{"check":null,"uid":"5884d562e2d62a06","title":"PL 3961/2026 — Institui as diretrizes da Política Nacional Brasil Digital para formação e requalificação profissional em tecnologias digitais estratégicas e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Государство берётся расширять обучение программированию, науке о данных, искусственному интеллекту, кибербезопасности, облачным вычислениям и автоматизации, отдельно — переподготовку работников, которых затронули автоматизация и цифровизация. Инструменты: программы подготовки, сотрудничество с вузами, федеральными институтами, научными центрами, организациями «системы S» и технопарками, платформы онлайн-обучения и сертификации. Отдельные задачи — сгладить региональный разрыв, вынести обучение за пределы столиц и вовлечь недопредставленные группы. Новых органов, должностей и постоянных расходов не появляется: стипендии и иная поддержка вводятся только актом исполнительной власти и в пределах бюджета. Вступает в силу через 90 дней.","snippet":"","topics":["Искусственный интеллект","Кибербезопасность"],"status":"ok","error":"","text_len":9442,"versions":2,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640636","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:27","relevance":"hit","score":12,"query":"inteligência artificial","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":12,"topics":["Искусственный интеллект","Кибербезопасность"],"need_body":3,"authorities":[],"evidence":[{"topic":"Искусственный интеллект","term":"искусственн","weak":false,"pos":254,"ctx":"as providências. государство берётся расширять обучение программированию, науке о данных, искусственному интеллекту, кибербезопасности, облачным вычислениям и автоматизации, отдельно — переподго","zone":"название","weight":3},{"topic":"Кибербезопасность","term":"кибербезопасн","weak":false,"pos":281,"ctx":"о берётся расширять обучение программированию, науке о данных, искусственному интеллекту, кибербезопасности, облачным вычислениям и автоматизации, отдельно — переподготовку работников, которых затр","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":326,"ctx":"digital; 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diretrizes; política pública; Educação digital; Atualização profissional; Educação e formação profissional; Tecnologia digital; Inteligência artificial; Segurança cibernética; Inclusão digital; Transformação digital; Desenvolvimento científico; Desenvolvimento econômico; Inovação tecnológica\n\nINTEIRO TEOR\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. AMOM MANDEL)\n\nInstitui as diretrizes da Política\n\nNacional Brasil Digital para formação e requalificação profissional em tecnologias digitais estratégicas e dá outras providências.\n\n## O CONGRESSO NACIONAL decreta:\n\n## Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes da Política Nacional Brasil\n\nDigital, destinada à promoção da formação, capacitação, aperfeiçoamento e requalificação profissional em tecnologias digitais estratégicas para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do País.\n\nParágrafo único. A Política Nacional Brasil Digital tem por finalidade:\n\nI – ampliar a disponibilidade de profissionais qualificados em áreas tecnológicas estratégicas;\n\nII – fortalecer a competitividade da economia brasileira;\n\nIII – promover a inclusão digital e produtiva da população;\n\nIV – estimular a formação de recursos humanos voltados à inovação, à transformação digital e à soberania tecnológica nacional;\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD260484266900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nV – contribuir para a geração de empregos de alta qualificação e para a adaptação da força de trabalho às transformações tecnológicas.\n\n## Art. 2º Constituem diretrizes da Política Nacional Brasil Digital:\n\nI – ampliação do acesso à formação em programação, ciência de dados, inteligência artificial, segurança cibernética, computação em nuvem, automação e demais tecnologias digitais estratégicas;\n\nII – estímulo à formação de profissionais especializados em áreas tecnológicas essenciais ao desenvolvimento científico, industrial e produtivo nacional;\n\nIII – promoção de programas de atualização e requalificação profissional para trabalhadores impactados pela transformação digital e pela automação produtiva;\n\nIV – articulação entre instituições de ensino, centros de pesquisa, entidades públicas e setor produtivo;\n\nV – incentivo à redução das desigualdades regionais no acesso à formação tecnológica;\n\nVI – fortalecimento da participação de grupos sub-representados em áreas tecnológicas;\n\nVII – estímulo à interiorização da oferta de capacitação tecnológica.\n\n## Art. 3º Para consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser\n\nadotados, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável, entre outros instrumentos:\n\nI – programas de capacitação e qualificação profissional em tecnologias digitais;\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD260484266900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nII – ações de formação especializada em áreas tecnológicas consideradas estratégicas para o desenvolvimento nacional;\n\nIII – programas de requalificação profissional destinados a trabalhadores afetados por processos de transformação tecnológica;\n\nIV – cooperação com instituições de educação superior, institutos federais, centros de pesquisa, entidades do Sistema S, fundações de apoio, parques tecnológicos e empresas de base tecnológica;\n\nV – desenvolvimento ou apoio a plataformas digitais de ensino, capacitação e certificação profissional;\n\nVI – incentivo à oferta de cursos, laboratórios, ambientes de aprendizagem e programas de formação tecnológica.\n\n## § 1º A implementação dos instrumentos previstos neste artigo\n\ndependerá de previsão orçamentária específica, observadas a Lei de Diretrizes\n\nOrçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a legislação fiscal vigente.\n\n## § 2º Eventuais bolsas, auxílios, incentivos ou mecanismos de\n\napoio financeiro somente poderão ser instituídos por ato próprio do Poder\n\nExecutivo, observada a legislação orçamentária e financeira aplicável.\n\n## Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei deverá\n\nobservar e articular-se com:\n\nI – a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e\n\nBases da Educação Nacional);\n\nII – a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação);\n\nIII – a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 (Marco Legal da\n\nCiência, Tecnologia e Inovação);\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD260484266900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nIV – as políticas públicas nacionais de transformação digital, inovação, ciência, tecnologia e desenvolvimento industrial;\n\nV – os programas de qualificação profissional e educação tecnológica já existentes na administração pública.\n\n## Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas\n\nmediante cooperação entre órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, centros de pesquisa, entidades privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação aplicável.\n\nArt. 6º Esta Lei não cria órgãos, entidades, cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias de caráter continuado.\n\n## Art. 7º A execução das ações decorrentes desta Lei ficará\n\ncondicionada à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos e entidades competentes, observadas as disposições da Lei Complementar nº\n\n101, de 4 de maio de 2000, e do art. 113 do Ato das Disposições\n\nConstitucionais Transitórias.\n\n## Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que\n\ncouber.\n\n## Art. 9º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias\n\nde sua publicação oficial.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO presente Projeto de Lei institui as diretrizes da Política Nacional\n\nBrasil Digital, voltada à formação, capacitação e requalificação profissional em\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD260484266900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\ntecnologias digitais estratégicas, com o objetivo de fortalecer a competitividade da economia brasileira e preparar a força de trabalho para os desafios da transformação tecnológica contemporânea.\n\nA economia mundial atravessa profunda reorganização produtiva impulsionada pela digitalização, pela inteligência artificial, pela automação industrial, pela análise de dados em larga escala e pela crescente integração entre sistemas físicos e digitais. Nesse contexto, a qualificação de recursos humanos tornou-se um dos principais fatores de desenvolvimento econômico, inovação e competitividade internacional.\n\nO Brasil enfrenta importante déficit de profissionais especializados em tecnologia da informação, ciência de dados, segurança cibernética, desenvolvimento de software e outras áreas correlatas. Diversos estudos setoriais apontam que a demanda por trabalhadores qualificados cresce em ritmo superior à capacidade atual de formação, gerando gargalos para a expansão da economia digital e para a modernização dos setores produtivos.\n\nAlém da formação de novos profissionais, torna-se essencial promover a requalificação de trabalhadores impactados pelas transformações tecnológicas. O avanço da automação e da digitalização modifica continuamente as exigências do mercado de trabalho, exigindo políticas públicas que facilitem a atualização de competências e ampliem as oportunidades de inserção profissional.\n\nA proposta busca estabelecer diretrizes gerais para uma política nacional de formação tecnológica, estimulando a cooperação entre instituições de ensino, centros de pesquisa, setor produtivo e poder público, sem criar estruturas administrativas, cargos ou despesas obrigatórias.\n\nA iniciativa harmoniza-se com a Lei nº 9.394, de 1996 (Lei de\n\nDiretrizes e Bases da Educação Nacional), com a Lei nº 10.973, de 2004 (Lei de Inovação), e com a Lei nº 13.243, de 2016 (Marco Legal da Ciência,\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD260484266900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nTecnologia e Inovação), reforçando instrumentos já existentes e contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados para atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e transformação digital.\n\nA redação proposta também observa os requisitos de responsabilidade fiscal previstos no art. 113 do Ato das Disposições\n\nConstitucionais Transitórias e nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000, ao condicionar a implementação de ações concretas à disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos competentes.\n\nTrata-se, portanto, de iniciativa que fortalece a capacidade tecnológica nacional, amplia oportunidades de qualificação profissional, estimula a inovação e contribui para a construção de uma economia mais produtiva, competitiva e preparada para os desafios do século XXI.\n\nDiante da relevância estratégica da matéria para o desenvolvimento nacional, submetemos a presente proposição à apreciação dos Nobres Parlamentares, esperando contar com seu apoio para sua aprovação.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\n## Deputado AMOM MANDEL\n\n## (REPUBLICANOS/AM)\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD260484266900*","changes":[{"id":221,"doc_id":738,"v_from":555,"v_to":3059,"detected_at":"2026-08-21 05:32:24","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Institui as diretrizes da Política Nacional Brasil Digital para formação e requalificação profissional em tecnologias digitais estratégicas e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+criação; diretrizes; política pública; Educação digital; Atualização profissional; Educação e formação profissional; Tecnologia digital; Inteligência artificial; Segurança cibernética; Inclusão digital; Transformação digital; Desenvolvimento científico; Desenvolvimento econômico; Inovação tecnológica\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"PL 3961/2026 — Institui as diretrizes da Política Nacional Brasil Digital para formação e requalificação profissional em tecnologias digitais estratégicas 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