{"check":null,"uid":"8499c0a23274b177","title":"PL 3812/2026 — Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para instituir mecanismos prioritários de rastreamento e bloqueio de ativos relacionados a golpes bancários digitais.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Закон о борьбе с организованной преступностью дополняют статьёй 21-A: расследуя электронные банковские мошенничества и киберхищения преступных организаций, следственные органы приоритетно отслеживают и обеспечительно блокируют счета, ценные бумаги, криптоактивы, виртуальные кошельки и иное связанное с преступлением имущество, запрашивая содействие банков, финтех-компаний, платёжных платформ и провайдеров услуг виртуальных активов. Меры соразмерны и не задевают добросовестных третьих лиц; новых составов не появляется.","snippet":"","topics":["Электронная коммерция и платежи","Криптоактивы и блокчейн"],"status":"ok","error":"","text_len":6083,"versions":2,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640487","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:28","relevance":"hit","score":9,"query":"plataforma digital","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":9,"topics":["Электронная коммерция и платежи","Криптоактивы и блокчейн"],"need_body":3,"authorities":[],"evidence":[{"topic":"Криптоактивы и блокчейн","term":"криптоактив","weak":false,"pos":430,"ctx":"дственные органы приоритетно отслеживают и обеспечительно блокируют счета, ценные бумаги, криптоактивы, виртуальные кошельки и иное связанное с преступлением имущество, запрашивая содействие б","zone":"название","weight":3},{"topic":"Электронная коммерция и платежи","term":"финтех","weak":false,"pos":539,"ctx":"альные кошельки и иное связанное с преступлением имущество, запрашивая содействие банков, финтех-компаний, платёжных платформ и провайдеров услуг виртуальных активов. меры соразмерны и н","zone":"название","weight":3},{"topic":"Электронная коммерция и платежи","term":"fintech","weak":false,"pos":560,"ctx":"bens; 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Lei de Combate ao Crime Organizado (2013); Segurança patrimonial; Medida cautelar; Organização criminosa; Golpe financeiro; Fraude eletrônica; Investigação criminal; prioridade; rastreamento; identificação; bloqueio; Ativo financeiro; Valores mobiliários; Criptoativos; Bens; Lavagem de dinheiro; Atividade ilícita; Cooperação técnica; Instituição financeira; Fintech; plataforma digital; pagamento\n\nINTEIRO TEOR\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. AMOM MANDEL)\n\nAltera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para instituir mecanismos prioritários de rastreamento e bloqueio de ativos relacionados a golpes bancários digitais.\n\n## O CONGRESSO NACIONAL decreta:\n\nArt. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para instituir mecanismos prioritários de rastreamento e bloqueio de ativos relacionados a fraudes bancárias eletrônicas, golpes digitais e crimes financeiros praticados por organizações criminosas.\n\n## Art. 2º A Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, passa a vigorar\n\nacrescida do seguinte art. 21-A:\n\n“Art. 21-A. Nas investigações relacionadas a fraudes bancárias eletrônicas, golpes digitais, estelionatos eletrônicos e demais crimes financeiros praticados por organização criminosa, poderão ser adotadas medidas prioritárias de rastreamento, identificação e bloqueio cautelar de ativos financeiros, valores mobiliários, criptoativos e bens vinculados à atividade ilícita.\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267289165100*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## §1º As medidas previstas no caput observarão os princípios da\n\nproporcionalidade, da preservação do devido processo legal e da proteção de terceiros de boa-fé.\n\n§2º O bloqueio cautelar poderá alcançar contas bancárias, ativos digitais, carteiras virtuais e instrumentos financeiros utilizados para ocultação, transferência ou dispersão patrimonial relacionada à atividade criminosa investigada.\n\n## §3º Os órgãos responsáveis pela investigação poderão solicitar\n\ncooperação técnica e compartilhamento de informações com instituições financeiras, fintechs, plataformas de pagamento e prestadores de serviços de ativos virtuais, na forma da legislação vigente.”\n\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO crescimento exponencial das fraudes bancárias digitais e dos crimes financeiros eletrônicos passou a representar um dos principais desafios contemporâneos relacionados à segurança patrimonial da população brasileira.\n\nA sofisticação tecnológica das organizações criminosas e a velocidade das operações financeiras digitais criaram ambiente favorável à rápida dispersão de valores obtidos mediante golpes eletrônicos, dificultando significativamente a recuperação patrimonial das vítimas.\n\nAtualmente, organizações criminosas especializadas atuam mediante estruturas altamente profissionalizadas de engenharia social,\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267289165100*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nfalsificação digital, invasão de contas, clonagem de dispositivos, utilização de contas de passagem e movimentação instantânea de recursos financeiros por meio de plataformas bancárias, fintechs, sistemas de pagamento eletrônico e ativos virtuais.\n\nEm inúmeros casos, os valores subtraídos são pulverizados em múltiplas contas e convertidos rapidamente em ativos digitais ou mecanismos de ocultação patrimonial, reduzindo drasticamente a efetividade das investigações e das medidas tradicionais de recuperação de ativos.\n\nEmbora a Lei nº 12.850, de 2013, já disponha sobre instrumentos investigativos aplicáveis às organizações criminosas, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento legislativo voltado especificamente à realidade dos crimes financeiros digitais contemporâneos, especialmente quanto à priorização de medidas de rastreamento patrimonial e bloqueio cautelar de ativos.\n\nO presente Projeto de Lei busca fortalecer a capacidade estatal de resposta rápida diante da dinâmica acelerada dos golpes bancários digitais, permitindo maior efetividade na preservação de valores ilícitos e ampliando as possibilidades de futura reparação patrimonial das vítimas.\n\nA proposta adota redação técnica e compatível com as garantias constitucionais do devido processo legal, da proporcionalidade e da proteção de terceiros de boa-fé, evitando excessos investigativos ou medidas automáticas incompatíveis com a segurança jurídica.\n\nImportante destacar que o texto não amplia tipos penais nem cria novas hipóteses de criminalização, limitando-se ao aperfeiçoamento dos mecanismos cautelares patrimoniais já compatíveis com o enfrentamento às organizações criminosas especializadas em fraudes financeiras eletrônicas.\n\nAlém da proteção patrimonial individual das vítimas, o fortalecimento da capacidade estatal de rastreamento e bloqueio rápido de ativos ilícitos contribui para redução da lucratividade das organizações\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267289165100*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\ncriminosas, aumento da efetividade investigativa e fortalecimento da confiança da população nos sistemas financeiros digitais.\n\nA proposição encontra respaldo nos princípios constitucionais da segurança pública, proteção patrimonial, eficiência da persecução penal e defesa da ordem econômica, previstos nos arts. 5º, 144 e 170 da Constituição\n\nFederal.\n\nDiante da relevância social, patrimonial e securitária da matéria, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposta.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\n## Deputado AMOM MANDEL\n\n## (REPUBLICANOS/AM)\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD267289165100*","changes":[{"id":288,"doc_id":810,"v_from":622,"v_to":3126,"detected_at":"2026-08-21 05:33:55","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para instituir mecanismos prioritários de rastreamento e bloqueio de ativos relacionados a golpes bancários digitais.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+alteração; Lei de Combate ao Crime Organizado (2013); Segurança patrimonial; Medida cautelar; Organização criminosa; Golpe financeiro; Fraude eletrônica; Investigação criminal; prioridade; rastreamento; identificação; bloqueio; Ativo financeiro; Valores mobiliários; Criptoativos; Bens; Lavagem de dinheiro; Atividade ilícita; Cooperação técnica; Instituição financeira; Fintech; plataforma digital; pagamento\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 3812/2026 — Altera a Lei nº 12.850, de 2 de 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