{"check":null,"uid":"2624a9f6a4e6f8ce","title":"PL 3966/2026 — Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para regular as condições de fruição de recursos públicos e de cumprimento de obrigações de veiculação por obras audiovisuais que utilizem sistemas de inteligência artificial generativa, e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-07-17","summary":"Публичные деньги на кино — Отраслевой аудиовизуальный фонд (FSA), налоговые льготы, экранная квота в кинозалах и программные квоты платного ТВ по закону № 12.485/2011 — достанутся только произведениям, чьё авторство и творческое исполнение преимущественно человеческие. Продукции, основное творческое ядро которых целиком создано или подменено генеративным искусственным интеллектом, поддержки лишаются. Критерии преобладания человека устанавливает и проверяет ANCINE, оценивая минимальное участие людей в режиссуре, сценарии, актёрской работе, художественной постановке и монтаже. Норма заработает через 180 дней.","snippet":"","topics":["Искусственный интеллект"],"status":"ok","error":"","text_len":6505,"versions":2,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2640641","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:27","relevance":"hit","score":13,"query":"inteligência artificial","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":13,"topics":["Искусственный интеллект"],"need_body":3,"authorities":[],"evidence":[{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":231,"ctx":"e cumprimento de obrigações de veiculação por obras audiovisuais que utilizem sistemas de inteligência artificial generativa, e dá outras providências. публичные деньги на кино — отраслевой аудиовизуальн","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"искусственн","weak":false,"pos":650,"ctx":"е. продукции, основное творческое ядро которых целиком создано или подменено генеративным искусственным интеллектом, поддержки лишаются. критерии преобладания человека устанавливает и проверяет","zone":"название","weight":3},{"topic":"Искусственный интеллект","term":"inteligência artificial","weak":false,"pos":223,"ctx":"e cumprimento de obrigações de veiculação por obras audiovisuais que utilizem sistemas de inteligência artificial generativa, e dá outras providências.  palavras-chave alteração; 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Lei da Agência Nacional do Cinema (2001); utilização; Recursos públicos; Fundo Setorial do Audiovisual (FSA); Obra cinematográfica brasileira; Pessoa humana; proibição; Incentivo fiscal; Produção cultural; Sistema de inteligência artificial; fiscalização; Agência Nacional do Cinema (ANCINE)\n\nINTEIRO TEOR\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n(Do Sr. AMOM MANDEL)\n\nAltera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para regular as condições de fruição de recursos públicos e de cumprimento de obrigações de veiculação por obras audiovisuais que utilizem sistemas de inteligência artificial generativa, e dá outras providências.\n\n## O Congresso Nacional decreta:\n\n## Art. 1º O art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de\n\nsetembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:\n\n\"Art. 1º ..............................................................................\n\n## § 5º Para fins de fruição de recursos públicos federais de\n\nfomento à cultura e ao audiovisual, incluídos os do\n\nFundo Setorial do Audiovisual (FSA), bem como para o cumprimento das obrigações de cota de tela em salas de exibição cinematográfica e das cotas de programação na\n\nTV por assinatura reguladas pela Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, observar-se-á o seguinte:\n\nI – somente serão qualificadas como \"conteúdo brasileiro\" as obras cinematográficas e videofonográficas cuja autoria e execução criativa sejam de predominância humana;\n\nII – fica vedada a concessão de incentivos fiscais e o aporte de recursos públicos de qualquer natureza para produções cujo núcleo criativo principal tenha sido\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD263183379900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nintegralmente gerado ou substituído por sistemas de inteligência artificial generativa;\n\nIII – compete à Agência Nacional do Cinema (Ancine)\n\nregulamentar e fiscalizar os critérios objetivos para aferição da predominância humana e do núcleo criativo principal a que se referem os incisos I e II deste parágrafo, considerando parâmetros mínimos de participação e controle de pessoas naturais nas funções de direção, roteiro, atuação, direção de arte e edição.”\n\n(NR)\n\n## Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e\n\noitenta) dias de sua publicação.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nA política audiovisual brasileira, estruturada a partir da Medida\n\nProvisória nº 2.228-1, de 2001, constituiu-se como um dos mais relevantes instrumentos de promoção da cultura nacional, de fortalecimento da identidade brasileira e de geração de emprego e renda em um setor intensivo em trabalho criativo. Ao longo de mais de duas décadas, os mecanismos de cota de tela e de financiamento público — especialmente por meio do Fundo Setorial do\n\nAudiovisual (FSA) — permitiram o surgimento de uma produção plural, regionalmente diversa e capaz de disputar espaço no mercado interno e internacional.\n\nEntretanto, o avanço acelerado da inteligência artificial generativa introduz um fator disruptivo que não estava previsto no desenho original dessa política pública. Sistemas capazes de gerar roteiros, imagens, trilhas sonoras e até obras audiovisuais completas, a partir de bases massivas de dados, alteram profundamente a lógica de produção cultural. Sem uma atualização normativa, há o risco concreto de que conteúdos sintéticos,\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD263183379900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nproduzidos com baixíssimo custo marginal e frequentemente desenvolvidos a partir de tecnologias estrangeiras, passem a disputar recursos públicos e a ocupar espaços reservados à produção nacional humana.\n\nTal cenário desvirtua a finalidade constitucional e legal do fomento audiovisual. Os recursos do FSA não têm como objetivo subsidiar eficiência tecnológica ou reduzir custos de produção, mas sim garantir condições materiais para que criadores, técnicos, intérpretes e produtores brasileiros possam exercer sua atividade artística de forma sustentável. O financiamento público à cultura é uma política de proteção do trabalho criativo humano, e não um incentivo à automação estética que substitui pessoas por algoritmos.\n\nAlém disso, a ausência de limites claros pode provocar um efeito perverso de competição desigual. Produtores que utilizem intensivamente inteligência artificial generativa teriam vantagens econômicas desproporcionais sobre realizadores que dependem do trabalho humano, pressionando o mercado por redução de custos e precarização das relações de trabalho no setor audiovisual. A política pública, nesse contexto, acabaria funcionando como indutora de desemprego e desvalorização profissional, em frontal contradição com seus objetivos originais.\n\nO projeto não propõe a exclusão da inteligência artificial como ferramenta auxiliar no processo criativo, tampouco ignora seu potencial tecnológico. O que se estabelece é uma distinção essencial entre o uso instrumental da tecnologia e a substituição do núcleo criativo humano. A inovação deve ser incorporada como apoio à criação, e não como elemento central apto a redefinir quem pode acessar recursos públicos destinados à cultura.\n\nPor fim, a preservação das cotas de tela e do financiamento público voltados à autoria humana é também uma medida de soberania cultural. Em um ambiente dominado por plataformas globais e conteúdos padronizados, o Estado brasileiro tem o dever de proteger sua diversidade estética, linguística e narrativa. Garantir que o dinheiro público continue a\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD263183379900*\n\n## Gabinete do Deputado Federal AMOM MANDEL – REPUBLICANOS/AM\n\nfomentar histórias contadas por pessoas, a partir de suas vivências, territórios e referências culturais, é assegurar que o audiovisual brasileiro não seja diluído em um oceano de produções automatizadas e descontextualizadas.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\n## Deputado AMOM MANDEL\n\n## (REPUBLICANOS/AM)\n\n______________________________________________________________________\n\n*CD263183379900*","changes":[{"id":220,"doc_id":737,"v_from":554,"v_to":3058,"detected_at":"2026-08-21 05:32:23","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para regular as condições de fruição de recursos públicos e de cumprimento de obrigações de veiculação por obras audiovisuais que utilizem sistemas de inteligência artificial generativa, e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+alteração; Lei da Agência Nacional do Cinema (2001); utilização; Recursos públicos; Fundo Setorial do Audiovisual (FSA); Obra cinematográfica brasileira; Pessoa humana; proibição; Incentivo fiscal; Produção cultural; Sistema de inteligência artificial; fiscalização; Agência Nacional do Cinema (ANCINE)\n+\n+INTEIRO TEOR"}],"passport":{"data":{"act":{"jurisdiction":"Бразилия","title_official":"Projeto de Lei nº 3966/2026","title_short":"PL 3966/2026","level":"законопроект","date_adopted":"2026-07-17","date_in_force":"через 180 дней после публикации","date_version":"","phased":"","status":"законопроект: на рассмотрении","sunset":"","regulator":"Ancine","related":"Medida Provisória nº 2.228-1, Lei nº 12.485/2011"},"goal":{"problem":"Защита человеческого творчества и культурного разнообразия от вытеснения продуктами искусственного интеллекта","goal":"Ограничить доступ к государственным ресурсам произведений, созданных преимущественно искусственным интеллектом","targets":"","scope":"Аудиовизуальная продукция, претендующая на государственные ресурсы и соблюдение экранных квот","exclusions":"Произведения, созданные преимущественно людьми"},"subjects_note":{"protected":"Творцы, работники культуры, зрители национальной продукции"},"subjects":[{"role":"Поставщик","who":"Производители аудиовизуальной продукции","criteria":"Использование систем искусственного интеллекта в творчестве","count":"нет данных"}],"norms":[{"address":"Art. 1º, § 5º, I","addressee":"Поставщик","essence":"Государственные ресурсы доступны только произведениям, созданным преимущественно человеком","type":"Запрет","mechanism":"Распределение риска","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Постоянно","trigger":"При обращении за поддержкой","sanction":"Лишение доступа к поддержке","refs":"Да, MP nº 2.228-1, Lei nº 12.485/2011","form":"Цифровая","in_force":"Через 180 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 1º, § 5º, II","addressee":"Поставщик","essence":"Запрещена государственная поддержка произведений, полностью созданных искусственным интеллектом","type":"Запрет","mechanism":"Барьер входа","cost_channel":"Нет прямых издержек","cost_kind":"Постоянно","trigger":"До начала деятельности","sanction":"Лишение доступа к поддержке","refs":"Да, MP nº 2.228-1, Lei nº 12.485/2011","form":"Цифровая","in_force":"Через 180 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"},{"address":"Art. 1º, § 5º, III","addressee":"Госорган","essence":"Ancine должна установить критерии определения преобладания человеческого участия в создании произведения","type":"Полномочие","mechanism":"Информирование","cost_channel":"Административные","cost_kind":"Регулярные","trigger":"Постоянно","sanction":"","refs":"","form":"Бумажная","in_force":"Через 180 дней после публикации","ru_analog":"Требует проверки"}]},"made_by":"GigaChat-2-Max","made_at":"2026-09-10 13:10:55","edited_at":null,"edited_by":null}}