitos com a atividade econômica e promovendo maior racionalidade no uso do território. Em segundo lugar, direciona-se a restauração para áreas que já perderam sua função produtiva, transformando passivos ambientais em ativos ecológicos.\n\nEssa estratégia é especialmente relevante em biomas sob intensa pressão antrópica, como o Cerrado, onde a expansão agrícola histórica resultou em significativa perda de vegetação nativa e fragmentação de habitats.\n\nA recomposição de áreas estratégicas nesse bioma, especialmente aquelas que integram corredores ecológicos ou zonas de recarga de aquíferos, contribui para a conservação da biodiversidade, a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a segurança hídrica.\n\nAlém disso, a utilização de critérios técnicos para a compensação de Reserva Legal aprimora a qualidade ambiental das áreas restauradas, evitando soluções meramente formais que não geram ganhos ecológicos efetivos. Ao priorizar áreas com relevância ecológica, a proposta assegura que os mecanismos de compensação cumpram sua função de promover conectividade ambiental e resiliência dos ecossistemas.\n\nSob a perspectiva econômica, a medida também representa avanço significativo. A restauração ambiental em áreas abandonadas pode gerar novas oportunidades, como o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis, a valorização de créditos de carbono e a atração de investimentos em soluções baseadas na natureza. Trata-se de alinhar a agenda ambiental com estratégias de desenvolvimento sustentável e inovação.\n\nAdicionalmente, a proposta contribui para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de redução de ______________________________________________________________________\n\n*CD267781142500*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nemissões, conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas. A adoção de tecnologias de ponta reforça a credibilidade do país no cenário internacional e demonstra capacidade de liderança na implementação de soluções inovadoras para desafios ambientais globais.\n\nImporta destacar que o uso de inteligência artificial não substitui a atuação humana, mas a qualifica, fornecendo subsídios mais robustos para a tomada de decisão. A combinação entre tecnologia, conhecimento técnico e participação social fortalece a governança ambiental e aumenta a transparência das políticas públicas.\n\nPor fim, ao incorporar ferramentas modernas de monitoramento e ao priorizar a recuperação de áreas já degradadas, o presente Projeto de Lei promove uma mudança de paradigma na política ambiental brasileira, tornando-a mais eficiente, estratégica e alinhada aos desafios contemporâneos.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\n## Deputado AMOM MANDEL\n\n## (REPUBLICANOS/AM)\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267781142500*","changes":[{"id":216,"doc_id":733,"v_from":550,"v_to":3054,"detected_at":"2026-08-21 05:32:17","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+alteração; Código Florestal (2012); diretrizes; utilização; Inteligência artificial; Sensoriamento remoto; Monitoramento ambiental; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR); Imóvel rural; Reserva legal; Compensação ambiental; Área degradada; Regularização ambiental\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 4022/2026 — Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), para instituir diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e sensoriamento remoto no monitoramento ambiental, e dá outras providências.","title_short":"Изменение Лесного кодекса о применении искусственного интеллекта и дистанционного зондирования в экологическом мониторинге","level":"законопроект","date_adopted":"2026-07-17","date_in_force":"через 90 дней после публикации","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Палата депутатов Бразилии","related":""},"goal":{"problem":"Недостаточная точность и актуальность информации о землепользовании и состоянии окружающей среды, предоставляемых собственниками земельных участков","goal":"Повышение эффективности мониторинга состояния окружающей среды за счет внедрения технологий искусственного интеллекта и дистанционного зондирования","targets":"","scope":"Землевладельцы, органы власти, экосистемы","exclusions":"Земли, официально объявленные временно неиспользуемыми"},"subjects_note":{"protected":"Экосистемы, находящиеся под высоким антропогенным воздействием"},"subjects":[{"role":"Госорган","who":"Федеральные и региональные органы власти","criteria":"Компетенция в области охраны окружающей среды","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 30-A","addressee":"Госорган","essence":"Введение инструментов искусственного интеллекта и дистанционного зондирования для идентификации землепользования и покрытия почвы","type":"Обязанность","mechanism":"Информирование","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"","refs":"","form":"Цифровая","in_force":"Через 90 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 30-A § 2 I","addressee":"Госорган","essence":"Определение заброшенных сельскохозяйственных угодий как территорий, не используемых более пяти лет","type":"Ограничение","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"По событию","trigger":"До начала деятельности","sanction":"","refs":"Закон № 8.629 от 25 февраля 1993 года","form":"Бумажная","in_force":"Через 90 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 30-A § 2 II","addressee":"Госорган","essence":"Установление критериев сильного антропогенного давления на экосистему","type":"Ограничение","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"По событию","trigger":"До начала деятельности","sanction":"","refs":"Сиснама","form":"Бумажная","in_force":"Через 90 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 66 § 10","addressee":"Госорган","essence":"Приоритет покупки или аренды заброшенных земель в зонах высокого антропогенного давления для восстановления резервных зон","type":"Правило","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Прямой платеж","cost_kind":"Разовый","trigger":"При компенсационном восстановлении резервной зоны","sanction":"","refs":"Статьи 5° и 6° статьи 66 Лесного кодекса","form":"Смешанная","in_force":"Через 90 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 13:06:40","edited_at":null,"edited_by":null}}