{"check":null,"uid":"15793ad4dcd2b064","title":"PL 2636/2026 — Cria a Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a finalidade de consolidar e portar o histórico empresarial da pessoa física empreendedora, e dá outras providências.","title_generated":false,"country":"Бразилия","organ":"Палата депутатов Бразилии","kind":"law","kind_name":"Законодательство","lang":"pt","date":"2026-05-27","summary":"Сводит предпринимательскую историю физического лица в единую запись при его налоговом номере CPF независимо от числа зарегистрированных на него юридических лиц. Запись включает перечень компаний, где человек был участником или руководителем, с датами создания, изменения и ликвидации, их форму, размер и коды видов деятельности; негативные сведения хранятся не дольше, чем в кредитных реестрах. Собирают её из государственных баз; частные базы и кредитные бюро подключают только с отдельного согласия по закону о персональных данных. Банки вправе с согласия предпринимателя запрашивать запись для оценки кредита. Закон заработает через 180 дней.","snippet":"","topics":["Персональные данные"],"status":"ok","error":"","text_len":7062,"versions":4,"url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2628182","first_seen":"2026-08-19","last_checked":"2026-09-17 02:29","relevance":"hit","score":9,"query":"","source_key":"camara_br","verdict":{"relevance":"hit","score":9,"topics":["Персональные данные"],"need_body":3,"authorities":[{"kind":"акт","name":"Lei Geral de Proteção de Dados","topic":"Персональные данные"},{"kind":"акт","name":"LGPD","topic":"Персональные данные"}],"evidence":[{"topic":"Персональные данные","term":"персональн данн","weak":false,"pos":758,"ctx":"ых баз; частные базы и кредитные бюро подключают только с отдельного согласия по закону о персональных данных. банки вправе с согласия предпринимателя запрашивать запись для оценки кредита. закон зар","zone":"название","weight":3},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":2656,"ctx":"egulamento, observada a  lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lei geral de proteção de dados  pessoais – lgpd).  parágrafo único. o registro de informações de natureza negativa observará prazo","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":3703,"ctx":"a concessão de crédito, o histórico consolidado do empreendedor;  art. 7º o tratamento de dados pessoais previsto nesta lei observará integralmente a lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (lgpd","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"dados pessoais","weak":false,"pos":6291,"ctx":"preendedora.  a redação aqui proposta observa, integralmente, a lei geral de  proteção de dados pessoais (lgpd), exigindo consentimento específico para cada operação de tratamento, assegurando d","zone":"текст","weight":1},{"topic":"Персональные данные","term":"Lei Geral de Proteção de Dados","weak":false,"pos":3522,"ctx":"nformações definidas em regulamento, observada a  Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados  Pessoais – LGPD).  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Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026."},"uriAutores":"https://dadosabertos.camara.leg.br/api/v2/proposicoes/2628182/autores","urlInteiroTeor":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3137976"},"source_url":"https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2628182","text":"EMENTA\nCria a Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a finalidade de consolidar e portar o histórico empresarial da pessoa física empreendedora, e dá outras providências.\n\nPALAVRAS-CHAVE\nCriação, Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), acesso, histórico, empresário, pessoa física, Empreendedor, diretrizes.\n\nINTEIRO TEOR\n## PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n\n## (Sr. Ilacir Bicalho)\n\nCria a Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a finalidade de consolidar e portar o histórico empresarial da pessoa física empreendedora, e dá outras providências.\n\nO Congresso Nacional decreta:\n\nArt. 1º Esta Lei institui a Identidade Empresarial Única do\n\nEmpreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), destinada a consolidar, organizar e facilitar o acesso ao histórico empresarial da pessoa física empreendedora, assim entendida aquela que exerce ou exerceu atividade empresarial, independentemente do número de inscrições no\n\nCadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a ela vinculadas.\n\nParágrafo único. A IEUE não altera o regime jurídico de personalidade jurídica das sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas, tampouco o princípio da autonomia patrimonial, observado o disposto no art.\n\n49-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e na Lei nº\n\n13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica).\n\nArt. 2º São objetivos da IEUE:\n\nI – reconhecer e valorizar a trajetória empresarial da pessoa física empreendedora;\n\nII – reduzir assimetrias de informação no mercado de crédito e nas relações empresariais;\n\n*CD268771930500*\n\nIII – ampliar o acesso ao crédito produtivo, especialmente por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;\n\nIV – estimular o empreendedorismo seriado e a reinserção produtiva de empreendedores;\n\nV – promover a desburocratização e a integração de bases de dados públicas relativas à atividade empresarial; e\n\nVI – fomentar a geração de empregos e a formalização da atividade econômica.\n\nArt. 3º A IEUE conterá, no mínimo, as seguintes informações relativas à atividade empresarial vinculada ao CPF do empreendedor:\n\nI – relação de pessoas jurídicas das quais o seu titular é ou foi sócio ou administrador, com respectivas datas de constituição, alteração e baixa;\n\nII – natureza jurídica, porte e classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) das empresas vinculadas;\n\nIII – outras informações definidas em regulamento, observada a\n\nLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados\n\nPessoais – LGPD).\n\nParágrafo único. O registro de informações de natureza negativa observará prazos máximos de permanência, a serem definidos em regulamento, não superiores aos previstos na legislação sobre cadastros restritivos de crédito.\n\nArt. 4º A composição da IEUE será feita mediante integração de bases de dados públicas.\n\nParágrafo único. A integração de bases de dados privadas, inclusive de cadastros restritivos ou positivos de crédito, dependerá de consentimento específico do empreendedor, na forma do art. 7º, inciso I, da\n\nLGPD.\n\n*CD268771930500*\n\nArt. 5º Fica facultada a classificação de risco de crédito de empreendedores considerando todo o seu histórico reunido na IEUE.\n\nArt. 6º As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco\n\nCentral do Brasil ficam expressamente autorizadas, mediante consentimento específico do empreendedor, a:\n\nI – consultar a IEUE para fins de análise de crédito;\n\nII – considerar, na precificação e na concessão de crédito, o histórico consolidado do empreendedor;\n\nArt. 7º O tratamento de dados pessoais previsto nesta Lei observará integralmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).\n\nArt. 8º Nenhuma disposição desta Lei poderá ser interpretada de modo a afastar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas, prevista no art. 49-A do Código Civil.\n\nArt. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dispondo, em especial, sobre:\n\nI – o órgão ou entidade responsável pela gestão da IEUE;\n\nII – os fluxos de integração entre as bases de dados públicas;\n\nIII – os prazos de permanência das informações; e\n\nIV – os mecanismos de adesão, consentimento e contestação.\n\nArt. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.\n\n## JUSTIFICAÇÃO\n\nO Brasil é um país de empreendedores. Dados públicos da Receita\n\nFederal apontam mais de 20 milhões de CNPJ ativos, dos quais a maioria corresponde a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Apesar dessa pujança, a trajetória do empreendedor\n\n*CD268771930500* brasileiro continua sendo medida exclusivamente pela \"saúde\" da pessoa jurídica – e não pela pessoa física que está por trás de cada negócio.\n\nO resultado é um sistema injusto e ineficiente: o empreendedor que constituiu uma empresa, gerou empregos, pagou tributos em dia e, por razões de mercado, teve que encerrar suas atividades, \"perde\" todo o seu histórico no momento em que dá baixa no CNPJ. Quando constitui uma nova empresa, parte do zero perante o sistema financeiro, perante o poder público e perante o mercado. É como se a experiência acumulada – muitas vezes ao longo de décadas – simplesmente não existisse.\n\nA presente proposição corrige essa distorção ao instituir a\n\nIdentidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), popularmente designada como \"CNPJ Portátil\". A medida desloca o foco da análise da pessoa jurídica para a pessoa física que efetivamente empreende, sem com isso comprometer dois princípios fundamentais do nosso ordenamento: a personalidade jurídica das sociedades e a autonomia patrimonial, ambos reforçados pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 2019).\n\nA proposta reúne, em ambiente digital, o histórico consolidado do empreendedor: empresas constituídas, faturamento, regularidade fiscal, geração de empregos e adimplência. A iniciativa converge com o cadastro positivo (Lei nº 12.414/2011), sem com ele se confundir: enquanto o cadastro positivo trata da pessoa jurídica enquanto tomadora de crédito, a IEUE trata da pessoa física enquanto empreendedora.\n\nA redação aqui proposta observa, integralmente, a Lei Geral de\n\nProteção de Dados Pessoais (LGPD), exigindo consentimento específico para cada operação de tratamento, assegurando direitos de revisão, contestação e portabilidade, e submetendo o sistema à fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Da mesma forma, traz salvaguardas expressas contra qualquer interpretação que possa, ainda que indiretamente, afastar a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas.\n\n*CD268771930500*\n\nPor todo o exposto, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa importante passo para o reconhecimento da trajetória do empreendedor brasileiro e para a consolidação de um ambiente de negócios mais justo, eficiente e inclusivo.\n\nSala das Sessões, em de de 2026.\n\nDeputado ILACIR BICALHO\n\n*CD268771930500*","changes":[{"id":385,"doc_id":48,"v_from":1223,"v_to":3223,"detected_at":"2026-08-21 05:36:08","added":7,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+EMENTA\n+Cria a Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a finalidade de consolidar e portar o histórico empresarial da pessoa física empreendedora, e dá outras providências.\n+\n+PALAVRAS-CHAVE\n+Criação, Identidade Empresarial Única do Empreendedor (IEUE), acesso, histórico, empresário, pessoa física, Empreendedor, diretrizes.\n+\n+INTEIRO TEOR"},{"id":94,"doc_id":48,"v_from":721,"v_to":1223,"detected_at":"2026-08-20 03:22:22","added":146,"removed":0,"summary":"--- \n+++ \n+\n+INTEIRO TEOR\n+PROJETO DE LEI Nº , DE 2026\n+(Sr. Ilacir Bicalho)\n+Cria a Identidade Empresarial Única do\n+Empreendedor (IEUE), vinculada ao\n+Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com a\n+finalidade de consolidar e portar o histórico\n+empresarial da pessoa física\n+empreendedora, e dá outras providências.\n+O Congresso Nacional decreta:\n+Art. 1º Esta Lei institui a Identidade Empresarial Única do\n+Empreendedor (IEUE), vinculada ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),\n+destinada a consolidar, organizar e facilitar o acesso ao histórico empresarial\n+da pessoa física empreendedora, assim entendida aquela que exerce ou\n+exerceu atividade empresarial, independentemente do número de inscrições no\n+Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a ela vinculadas.\n+Parágrafo único. 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Ilacir Bicalho\n+Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD268771930500\n+\n+III – ampliar o acesso ao crédito produtivo, especialmente por\n+microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno\n+porte;\n+IV – estimular o empreendedorismo seriado e a reinserção\n+produtiva de empreendedores;\n+V – promover a desburocratização e a integração de bases de\n+dados públicas relativas à atividade empresarial; e\n+VI – fomentar a geração de empregos e a formalização da\n+atividade econômica.\n+Art. 3º A IEUE conterá, no mínimo, as seguintes informações\n+relativas à atividade empresarial vinculada ao CPF do empreendedor:\n+I – relação de pessoas jurídicas das quais o seu titular é ou foi\n+sócio ou administrador, com respectivas datas de constituição, alteração e\n+baixa;\n+II – natureza jurídica, porte e classificação nacional de\n+atividades econômicas (CNAE) das empresas vinculadas;\n+III – outras informações definidas em regulamento, observada a\n+Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados\n+Pessoais – LGPD).\n+Parágrafo único. 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