{"check":null,"uid":"7fa55e2570d1a1ad","title":"PL 4625/2026 — Institui o VIVA – Vida Integrada de Serviços ao Cidadão, plataforma digital destinada a reunir protocolos, benefícios, agendamentos e interações administrativas em ambiente único, acessível e organizado para o usuário.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Сводит в одну цифровую среду отношения гражданина с государством: номер и статус административных обращений, историю заявлений, сведения о льготах, сводный график приёмов, уведомления и ответственный орган по каждому делу. Информацию подают простым языком, с ориентировочными сроками и, где технически возможно, в реальном времени. Федеральные ведомства обязаны постепенно подключать свои системы, соблюдая совместимость и защиту данных; штаты и муниципалитеты присоединяются по соглашениям. Доступ имеет только сам гражданин — через надёжную аутентификацию, с журналом входов и правом исправить сведения. 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Ação governamental; Plataforma digital; Serviços digitais; Governo Digital; Integração; Atendimento ao público; Acessibilidade digital; Serviços públicos\n\nINTEIRO TEOR\n## CÂMARA DOS DEPUTADOS\n\n## Gabinete do Deputado Federal Duda Ramos – PODE/RR\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. DUDA RAMOS)\n\nInstitui o VIVA – Vida Integrada de Serviços ao Cidadão, plataforma digital destinada a reunir protocolos, benefícios, agendamentos e interações administrativas em ambiente único, acessível e organizado para o usuário.\n\nO Congresso Nacional decreta:\n\nArt. 1º Fica instituído o VIVA – Vida Integrada de Serviços ao\n\nCidadão, instrumento digital de organização das relações entre o cidadão e a administração pública.\n\nArt. 2º O VIVA tem por finalidade:\n\nI – centralizar informações relativas a protocolos administrativos;\n\nII – consolidar dados sobre benefícios requeridos ou concedidos;\n\nIII – reunir agendamentos realizados perante órgãos públicos;\n\nIV – permitir acompanhamento integrado de demandas em tramitação;\n\nV – promover previsibilidade, organização e transparência na vida administrativa do cidadão.\n\nArt. 3º O VIVA deverá disponibilizar ao cidadão, no mínimo:\n\nI – número e situação atual de protocolos administrativos;\n\nII – histórico de solicitações realizadas;\n\n*CD262255825200*\n\nIII – informações sobre benefícios ativos, suspensos ou em análise;\n\nIV – agenda consolidada de atendimentos;\n\nV – notificações administrativas relevantes;\n\nVI – identificação do órgão responsável por cada demanda.\n\nArt. 4º As informações disponibilizadas no VIVA deverão:\n\nI – ser apresentadas em linguagem clara e acessível;\n\nII – indicar prazos estimados ou intervalos temporais;\n\nIII – permitir acompanhamento em tempo real sempre que tecnicamente possível.\n\nArt. 5º O VIVA será disponibilizado em meio digital, podendo integrar ou utilizar infraestruturas tecnológicas já existentes na administração pública federal.\n\nArt. 6º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão promover integração progressiva de seus sistemas ao VIVA, observados:\n\nI – critérios técnicos de interoperabilidade;\n\nII – segurança da informação;\n\nIII – proteção de dados pessoais.\n\nArt. 7º Estados, Distrito Federal e Municípios poderão aderir ao\n\nVIVA mediante cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres.\n\nArt. 8º O tratamento de dados no âmbito do VIVA observará integralmente a legislação de proteção de dados pessoais, assegurando:\n\nI – acesso restrito ao titular;\n\nII – autenticação segura;\n\nIII – registro de acessos;\n\n*CD262255825200*\n\nIV – direito de correção de informações.\n\nArt. 9º O VIVA não substitui documentos oficiais nem altera competências administrativas, constituindo ferramenta organizacional e informacional voltada ao cidadão.\n\nArt. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de\n\n180 (cento e oitenta) dias.\n\nArt. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO presente Projeto de Lei institui o VIVA – Vida Integrada de\n\nServiços ao Cidadão, instrumento destinado a organizar a vida administrativa do usuário em ambiente único e acessível.\n\nHoje, o cidadão interage com múltiplos sistemas e órgãos, acumulando protocolos dispersos, agendamentos fragmentados e comunicações isoladas. Essa desorganização gera insegurança, perda de prazos, retrabalho e aumento da judicialização.\n\nO VIVA reorganiza essa relação sob a perspectiva do usuário.\n\nEm vez de o cidadão ter de procurar informações em diferentes plataformas, o\n\nEstado passa a organizar os dados já existentes em ambiente integrado, claro e acessível.\n\nA proposta não cria novos benefícios nem altera competências administrativas. Trata-se de instrumento de simplificação, transparência e previsibilidade, alinhado às melhores práticas internacionais de governo digital centrado no cidadão.\n\nAo reunir protocolos, benefícios e agendamentos em único espaço, o VIVA promove organização, autonomia e segurança administrativa.\n\n*CD262255825200*\n\nA vida já é complexa. 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