{"check":null,"uid":"5f5fbaeb72eeb536","title":"PL 02616/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Федеральный сенат Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2025-05-28","summary":"Обязывает операторов телемаркетинга и взыскания долгов немедленно удалять из базы номер, если абонент заявляет, что не знает адресата звонка.\nПравило распространяется на компании, предлагающие товары, услуги или взыскивающие долги по телефону, включая звонки с автоответчиком. Отказ абонента продолжать получать звонки, адресованные третьему лицу, фиксируется оператором при разговоре; продолжение контактов после отказа может быть признано недобросовестной практикой. За нарушение — предупреждение при первом случае и штраф от 1000 до 50000 реалов в день при повторных или систематических нарушениях, а при рецидиве — временная приостановка деятельности.\nСанкции применяются наряду с мерами по Кодексу защиты потребителей, Общему закону о телекоммуникациях и Общему закону о защите персональных данных (LGPD, Lei nº 13.709/2018).","snippet":"","topics":["Персональные данные","Телеком и инфраструктура"],"status":"ok","error":"","text_len":7075,"versions":1,"url":"https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/168844","first_seen":"2026-08-27","last_checked":"2026-09-17 02:13","relevance":"hit","score":14,"query":"","source_key":"senado_br","verdict":{"relevance":"hit","score":14,"topics":["Персональные данные","Телеком и инфраструктура"],"need_body":3,"authorities":[{"kind":"акт","name":"Lei Geral de Proteção de Dados","topic":"Персональные данные"},{"kind":"акт","name":"LGPD","topic":"Персональные данные"}],"evidence":[{"topic":"Телеком и инфраструктура","term":"телекоммуникац","weak":false,"pos":946,"ctx":"ости. санкции применяются наряду с мерами по кодексу защиты потребителей, общему закону о телекоммуникациях и общему закону о защите персональных данных (lgpd, lei nº 13.709/2018).","zone":"название","weight":3},{"topic":"Персональные данные","term":"персональн данн","weak":false,"pos":989,"ctx":"о кодексу защиты потребителей, общему закону о телекоммуникациях и общему закону о защите персональных данных (lgpd, lei nº 13.709/2018).","zone":"название","weight":3},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":2354,"ctx":"s telecomunicações) e da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).  art. 4º esta lei entra em vigor na data da sua publicação.  ## justificação  o projeto","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":3133,"ctx":"(arts. 42 e 43), a lei geral das telecomunicações (art. 3º) e a lei geral de proteção de dados pessoais (art. 2º).  estabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestam","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":4143,"ctx":"r:federal:lei:1997;9472 lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - lei geral de proteção de dados pessoais (lgpdp) (2018) - 13709/18 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018;13709  t","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":5940,"ctx":"s telecomunicações) e da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).  art. 4º esta lei entra em vigor na data da sua publicação.  ## justificação  o projeto","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":6719,"ctx":"(arts. 42 e 43), a lei geral das telecomunicações (art. 3º) e a lei geral de proteção de dados pessoais (art. 2º).  estabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestam","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"Lei Geral de Proteção de Dados","weak":false,"pos":3366,"ctx":"lho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).  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Ana Paula Lobato\n\nPara verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5472389427\n\nParágrafo único. As sanções previstas neste artigo não excluem outras medidas cabíveis no âmbito da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).\n\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO Projeto de Lei visa proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos.\n\nEssa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado.\n\nA proposta buscar coibir violação direta à intimidade e privacidade e encontra amparo em diversos diplomas legais, entre os quais a Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), o Código de Defesa do Consumidor (arts. 42 e 43), a Lei Geral das Telecomunicações (art. 3º) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (art. 2º).\n\nEstabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestamente não possui vínculo com a pessoa procurada e se veda o contato persistente, impondo sanções administrativas eficazes.\n\nContamos com o apoio dos nobres Pares na aprovação desta medida.\n\nSala das Sessões,\n\nSenadora ANA PAULA LOBATO\n\nSF/25000.92418-23\n\nAssinado eletronicamente, por Sen. Ana Paula Lobato\n\nPara verificar as assinaturas, acesse https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/5472389427\n\n-\n\n-\n\n-\n\n-\n\n# LEGISLAÇÃO CITADA\n\nConstituição de 1988 - CON-1988-10-05 - 1988/88 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:constituicao:1988;1988 Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (1990) https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1990;8078 Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (1997) - 9472/97 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:1997;9472 Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018) - 13709/18 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2018;13709\n\nTEXTO\n## SENADO FEDERAL\n\n## Gabinete da Senadora ANA PAULA LOBATO\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2025\n\nDispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.\n\nO CONGRESSO NACIONAL decreta:\n\nArt. 1º Os fornecedores que ofertam produtos ou serviços, incluídos os serviços de cobrança de dívidas, por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não, ficam obrigados a excluir de suas bases de dados, imediatamente, os números de telefone cujos consumidores, ao atenderem a chamada, informarem de forma inequívoca que não conhecem a pessoa procurada.\n\n## Art. 2º A recusa do consumidor em continuar recebendo chamadas\n\ndirigidas a terceiro deverá ser registrada pelo fornecedor no ato do atendimento e, se houver continuidade de contatos, poderá ser considerada prática abusiva.\n\n## Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a\n\nempresa às seguintes sanções administrativas:\n\nI – advertência, na primeira infração;\n\nII – multa diária, a ser fixada entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na hipótese de reincidência ou descumprimento sistemático, conforme a gravidade da infração e porte da empresa;\n\nIII – suspensão temporária da atividade, em caso de reiteração.\n\nSF/25000.92418-23\n\nParágrafo único. As sanções previstas neste artigo não excluem outras medidas cabíveis no âmbito da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).\n\nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO Projeto de Lei visa proteger os consumidores que recebem ligações recorrentes de telemarketing e cobrança indevidas, direcionadas a terceiros desconhecidos.\n\nEssa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor à constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado.\n\nA proposta buscar coibir violação direta à intimidade e privacidade e encontra amparo em diversos diplomas legais, entre os quais a Constituição Federal (art. 5º, incisos X e XII), o Código de Defesa do Consumidor (arts. 42 e 43), a Lei Geral das Telecomunicações (art. 3º) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (art. 2º).\n\nEstabelece-se, portanto, obrigação legal de exclusão do número que manifestamente não possui vínculo com a pessoa procurada e se veda o contato persistente, impondo sanções administrativas eficazes.\n\nContamos com o apoio dos nobres Pares na aprovação desta medida.\n\nSala das Sessões,\n\nSenadora ANA PAULA LOBATO\n\nSF/25000.92418-23","changes":[],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 02616/2025 — Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecedores de telemarketing e cobrança excluírem das bases de dados os números de telefone cujos consumidores negarem conhecer o destinatário da ligação.","title_short":"Законопроект № 2616/2025 о немедленном удалении номеров телефонов из баз данных поставщиков услуг телемаркетинга и взыскания задолженности, если потребители отрицают знание получателя вызова.","level":"законопроект","date_adopted":"2025-05-28","date_in_force":"","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Федеральный сенат Бразилии","related":"Конституция Бразилии, Кодекс защиты потребителей (Lei nº 8.078/1990), Общий закон о телекоммуникациях (Lei nº 9.472/1997), Общий закон о защите персональных данных (Lei nº 13.709/2018)"},"goal":{"problem":"Защита потребителей от навязчивых звонков телемаркетинга и сбора задолженностей, направленных третьим лицам.","goal":"Предотвращение злоупотреблений со стороны компаний телемаркетинга и коллекторов путем введения обязательства исключать телефонные номера из своих баз данных, если владелец телефона утверждает, что он не знаком с лицом, которому предназначался звонок.","targets":"","scope":"Компании, предоставляющие услуги телемаркетинга и взимающие задолженность посредством телефонных звонков.","exclusions":""},"subjects_note":{"protected":"Потребители"},"subjects":[{"role":"Поставщик","who":"Компания, осуществляющая телемаркетинг или сбор задолженностей через телефонные звонки","criteria":"Осуществляет деятельность по предложению товаров, услуг или взысканию долгов через телефонные вызовы","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 1º","addressee":"Поставщик","essence":"Поставщики обязаны немедленно исключить из своей базы данных телефонные номера, владельцы которых заявили, что они не знают лицо, которому предназначен вызов.","type":"Обязанность","mechanism":"Ограничение модели","cost_channel":"Содержательные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"При обращении потребителя","sanction":"Статья 3: предупреждение за первое нарушение, ежедневный штраф от 1000 до 50000 реалов за повторные нарушения, временное прекращение деятельности за рецидив","refs":"Да, Кодекс защиты потребителей, Общий закон о телекоммуникациях, Общий закон о защите персональных данных","form":"Цифровая","in_force":"На дату публикации закона","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 2º","addressee":"Поставщик","essence":"Отказ потребителя принимать дальнейшие звонки, направленные другому лицу, должен быть зафиксирован поставщиком во время разговора; 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