{"check":null,"uid":"6c448214af9365a3","title":"PL 5064/2026 — Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção do consumidor contra o uso de padrões obscuros, arquiteturas de escolha manipulativas e assimetrias de interface no comércio e nos serviços digitais.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-08-13","summary":"Запрещает в цифровой торговле и сервисах визуальные элементы, архитектуру интерфейса, навигационные сценарии и приёмы поведенческого дизайна, которые скрывают, затрудняют, склоняют или принуждают потребителя к покупке, заключению договора либо передаче данных вопреки его действительной воле: такая практика прямо попадает в перечень недобросовестных по ст. 39 Кодекса защиты потребителя. В число базовых прав добавляется защита от алгоритмической манипуляции и нейтральность дизайна. 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AUREO RIBEIRO)\n\nAltera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de\n\nDefesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção do consumidor contra o uso de padrões obscuros, arquiteturas de escolha manipulativas e assimetrias de interface no comércio e nos serviços digitais.\n\nO CONGRESSO NACIONAL decreta:\n\nArt. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para proibir a utilização de arquiteturas digitais, designs comportamentais e fluxos de navegação enganosos ou coercitivos que afetem a autonomia de decisão do consumidor no ambiente digital.\n\nArt. 2º A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:\n\n\"Art. 6º ...........................................................................\n\n.......................................................................................\n\nXIV – a proteção contra a manipulação algorítmica e o uso de interfaces digitais ou arquiteturas de escolha manipulativas, garantidos a neutralidade de design, o acesso a configurações padrão mais favoráveis ao consumidor.\n\n.......................................................................................\" (NR)\n\n*CD260125549000*\n\n.......................................................................................\n\nArt. 39. ...........................................................................\n\n.......................................................................................\n\nXV - em ambientes digitais, empregar qualquer elemento visual, arquitetura de interface, fluxo de navegação ou técnica de design comportamental destinados a ocultar, dificultar, induzir ou coagir o consumidor a tomar decisões de consumo, contratação ou compartilhamento de dados que ele não tomaria em condições normais de transparência.\n\n.......................................................................................\n\n## § 2º A configuração padrão de qualquer elemento visual a que se\n\nrefere o inciso XV deverá, obrigatoriamente, corresponder à opção de maior proteção à privacidade e menor oposição financeira ao consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar, se necessário, perante o órgão fiscalizador ou a autoridade judiciária, a neutralidade, a clareza e a transparência das métricas e da arquitetura de suas interfaces digitais.\" (NR)\n\nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO Projeto de Lei altera o Código de Defesa do Consumidor para reconhecer o direito básico à interface justa e proibir, expressamente, a utilização de padrões obscuros (dark patterns) e arquiteturas de escolha manipulativas em ambientes digitais.\n\nA expansão do comércio eletrônico alterou não apenas o ambiente em que se formam as relações de consumo, mas também os instrumentos utilizados pelos fornecedores para influenciar a vontade\n\n*CD260125549000* contratual1. Denominados de dark patterns2, esses arranjos de design, fluxos de navegação desviantes e estímulos visuais são projetados para explorar sistematicamente os vieses cognitivos dos indivíduos, como a aversão à perda, o viés do status quo e a fadiga de decisão, direcionando-os a escolhas que frequentemente contrariam sua vontade real.\n\nComo demonstrado no Texto para Discussão nº 3593 do Senado\n\nFederal, o modelo tradicional de proteção fundado no dever de informação tornou-se insuficiente perante o ambiente digital moderno. Em ecossistemas otimizados por inteligência artificial, testes de interface e algoritmo comportamental, a exibição formal de termos de uso e avisos não assegura a liberdade do consumidor, visto que a própria arquitetura visual da tela é manipulada para induzi-lo ao erro ou retê-lo indevidamente.\n\nNo cotidiano do e-commerce brasileiro destacam-se abusos recorrentes mapeados pelo estudo: quebra de simetria entre o aderir e o cancelar determinado serviço; manipulação visual e emocional, com o uso de contrastes, cores e linguagens apelativas que visam ridicularizar a decisão de recusa do consumidor; falsos gatilhos de urgência e escassez, com cronômetros regressivos fictícios ou alertas de estoque manipulados para compelir a compra; custos ocultos e adições compulsórias, com inclusão de serviços ou produtos adicionais mediante caixas pré-marcadas e surgimento de taxas operacionais não reveladas no início da jornada de compra.\n\nO estudo do Senado adverte, ainda, que os impactos dos dark patterns extrapolam a esfera individual do consumidor, operando em duas outras dimensões: na proteção de dados, ao desvirtuar o consentimento livre e informado exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados através de barreiras operacionais; e no direito da concorrência, ao atuar como barreira indevida à\n\n1MIGALHAS. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/461089/a-protecao-do-consumidorcontra-dark-patterns Acessado em 4/8/20263\n\n2CONJUR. Disponível em https://conjur.com.br/2025-mar-09/dark-patterns-e-a-protecao-do-consumidorno-ambiente-digital/ Acessado em 4/8/2026\n\n3SENADO FEDERAL. Disponível em https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/ td359-4 Acessado em 4/8/2026\n\n*CD260125549000* migração de clientes e prejudicar os fornecedores que adotam práticas de design éticas.\n\nTrata-se, portanto, de atualização legislativa indispensável para dotar coibir a manipulação algorítmica e restabelecer a boa-fé e a transparência nas relações de consumo digitais. Submete-se, assim, a proposta à apreciação dos parlamentares, com a convicção de sua relevância e oportunidade.\n\n## Sala das Sessões, em de de 2026\n\n## Deputado Federal AUREO RIBEIRO\n\n## Solidariedade/RJ\n\n*CD260125549000*","changes":[{"id":162,"doc_id":573,"v_from":10,"v_to":3000,"detected_at":"2026-08-21 05:31:00","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção do consumidor contra o uso de padrões obscuros, arquiteturas de escolha manipulativas e assimetrias de interface no comércio e nos serviços digitais.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+Alteração; Código de Defesa do Consumidor (1990); proteção; Consumidor; Manipulação; Algoritmo; Comércio eletrônico; Serviços digitais; Prática abusiva; Mercado digital; Relações de consumo; Defesa do consumidor\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 5064/2026 — Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a proteção do consumidor contra o uso de padrões obscuros, arquiteturas de escolha manipulativas e assimetrias de interface no comércio e nos serviços digitais.","title_short":"Закон о защите потребителей от тёмных паттернов","level":"законопроект","date_adopted":"2026-08-13","date_in_force":"","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Палата депутатов Бразилии","related":""},"goal":{"problem":"Защита потребителей от манипуляций через интерфейс и дизайн цифровых сервисов","goal":"Предотвращение использования приёмов цифрового дизайна, вводящих пользователя в заблуждение или вынуждающих принять решение против своей воли","targets":"","scope":"Цифровые сервисы и электронная коммерция","exclusions":""},"subjects_note":{"protected":"Потребители"},"subjects":[{"role":"Поставщик","who":"Поставщики услуг электронной торговли и цифровых сервисов","criteria":"Осуществляют деятельность в сфере электронных продаж и предоставления онлайн-сервисов","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 1º","addressee":"Поставщик","essence":"Запрет на использование элементов интерфейса и методов проектирования, влияющих на автономию выбора потребителя","type":"Запрет","mechanism":"Ограничение модели","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"Ответственность предусмотрена Кодексом защиты потребителя","refs":"Да, ссылка на Кодекс защиты потребителя","form":"Не установлена","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 2º, XIV","addressee":"Поставщик","essence":"Обязательство обеспечить защиту от алгоритмических манипуляций и использовать нейтральный дизайн интерфейсов","type":"Обязанность","mechanism":"Информирование, ограничение модели","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"Ответственность предусмотрена Кодексом защиты потребителя","refs":"Да, ссылка на Кодекс защиты потребителя","form":"Не установлена","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 2º, § 2º","addressee":"Поставщик","essence":"Установить настройки по умолчанию, максимально защищающие интересы потребителя","type":"Обязанность","mechanism":"Ограничение модели","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"До начала деятельности","sanction":"Ответственность предусмотрена Кодексом защиты потребителя","refs":"Да, ссылка на Кодекс защиты потребителя","form":"Не установлена","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 12:07:01","edited_at":null,"edited_by":null}}