{"check":null,"uid":"6fac7999377d2708","title":"PL 05270/2026 — Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a organização da atuação integrada de apoio às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, sobre o conteúdo dos cursos de aperfeiçoamento e sobre a utilização de sistemas digitais interoperáveis para o acesso às políticas públicas.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Федеральный сенат Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-09-01","summary":"Поправки к закону № 11.350/2006 разрешают местным органам системы здравоохранения (SUS) организовывать совместную работу общественных агентов здравоохранения и агентов по борьбе с эндемиями в поддержке семей.\nАгенты выявляют риски для семьи, объясняют порядок доступа к социальным и медицинским услугам, передают обращения в профильные органы и фиксируют их в цифровых системах, которые должны быть совместимы по требованиям закона № 14.129/2021. Обработка персональных данных ограничивается необходимым минимумом и подчиняется закону № 13.709/2018 (LGPD); курсы повышения квалификации агентов включают модуль по защите данных.\nНовые обязанности не меняют трудовой статус агентов и выполняются под контролем местного управления здравоохранения; семья вправе отказаться от визита. Внедрение — поэтапное, по мере бюджетных возможностей регионов.","snippet":"","topics":["Персональные данные"],"status":"ok","error":"","text_len":24335,"versions":1,"url":"https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/175676","first_seen":"2026-09-04","last_checked":"2026-09-17 02:12","relevance":"hit","score":20,"query":"","source_key":"senado_br","verdict":{"relevance":"hit","score":20,"topics":["Персональные данные"],"need_body":3,"authorities":[{"kind":"акт","name":"Lei Geral de Proteção de Dados","topic":"Персональные данные"},{"kind":"акт","name":"LGPD","topic":"Персональные данные"}],"evidence":[{"topic":"Персональные данные","term":"персональн данн","weak":false,"pos":813,"ctx":"х системах, которые должны быть совместимы по требованиям закона № 14.129/2021. обработка персональных данных ограничивается необходимым минимумом и подчиняется закону № 13.709/2018 (lgpd); курсы пов","zone":"название","weight":3},{"topic":"Персональные данные","term":"защит данных","weak":false,"pos":969,"ctx":"ется закону № 13.709/2018 (lgpd); курсы повышения квалификации агентов включают модуль по защите данных. новые обязанности не меняют трудовой статус агентов и выполняются под контролем местного","zone":"название","weight":3},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":3894,"ctx":"e 4º-a desta lei ou sobrecarga de trabalho.  ## § 3º o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais  decorrentes da atuação integrada observarão o disposto na lei nº 13.709, de 14 de agosto","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":4033,"ctx":"observarão o disposto na lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais), e o sigilo das informações de saúde e limitar-se-ão aos dados estritamente necessários","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":6120,"ctx":"aúde mental e à prevenção do uso abusivo de álcool e de outras drogas;  v – à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações;  vi – à utilização segura de ferramentas digitais aplicadas","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":10354,"ctx":"dentificação de vulnerabilidades, à prevenção da violência, à saúde mental, à proteção de dados pessoais e à utilização segura de ferramentas digitais. a formação deverá observar o modelo de fin","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":10779,"ctx":"revistos na  ## lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, bem como as regras de proteção de  dados pessoais e de sigilo das informações de saúde. busca-se, assim, facilitar a articulação entre os s","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":12644,"ctx":"l:lei:2006;11350 art9-4 lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpdp) (2018) - 13709/18 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018;13709 le","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"Lei Geral de Proteção de Dados","weak":false,"pos":5208,"ctx":"tes da atuação integrada observarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e o sigilo das informações de saúde e limitar-se-ão aos dados estritamente nec","zone":"акт","weight":3},{"topic":"Персональные данные","term":"LGPD","weak":false,"pos":906,"ctx":"сональных данных ограничивается необходимым минимумом и подчиняется закону № 13.709/2018 (LGPD); курсы повышения квалификации агентов включают модуль по защите данных. 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O gestor local do SUS poderá organizar, sob a forma de atuação integrada de apoio às famílias, o exercício das atividades de acompanhamento familiar e de articulação entre a comunidade e os serviços públicos desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, nos limites das atribuições previstas nos arts. 3º, 4º e 4º-A desta Lei.\n\n## § 1º A atuação integrada de que trata o caput deste artigo\n\nobservará protocolos definidos pelo gestor competente e pactuados nas instâncias intergestores do SUS e poderá compreender:\n\nI – a identificação precoce de situações de vulnerabilidade ou de risco à saúde, ao desenvolvimento e à qualidade de vida dos integrantes da família;\n\nII – a orientação das famílias sobre os serviços públicos de saúde, de assistência social, de educação e de proteção dos direitos da mulher, da criança, do adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, bem como sobre os requisitos e os meios para seu acesso;\n\nGabinete do Senador Wellington Fagundes\n\nIII – o encaminhamento das demandas identificadas aos órgãos e serviços públicos competentes, com registro e acompanhamento do atendimento, especialmente nas situações de maior vulnerabilidade;\n\nIV – a promoção de ações educativas sobre prevenção de doenças, vacinação, saúde materno-infantil, saúde da pessoa idosa, saúde mental, prevenção do uso abusivo de álcool e de outras drogas e prevenção de violências;\n\nV – a utilização de sistemas e de ferramentas digitais destinados ao registro das visitas, à orientação das famílias e ao encaminhamento e ao acompanhamento das demandas;\n\nVI – a participação em ações intersetoriais planejadas em conjunto pelos órgãos de saúde, de assistência social, de educação e de proteção da cidadania.\n\n## § 2º A atuação integrada de apoio às famílias:\n\nI – não constitui nova profissão nem nova atribuição e não altera o vínculo, a jornada de trabalho, nem as atividades precípuas dos Agentes;\n\nII – será precedida de capacitação específica, na forma do art. 5º desta Lei, e exercida sob supervisão do gestor competente;\n\nIII – respeitará a dignidade, a privacidade e a autonomia das famílias, às quais é facultado recusar a visita domiciliar;\n\nIV – não compreende atividade policial, de investigação criminal, de fiscalização da vida privada ou de imposição de sanções;\n\nV – não poderá implicar redução das equipes, prejuízo às atividades previstas nos arts. 3º, 4º e 4º-A desta Lei ou sobrecarga de trabalho.\n\n## § 3º O tratamento e o compartilhamento de dados pessoais\n\ndecorrentes da atuação integrada observarão o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e o sigilo das informações de saúde e limitar-se-ão aos dados estritamente necessários ao atendimento e à proteção da pessoa ou da família, ressalvadas as hipóteses legais de comunicação obrigatória.\n\n## § 4º Os sistemas e as ferramentas digitais de que trata o inciso\n\nV do § 1º deste artigo observarão os requisitos de interoperabilidade previstos na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e poderão\n\nGabinete do Senador Wellington Fagundes integrar-se, mediante pactuação e instrumentos de cooperação federativa, aos sistemas mantidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para o acesso a serviços e políticas públicas.\n\n## § 5º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios\n\npoderão prover os equipamentos, a conectividade, os sistemas digitais e a formação continuada necessários à execução do disposto neste artigo, na forma da pactuação intergestores e dos instrumentos de cooperação federativa.” (NR)\n\n........................................................................................................\n\n“Art. 5º O Ministério da Saúde regulamentará as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde a que se referem os arts. 3º, 4º, 4º-A e 4º-C desta Lei e estabelecerá os parâmetros dos cursos previstos no inciso II do caput do art. 6º, no inciso I do caput do art. 7º e no § 2º deste artigo, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.\n\n........................................................................................................\n\n## § 4º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata o § 2º deste\n\nartigo incluirão conteúdos relacionados:\n\nI – à identificação de situações de vulnerabilidade e de risco familiar;\n\nII – à orientação para o acesso aos serviços e às políticas públicas;\n\nIII – à prevenção da violência doméstica e familiar e à proteção da criança, do adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência;\n\nIV – à saúde mental e à prevenção do uso abusivo de álcool e de outras drogas;\n\nV – à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações;\n\nVI – à utilização segura de ferramentas digitais aplicadas à atenção primária à saúde e à vigilância em saúde.” (NR)\n\n“Art. 9º-D. ..............................................................................\n\n...................................................................................................\n\n§ 6º Os parâmetros de que trata o inciso I do § 1º deste artigo poderão considerar a organização, pelo ente federativo, da atuação integrada de apoio às famílias prevista no art. 4º-C desta Lei.”\n\nGabinete do Senador Wellington Fagundes\n\n...........................................” (NR)\n\n## Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei dar-se-á de forma progressiva, mediante pactuação nas instâncias intergestores do\n\n## Sistema Único de Saúde e observadas as disponibilidades orçamentária e\n\nfinanceira de cada ente federativo.\n\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\n## Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias desempenham papel estratégico na execução das políticas públicas de saúde, especialmente em razão de sua presença permanente nos territórios e do contato direto com as famílias. Essa atuação permite não apenas a prevenção de doenças e a promoção da saúde, mas também a identificação de situações de vulnerabilidade que demandem o atendimento\n\nde outros serviços públicos.\n\n## A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, já prevê, entre as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde, a realização de visitas domiciliares para identificação e acompanhamento de situações de risco à família, a mobilização da comunidade para participação em políticas públicas e o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social. A mesma Lei também disciplina a atuação integrada dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias em ações de vigilância e promoção\n\nda saúde.\n\n## Apesar desses avanços, a legislação ainda não estabelece uma forma organizada de articulação entre a atuação dos Agentes e os serviços públicos responsáveis pelo atendimento das demandas identificadas durante as visitas. Na prática, a ausência de protocolos, instrumentos de encaminhamento e mecanismos de acompanhamento pode dificultar a\n\nGabinete do Senador Wellington Fagundes transformação das informações obtidas no território em providências efetivas por parte do poder público.\n\n## O presente projeto busca suprir essa lacuna ao permitir que o gestor local do Sistema Único de Saúde organize a atuação integrada de apoio às famílias, observados os limites das atribuições próprias de cada categoria. A medida possibilita a identificação de situações de vulnerabilidade, a orientação sobre o acesso às políticas públicas, o encaminhamento das demandas aos órgãos competentes\n\ne o acompanhamento do atendimento realizado.\n\n## A atuação integrada será organizada nos limites das atribuições próprias de cada categoria, sem alteração do vínculo ou da jornada de trabalho, e não poderá resultar em redução das equipes ou sobrecarga dos profissionais. Nesse modelo, os Agentes poderão identificar situações de vulnerabilidade, orientar as famílias e encaminhar as demandas aos órgãos competentes, sendo vedado o exercício de funções policiais, investigativas ou de fiscalização da vida privada. As visitas realizadas no âmbito dessa atuação deverão respeitar a dignidade, a privacidade e a autonomia das\n\nfamílias, às quais será assegurada a possibilidade de recusá-las.\n\n## A atuação prevista poderá contribuir, ainda, para o enfrentamento de situações de violência doméstica e familiar. A presença regular de profissionais capacitados nos territórios pode favorecer a identificação de sinais de risco e o encaminhamento das vítimas aos serviços de saúde, assistência social e proteção, sem atribuir aos Agentes funções próprias das autoridades policiais ou dos demais órgãos integrantes da rede\n\nde atendimento.\n\n## Para assegurar condições adequadas de execução, o projeto inclui, nos cursos periódicos de aperfeiçoamento, conteúdos relacionados à\n\nidentificação de vulnerabilidades, à prevenção da violência, à saúde mental, à proteção de dados pessoais e à utilização segura de ferramentas digitais. A formação deverá observar o modelo de financiamento tripartite já previsto na Lei nº 11.350, de 2006.\n\nGabinete do Senador Wellington Fagundes\n\n## A proposição também estabelece que os sistemas utilizados na atuação integrada observem os requisitos de interoperabilidade previstos na\n\n## Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, bem como as regras de proteção de\n\ndados pessoais e de sigilo das informações de saúde. Busca-se, assim, facilitar a articulação entre os serviços públicos, mediante pactuação e cooperação entre os entes federativos.\n\n## Além disso, o projeto permite que a organização dessa atuação integrada seja considerada pelo Poder Executivo federal na definição dos parâmetros do incentivo financeiro previsto no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de\n\n## 2006. A medida não cria transferência obrigatória, mas possibilita que a adesão dos entes federativos seja considerada no âmbito da política de\n\nfinanciamento existente.\n\n## A proposta preserva a autonomia dos Estados, do Distrito\n\nFederal e dos Municípios, uma vez que a implementação será facultativa, progressiva, pactuada nas instâncias intergestores do SUS e condicionada às disponibilidades orçamentária e financeira de cada ente.\n\n## Quanto à constitucionalidade, o § 5º do art. 198 da Constituição\n\n## Federal atribui à lei federal a competência para dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos\n\n## Agentes de Combate às Endemias. A proposição também não interfere na organização administrativa dos entes federativos nem institui despesa\n\nobrigatória.\n\n## Diante do alcance social da medida e de sua contribuição para o\n\naprimoramento da articulação entre as políticas públicas e as famílias, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto.\n\nSala das Sessões,\n\n## Senador WELLINGTON FAGUNDES\n\n-\n\n- -\n\n- -\n\n-\n\n# LEGISLAÇÃO CITADA\n\nConstituição de 1988 - CON-1988-10-05 - 1988/88 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988;1988 art198_par5 Lei nº 11.350, de 5 de Outubro de 2006 - Lei Ruth Brilhante (2006) - 11350/06 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2006;11350 art9-4 Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018) - 13709/18 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018;13709 Lei nº 14.129, de 29 de Março de 2021 - Lei do Governo Digital - 14129/21 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2021;14129\n\nTEXTO\nGabinete do Senador Wellington Fagundes\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\nAltera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a organização da atuação integrada de apoio às famílias pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, sobre o conteúdo dos cursos de aperfeiçoamento e sobre a utilização de sistemas digitais interoperáveis para o acesso às políticas públicas.\n\n## O CONGRESSO NACIONAL decreta:\n\n## Art. 1º A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:\n\n“Art. 4º-C. O gestor local do SUS poderá organizar, sob a forma de atuação integrada de apoio às famílias, o exercício das atividades de acompanhamento familiar e de articulação entre a comunidade e os serviços públicos desempenhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias, nos limites das atribuições previstas nos arts. 3º, 4º e 4º-A desta Lei.\n\n## § 1º A atuação integrada de que trata o caput deste artigo\n\nobservará protocolos definidos pelo gestor competente e pactuados nas instâncias intergestores do SUS e poderá compreender:\n\nI – a identificação precoce de situações de vulnerabilidade ou de risco à saúde, ao desenvolvimento e à qualidade de vida dos integrantes da família;\n\nII – a orientação das famílias sobre os serviços públicos de saúde, de assistência social, de educação e de proteção dos direitos da mulher, da criança, do adolescente, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, bem como sobre os requisitos e os meios para seu 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A formação deverá observar o modelo de financiamento tripartite já previsto na Lei nº 11.350, de 2006.\n\nGabinete do Senador Wellington Fagundes\n\n## A proposição também estabelece que os sistemas utilizados na atuação integrada observem os requisitos de interoperabilidade previstos na\n\n## Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, bem como as regras de proteção de\n\ndados pessoais e de sigilo das informações de saúde. Busca-se, assim, facilitar a articulação entre os serviços públicos, mediante pactuação e cooperação entre os entes federativos.\n\n## Além disso, o projeto permite que a organização dessa atuação integrada seja considerada pelo Poder Executivo federal na definição dos parâmetros do incentivo financeiro previsto no art. 9º-D da Lei nº 11.350, de\n\n## 2006. A medida não cria transferência obrigatória, mas possibilita que a adesão dos entes federativos seja considerada no âmbito da política de\n\nfinanciamento existente.\n\n## A proposta preserva a autonomia dos Estados, do Distrito\n\nFederal e dos Municípios, uma vez que a implementação será facultativa, progressiva, pactuada nas instâncias intergestores do SUS e condicionada às disponibilidades orçamentária e financeira de cada ente.\n\n## Quanto à constitucionalidade, o § 5º do art. 198 da Constituição\n\n## Federal atribui à lei federal a competência para dispor sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos\n\n## Agentes de Combate às Endemias. A proposição também não interfere na organização administrativa dos entes federativos nem institui despesa\n\nobrigatória.\n\n## Diante do alcance social da medida e de sua contribuição para o\n\naprimoramento da articulação entre as políticas públicas e as famílias, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste projeto.\n\nSala das Sessões,\n\n## Senador WELLINGTON FAGUNDES","changes":[],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"Projeto de Lei n° 5270/2026","title_short":"PL 05270/2026","level":"законопроект","date_adopted":"2026-09-01","date_in_force":"","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Федеральный сенат Бразилии","related":"Lei nº 11.350/2006, Lei nº 13.709/2018 (LGPD), Lei nº 14.129/2021"},"goal":{"problem":"Отсутствие организованной координации действий местных медицинских работников и служб поддержки семей","goal":"Организация совместной работы агентами общественного здоровья и борьбы с эндемическими заболеваниями для поддержки семей","targets":"","scope":"Местные службы здравоохранения, агенты общественного здоровья, семьи","exclusions":""},"subjects_note":{"protected":"Семьи, женщины, дети, подростки, пожилые люди, инвалиды"},"subjects":[{"role":"Поставщик","who":"Агент сообщества здравоохранения, агент по борьбе с эндемиями","criteria":"Назначены местными органами здравоохранения","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 4º-C","addressee":"Поставщик","essence":"Местные власти могут организовать интегрированную поддержку семьям через агентов здравоохранения","type":"Право","mechanism":"Информирование","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"","refs":"Lei nº 11.350/2006","form":"Смешанная","in_force":"","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 4º-C § 1º I-VI","addressee":"Поставщик","essence":"Обязанности агентов по идентификации рисков, ориентации семей, направлению запросов и использованию цифровых систем","type":"Обязанность","mechanism":"Операционные издержки","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"При выполнении обязанностей","sanction":"","refs":"","form":"Цифровая","in_force":"","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 4º-C § 2º III","addressee":"Потребитель","essence":"Семья может отказать в посещении агента","type":"Право","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"По событию","trigger":"По обращению","sanction":"","refs":"","form":"Бумажная","in_force":"","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 4º-C § 3º","addressee":"Поставщик","essence":"Ограничения обработки личных данных согласно LGPD","type":"Ограничение","mechanism":"Ограничение модели","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"","refs":"Lei nº 13.709/2018 (LGPD)","form":"Цифровая","in_force":"","ru_analog":"Закон о персональных данных (ФЗ-152)"},{"address":"Art. 4º-C § 4º","addressee":"Поставщик","essence":"Системы и инструменты должны соответствовать стандартам интероперабельности","type":"Обязанность","mechanism":"Капитальные издержки","cost_channel":"Капитальные","cost_kind":"Разовые","trigger":"До начала деятельности","sanction":"","refs":"Lei nº 14.129/2021","form":"Цифровая","in_force":"","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 5º § 4º","addressee":"Поставщик","essence":"Курсы повышения квалификации включают обучение по вопросам выявления рисков, профилактики насилия, охраны психического здоровья и использования цифровых инструментов","type":"Обязанность","mechanism":"Содержательные издержки","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Периодические","trigger":"При прохождении курсов","sanction":"","refs":"","form":"Смешанная","in_force":"","ru_analog":"Требует проверки"}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 11:41:47","edited_at":null,"edited_by":null}}